Os direitos e prerrogativas do advogado estão entre os temas que merecem atenção especial na preparação para o Exame da OAB. Além de serem fundamentais para o exercício da profissão, as prerrogativas aparecem com frequência nas questões da prova.
Em uma aula dedicada à Ética Profissional para a OAB, o professor de Direito Penal do Damásio, Pedro Andrade, destacou justamente a importância de dominar o tema, principalmente os dispositivos do Estatuto da Advocacia e da OAB.
“Quando você for exercer a profissão, doutora, doutor, você precisa ter muita segurança com relação aos seus direitos e prerrogativas para que você não passe perrengue.”
Segundo o professor, a preparação deve dar atenção especial aos arts. 6º e 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, além de outras disposições relacionadas ao tema.
“Eu tenho o artigo sexto, o sétimo e o 7º-B. Beleza? Artigos 6º, 7º e 7º-B. Top do Estatuto da Advocacia.”
O art. 6º trata da relação entre advogados e os demais integrantes do sistema de Justiça. Já o art. 7º reúne uma série de direitos e prerrogativas indispensáveis ao exercício da advocacia.
Por isso, entender a diferença entre direito profissional, prerrogativa e garantia do exercício da advocacia é essencial tanto para quem está se preparando para a OAB quanto para quem pretende atuar na área.
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Por que os direitos e prerrogativas são importantes para a OAB?
De acordo com Pedro Andrade, o tema merece atenção porque costuma aparecer nas provas da OAB, especialmente em questões relacionadas ao Estatuto da Advocacia.
“Aqui é a Bíblia do advogado. Aqui é o manual de sobrevivência no sistema de Justiça do advogado. Cara, você tem que ter o artigo 7º no seu coração.”
O professor também chama atenção para a quantidade de detalhes existentes no dispositivo.
“O 7º tem muitos incisos e tem vários parágrafos, tá? Então, é aqui que a gente vai dar uma atenção maior.”
A recomendação é importante porque uma questão pode explorar justamente uma exceção, uma condição ou uma diferença aparentemente pequena na redação legal.
Por isso, não basta memorizar que determinado direito existe. É necessário compreender quando ele pode ser exercido, quais são seus limites e quais requisitos precisam ser observados.
O que diz o artigo 6º do Estatuto da Advocacia?
O art. 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.
O dispositivo busca garantir que os diferentes participantes do sistema de Justiça sejam tratados de forma compatível com suas funções.
Pedro Andrade explica que esse é um dos conceitos fundamentais para compreender as prerrogativas profissionais:
“Não tem hierarquia nem subordinação entre os protagonistas do sistema de Justiça.”
Isso não significa, entretanto, que cada profissional exerça a mesma função. Magistrados, membros do Ministério Público e advogados possuem atribuições distintas dentro do sistema de Justiça.
O ponto central é que não existe uma relação hierárquica entre essas carreiras no exercício de suas respectivas funções.
O Estatuto também prevê que autoridades, servidores públicos, serventuários da Justiça e membros do Ministério Público devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia.
Para o professor, essa previsão possui reflexos concretos no cotidiano profissional.
“Dentro do sistema de Justiça, veja o fórum da sua cidade. Eu tenho sala da OAB, eu tenho um local para o advogado ficar ali reservado nos presídios, no sistema penitenciário, eu tenho lugares especializados, específicos para o advogado.”
A ideia é assegurar condições adequadas para que a advocacia seja exercida com independência e respeito às suas funções.
Onde o advogado deve permanecer durante uma audiência?
Outro ponto abordado por Pedro Andrade é o § 2º do art. 6º, que estabelece que, durante audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado.
Em outras palavras, a disposição física da sala não deve criar uma relação de superioridade entre os advogados.
“Qual que é a regra? Dentro do sistema de Justiça, os advogados têm que permanecer no mesmo plano, na mesma hierarquia.”
O professor também explica por que a posição do magistrado pode ser diferente na sala de audiência sem representar uma violação à regra de inexistência de hierarquia.
“O juiz é responsável por analisar e proteger todo mundo. O juiz é responsável pela segurança de toda a audiência. Então ele tem que ficar numa posição mais elevada para que ele tenha a visibilidade de toda a sala.”
O que memorizar para a OAB?
Para a prova, vale guardar três ideias:
- não há hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público;
- o advogado deve receber tratamento compatível com a dignidade da advocacia;
- os advogados devem permanecer em posição equidistante em relação ao magistrado durante as audiências, conforme previsto no Estatuto.
Quais são os principais direitos do advogado?
Depois de apresentar o art. 6º, Pedro Andrade passa ao art. 7º do Estatuto da Advocacia, que concentra grande parte das prerrogativas profissionais.
É justamente nesse ponto que a aula ganha maior atenção, porque o artigo possui diversos incisos e situações que podem ser exploradas pela banca examinadora.
Como destaca o professor:
“Agora nós começamos a estudar os direitos dos advogados e agora a gente vem para as prerrogativas funcionais.”
Entre os primeiros pontos abordados estão o livre exercício da advocacia em todo o território nacional e a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho e dos instrumentos de trabalho.
O advogado pode exercer a profissão em qualquer lugar do Brasil?
Sim. O art. 7º, inciso I, estabelece como direito do advogado:
“Exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional.”
Na aula, Pedro Andrade chama atenção para uma possível pegadinha de prova: a liberdade para exercer a advocacia em todo o território nacional não significa que o profissional possa ignorar as regras de inscrição previstas no Estatuto.
“Eu sou advogado em São Paulo. Eu posso advogar nos outros estados e no Distrito Federal? Posso. Eu posso atuar em outros estados? Posso.”
Entretanto, existe uma situação específica relacionada à inscrição suplementar.
O professor utiliza um exemplo pessoal para explicar a lógica:
“Eu sou advogado em São Paulo. Eu posso atuar em Goiás, aliás, estava com caso em Goiás, um caso no Rio de Janeiro. Eu posso atuar em outros estados? Posso.”
A questão é que a atuação habitual em outra Seccional pode exigir a inscrição suplementar, conforme as regras do Estatuto.
Por isso, para a OAB, é importante não confundir:
liberdade para exercer a advocacia no território nacional ≠ ausência de regras de inscrição.
Pedro Andrade resume o ponto da seguinte maneira:
“A regra motora é livre, você tem liberdade para advogar em todo o território nacional.”
O escritório do advogado é inviolável?
Uma das prerrogativas mais importantes do art. 7º é a prevista no inciso II, relacionada à inviolabilidade do escritório ou local de trabalho.
O dispositivo protege:
- o escritório;
- o local de trabalho;
- os instrumentos de trabalho;
- a correspondência escrita;
- a correspondência eletrônica;
- a comunicação telefônica;
- a comunicação telemática;
desde que estejam relacionadas ao exercício da advocacia.
Pedro Andrade destaca a importância desse dispositivo:
“O inciso mais cobrado na prova, tá? Que é a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática.”
Essa proteção existe porque o advogado lida diariamente com informações confidenciais de seus clientes.
Como explica o professor:
“Essa determinação da lei federal, do Estatuto da OAB, de proteger o advogado, em verdade não está protegendo o advogado, está protegendo toda a comunicação com dezenas, centenas, milhares de clientes que ali depositam os seus segredos mais íntimos da sua vida.”
Portanto, a inviolabilidade não deve ser interpretada simplesmente como um privilégio pessoal do advogado. Ela também protege a relação de confiança entre advogado e cliente e o sigilo inerente ao exercício profissional.

A casa do advogado também pode ser considerada local de trabalho?
Esse é um dos pontos que podem aparecer em uma questão da OAB.
A proteção não está limitada necessariamente a um escritório comercial. O Estatuto também menciona o local de trabalho.
Pedro Andrade explica:
“A inviolabilidade é do escritório ou do local de trabalho. Não é ‘e’, é ‘ou’.”
Assim, quando o advogado exerce sua atividade profissional em sua residência, o local utilizado para o exercício da advocacia também pode estar abrangido pela proteção legal.
O professor apresenta uma situação prática:
“Se o meu local de trabalho é na minha residência, eu tenho inviolabilidade nela.”
A mesma lógica pode ser aplicada ao advogado que trabalha dentro do departamento jurídico de uma empresa, considerando as condições previstas na legislação.
O celular do advogado é protegido pela inviolabilidade?
Outro ponto bastante explorado pelo professor é a proteção dos instrumentos de trabalho.
Para Pedro Andrade, a análise deve considerar se determinado objeto é efetivamente necessário para o exercício da advocacia.
“Você vai pensar assim: tudo que for necessário para o exercício da plena advocacia.”
Nesse contexto, ele utiliza o celular como exemplo:
“O celular também é inviolável, meu time. Você, advogado, conversa com as partes, tem áudio com seus clientes, tem grupos no WhatsApp para compartilhar linha processual? Pô, claro que sim.”
A mesma lógica pode alcançar computadores, notebooks e outros instrumentos utilizados para a atividade profissional, desde que relacionados ao exercício da advocacia.
O professor diferencia essa situação de objetos que não são essenciais à profissão:
“Carro, ninguém precisa de carro para ser advogado. Não é uma condição sine qua non.”
A ideia central, portanto, é identificar se o instrumento possui relação direta com o exercício profissional e com as comunicações protegidas pela legislação.
As mensagens de redes sociais também podem estar protegidas?
A proteção das comunicações não se limita às formas tradicionais de correspondência.
Pedro Andrade chama atenção para as novas formas de comunicação digital:
“Instagram, TikTok. Mensagem do TikTok, mensagem no Instagram, DM, direct. Aquela mensagem direta também está assegurada pela inviolabilidade das comunicações.”
O professor resume:
“Tudo que tiver de plataforma digital, virtual, de comunicação, está ali abarcada pela inviolabilidade.”
Esse ponto é especialmente relevante diante da forma como a advocacia é exercida atualmente, com utilização constante de aplicativos de mensagens, e-mails, redes sociais e plataformas digitais.
A inviolabilidade do advogado é absoluta?
Não.
Essa é uma das principais pegadinhas que Pedro Andrade destaca durante a aula.
Embora o Estatuto estabeleça uma proteção importante ao escritório, local de trabalho, instrumentos e comunicações do advogado, essa inviolabilidade não é absoluta.
“A garantia da inviolabilidade do escritório, do local de trabalho, dos instrumentos de trabalho e das comunicações é absoluta ou é relativa? (…) Ela é relativa.”
Isso significa que a legislação estabelece requisitos específicos para que essa proteção possa ser afastada.
Entre os pontos destacados pelo professor estão a existência de elementos relacionados à prática de crime pelo advogado, ordem judicial devidamente fundamentada e delimitação específica da diligência.
“Para você pensar em quebrar a inviolabilidade, você tem que ter elementos indiciários de autoria e materialidade do advogado praticando crime.”
Além disso:
“Só posso quebrar a inviolabilidade com ordem judicial.”
E essa ordem não pode ser genérica.
“Ela precisa ser fundamentada juridicamente e ela precisa ser específica.”
O que pode ser apreendido em uma busca no escritório do advogado?
Outro cuidado importante está relacionado ao mandado de busca e apreensão.
Segundo Pedro Andrade, a ordem judicial precisa indicar de maneira delimitada aquilo que será objeto da diligência.
“Não é você chegar lá e pegar absolutamente tudo.”
O professor reforça:
“Se eu tiver um mandado genérico, se eu tiver um mandado de busca e apreensão genérico, o STJ ele diz que essa prova é ilegal.”
A lógica apresentada na aula é que a proteção das prerrogativas exige que a atuação estatal seja fundamentada, específica e limitada aos objetivos da decisão judicial.
Esse é um dos pontos que merece atenção especial durante a preparação para a OAB.
O que estudar sobre direitos e prerrogativas para a OAB?
Nesta primeira parte da aula, os principais pontos destacados por Pedro Andrade foram:
Art. 6º do Estatuto da Advocacia
- inexistência de hierarquia e subordinação;
- tratamento compatível com a dignidade da advocacia;
- condições adequadas para o exercício profissional;
- posição equidistante dos advogados durante as audiências.
Art. 7º
- liberdade para exercer a advocacia em todo o território nacional;
- regras relacionadas à inscrição suplementar;
- inviolabilidade do escritório ou local de trabalho;
- proteção dos instrumentos de trabalho;
- proteção das comunicações relacionadas ao exercício profissional;
- caráter relativo da inviolabilidade;
- necessidade de ordem judicial específica e fundamentada para afastar a proteção.
E fica uma das principais orientações do professor:
“Quando você for exercer a profissão, doutora, doutor, você precisa ter muita segurança com relação aos seus direitos e prerrogativas.”
Direitos e prerrogativas do advogado: prisão, atendimento e acesso à Justiça
Os direitos e prerrogativas dos advogados estão diretamente relacionados à independência necessária para o exercício da profissão. Entre os principais pontos, estão a inexistência de hierarquia entre os integrantes do sistema de Justiça e a inviolabilidade do escritório, local de trabalho e instrumentos profissionais.
No entanto, o professor Pedro Andrade chama atenção para outras prerrogativas previstas no art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB. Entre elas estão direitos relacionados à comunicação com clientes presos, à prisão do próprio advogado e à liberdade de acesso aos órgãos do Poder Judiciário.
Como destaca o professor:
“Agora nós começamos a estudar os direitos dos advogados e agora a gente vem para as prerrogativas funcionais e aqui a gente começa a apertar um pouquinho mais.”
Por isso, esses dispositivos merecem atenção especial durante a preparação para o Exame da OAB.
O advogado pode conversar com cliente preso sem procuração?
Sim. Uma das prerrogativas destacadas na aula é o direito do advogado de comunicar-se pessoal e reservadamente com seus clientes, mesmo quando eles estiverem presos ou incomunicáveis.
Pedro Andrade explica que essa garantia existe justamente para preservar a relação profissional entre advogado e cliente:
“Essa comunicação, ela deve se dar mesmo sem procuração.”
O professor utiliza como exemplo situações envolvendo clientes submetidos a regimes prisionais mais rigorosos:
“Meu cliente está no RDD, regime disciplinar diferenciado. Meu cliente está lá no presídio federal, está dizendo que ele está incomunicável. Não importa. Para o advogado, para o advogado, o cliente tem que estar disponível.”
A prerrogativa está relacionada ao direito de defesa e ao sigilo profissional. Por isso, a conversa entre advogado e cliente preso deve ocorrer de maneira reservada.
“Essa conversa com o advogado não pode ser monitorada.”
Assim, para a prova, é importante lembrar que a prisão do cliente não elimina o direito de comunicação com o advogado.
O advogado pode conversar reservadamente com um cliente preso?
Sim.
O Estatuto assegura ao advogado o direito de comunicar-se com seus clientes pessoal e reservadamente, inclusive quando estiverem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
Pedro Andrade reforça esse ponto:
“Conversar pessoalmente e reservadamente, beleza? Ainda que eles estejam incomunicáveis.”
Na prática, essa garantia busca assegurar que o cliente possa transmitir informações ao advogado sem que o conteúdo da conversa seja acompanhado pelo Estado.
O professor explica:
“Ele vai falar por meio do parlatório (…) mas ele não vai conseguir então ter contato físico, mas é pessoal.”
O que lembrar para a OAB?
A palavra-chave aqui é reserva.
A comunicação entre advogado e cliente preso deve preservar o sigilo profissional. Portanto, uma questão da FGV pode tentar confundir o candidato apresentando a situação de um preso submetido a regime rigoroso.
A existência de uma condição especial de custódia não elimina a prerrogativa profissional do advogado.
Advogado preso tem direito à sala de Estado-Maior?
Esse é outro ponto importante destacado pelo professor.
O Estatuto da Advocacia estabelece uma proteção específica para o advogado preso antes do trânsito em julgado da sentença, prevendo o recolhimento em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas.
Na falta desse espaço, a legislação prevê a possibilidade de prisão domiciliar, observadas as condições legais.
Pedro Andrade chama atenção para uma pegadinha bastante comum:
“Sala de Estado-Maior não é cela especial, porque cela tem grade.”
Segundo o professor, a diferença é importante para a prova:
“Sala de Estado-Maior, time, não tem grade.”
A ideia é que o advogado tenha condições compatíveis com a proteção prevista no Estatuto, sem que isso seja confundido com uma simples cela diferenciada.
O que é sala de Estado-Maior?
Durante a aula, Pedro Andrade apresenta uma representação visual para explicar a diferença.
“Eu tenho um local para leitura. Eu tenho uma janela sem grade, eu tenho uma pia, eu tenho um banheiro privativo, eu tenho um armário, eu tenho uma cama.”
O professor resume o conceito:
“Perceba que sala de Estado-Maior não é cela especial.”
Portanto, para fins de estudo para a OAB, é importante associar:
Advogado + prisão antes do trânsito em julgado = sala de Estado-Maior ou, na falta dela, prisão domiciliar, conforme a previsão legal.
O advogado sempre precisa de representante da OAB quando é preso?
É preciso observar a situação concreta.
Pedro Andrade diferencia a prisão do advogado no exercício da profissão de uma prisão relacionada a fatos sem vínculo com a atividade profissional.
Quando a prisão em flagrante estiver relacionada ao exercício profissional, o Estatuto estabelece condições específicas.
O professor destaca:
“Só cabe prisão em flagrante por crime inafiançável quando estiver no exercício da profissão.”
Além disso, nessa situação, existe a prerrogativa relacionada à presença de representante da OAB.
“No exercício da profissão, eu tenho que ter a presença de um representante da OAB se eu for preso? Sim.”
Já quando a prisão ocorre fora do exercício profissional, a situação é diferente.
Como explica Pedro:
“Se eu for preso fora da profissão, aí você não vai ter a presença de um representante das prerrogativas.”
Essa distinção é importante porque a banca pode apresentar um caso concreto e perguntar qual prerrogativa deve ser aplicada.
Direitos e prerrogativas: o que acontece se o advogado não for colocado em sala de Estado-Maior?
Segundo a explicação apresentada na live, o descumprimento da prerrogativa pode caracterizar uma situação de ilegalidade da prisão.
Pedro Andrade explica:
“Se o advogado for preso (…) e não for para uma sala de Estado-Maior, ele não tiver numa condição condigna, eu tenho uma hipótese de ilegalidade da prisão.”
O professor aproveita para fazer uma diferenciação importante do Direito Penal e Processual Penal:
“Prisão ilegal, relaxamento. Prisão desnecessária, revogação.”
Essa distinção é especialmente útil para quem está estudando para a OAB, já que a FGV pode apresentar situações práticas para avaliar se o candidato sabe qual medida jurídica é adequada.
O descumprimento das prerrogativas do advogado pode ser crime?
Sim, em determinadas hipóteses previstas no Estatuto.
O professor chama atenção para o art. 7º-B do Estatuto da Advocacia, que estabelece consequências penais para determinadas violações das prerrogativas profissionais.
Pedro Andrade destaca:
“Se você tiver dolo, né? Claro, a gente tem que ter o tipo subjetivo do crime.”
E complementa:
“Você pode incidir na conduta do artigo 7º-B, que tem uma pena de detenção de 2 a 4 anos.”
Esse é um ponto que merece ser separado dos demais direitos previstos no art. 7º, porque nem toda violação de prerrogativa produz automaticamente a mesma consequência penal.
Por isso, a recomendação para a prova é estudar não apenas os incisos do art. 7º, mas também a relação deles com o art. 7º-B.
Direitos e prerrogativas: O advogado pode entrar livremente em tribunais e repartições?
Outra prerrogativa importante está relacionada à liberdade de acesso do advogado aos espaços destinados ao funcionamento do Poder Judiciário e de outras repartições.
O Estatuto garante ao advogado o direito de ingressar livremente em diversos locais relacionados ao exercício da profissão.
Pedro Andrade explica:
“O advogado, ele pode ingressar em todo o ambiente público.”
Entre as situações destacadas estão as salas de sessões dos tribunais, salas de audiência, cartórios, delegacias e outros espaços relacionados à atividade profissional.
O professor chama atenção para uma questão prática:
“Ele pode entrar em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar seu cliente.”
A lógica é garantir que o advogado tenha condições de acompanhar os atos relacionados ao interesse de seu cliente.
O advogado precisa pedir autorização para entrar em uma sala de audiência?
Não.
A prerrogativa profissional permite o acesso aos ambientes indicados pela legislação, observadas as regras aplicáveis a cada situação.
Pedro Andrade destaca:
“Ele pode ingressar livremente na sala de audiência, cartório, enfim, nas delegacias, mesmo fora do horário de expediente, independente da presença do seu cliente.”
O professor resume a ideia:
“Se o prédio público está aberto, o advogado vai entrar.”
Esse é justamente o tipo de afirmação que pode aparecer em uma questão objetiva para testar o conhecimento do Estatuto.
Direitos e prerrogativas: o advogado pode permanecer sentado ou em pé durante um ato?
Sim. O Estatuto também prevê que o advogado pode permanecer sentado ou em pé e retirar-se dos locais indicados, independentemente de licença.
A prerrogativa está relacionada à inexistência de hierarquia ou subordinação entre o advogado e os demais integrantes do sistema de Justiça.
Pedro Andrade faz uma observação bastante enfática:
“O advogado não é obrigado a ficar da forma que o juiz ou qualquer pessoa determinar.”
E acrescenta:
“Ele tem a opção de ficar da forma que ele melhor entender.”
O professor utiliza até mesmo um caso envolvendo uma determinação para que advogados permanecessem sentados durante uma audiência para reforçar o conteúdo.
“Não há hierarquia, não há subordinação.”
Para a OAB, portanto, é importante memorizar que a legislação protege a liberdade do advogado no exercício de suas funções.
Direitos e prerrogativas: o advogado precisa marcar horário para falar com o juiz?
Esse é outro ponto que pode gerar dúvida.
De acordo com o art. 7º do Estatuto, o advogado possui o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou de outra condição, observada a ordem de chegada.
Pedro Andrade destaca:
“O advogado, quando ele quer conversar com o juiz, despachar com o juiz ou com o desembargador ou com o ministro, ele não precisa pedir autorização, ele não precisa ligar antes, não precisa agendar horário.”
Na prática, entretanto, o advogado pode optar por marcar previamente um horário para evitar espera.
O professor faz essa distinção:
“Por isso que na prática nós advogados marcamos antes, mas é para que nós não fiquemos esperando.”
Ou seja, marcar horário pode ser conveniente, mas não deve ser confundido com uma condição absoluta para que o advogado possa ser atendido.
O que significa a ordem de chegada para falar com o magistrado?
O direito de acesso ao magistrado não significa que o advogado possa passar na frente de outros profissionais que também aguardam atendimento.
A própria legislação determina que seja observada a ordem de chegada.
Pedro Andrade resume:
“Você vai ficar ali numa fila de ordem de chegada.”
Assim, a prerrogativa garante o acesso, mas também estabelece uma regra de organização.
Direitos e prerrogativas: o que é o uso da palavra pela ordem?
Outro tema destacado na aula é o uso da palavra pela ordem, uma prerrogativa importante do advogado durante atos processuais.
Pedro Andrade faz uma ressalva importante:
“Pela ordem não é um pedido para poder falar. Pela ordem é uma prerrogativa funcional.”
Esse ponto merece atenção porque, na prática, os advogados podem utilizar a expressão de maneira equivocada.
Segundo o professor, o advogado deve relacionar a intervenção pela ordem a uma questão de fato, especialmente quando precisar corrigir um equívoco imediatamente.
“Pela ordem, galera, é uma intervenção pontual e sumária.”
E explica:
“Independe autorização do magistrado.”
direitos e prerrogativas: quando utilizar a palavra pela ordem?
Imagine que, durante um julgamento, o magistrado faça uma afirmação incorreta sobre um fato relevante para o processo.
Nesse cenário, o advogado pode utilizar a palavra pela ordem para corrigir pontualmente a informação.
Pedro Andrade apresenta um exemplo didático:
“O desembargador está dizendo que eu estava de verde e eu estou de preto. Ele está claramente equivocado em uma questão de fato. E aí você tem, você deve usar pela ordem.”
Atenção: você não deve confundir a prerrogativa com uma oportunidade para interromper o julgamento e iniciar uma nova sustentação oral.
O objetivo é realizar uma intervenção pontual sobre uma questão de fato.
O advogado pode reclamar quando uma prerrogativa é desrespeitada?
Sim.
O Estatuto assegura ao advogado o direito de reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, quando houver inobservância de preceito legal, regulamento ou regimento.
Pedro Andrade explica que existem mecanismos institucionais para enfrentar situações desse tipo:
“Aqui você pode até ir à corregedoria.”
A ideia é que as prerrogativas não sejam apenas declarações abstratas. Existem instrumentos para que o advogado busque sua efetivação quando alguém desrespeitar suas prerrogativas.
O professor reforça essa dimensão prática:
“Olha como é importante a nossa atuação na busca das nossas prerrogativas, tá? É importante e funciona na prática.”
Direitos e prerrogativas do advogado: o que mais pode cair na OAB?
Nesta segunda parte, destacamos alguns pontos para a sua revisão:
| Tema | O que lembrar |
|---|---|
| Cliente preso | Comunicação pessoal e reservada |
| Prisão do advogado | Observar as garantias previstas no Estatuto |
| Sala de Estado-Maior | Não se confunde com cela especial |
| Representante da OAB | Há hipótese específica relacionada à prisão em flagrante no exercício profissional |
| Acesso aos órgãos públicos | O advogado possui liberdade de ingresso nos locais previstos no Estatuto |
| Permanência | Pode permanecer sentado ou em pé e retirar-se nas hipóteses legais |
| Atendimento por magistrado | Não depende, como regra, de agendamento prévio |
| Ordem de chegada | Deve ser observada |
| Palavra pela ordem | Intervenção pontual, especialmente para questão de fato |
| Reclamação | Pode ser feita diante da inobservância de preceito legal |









