OAB sem se formar? Sim. Estudantes de Direito podem prestar o Exame da OAB antes da conclusão da graduação, desde que estejam no último ano ou nos dois últimos semestres do curso, conforme as regras do edital. A aprovação, porém, não substitui a conclusão da faculdade nem permite advogar imediatamente.
Essa é uma das principais dúvidas entre estudantes de Direito que estão chegando ao fim da graduação é: pode tirar a OAB sem se formar?
A resposta é: é possível prestar o Exame de Ordem antes da conclusão formal da graduação, desde que o estudante atenda aos requisitos previstos no edital. Atualmente, podem realizar o exame os alunos que estejam no último ano do curso de Direito ou nos dois últimos semestres, conforme as regras estabelecidas para cada edição.
Isso significa que o estudante pode ser aprovado no Exame de Ordem antes da colação de grau. No entanto, a aprovação na prova não significa que ele já possa exercer a advocacia. Para obter a inscrição como advogado, é necessário cumprir os demais requisitos legais e apresentar a documentação exigida pela OAB.
Por isso, entender a diferença entre prestar o exame, ser aprovado e obter a inscrição definitiva na OAB é fundamental para quem pretende antecipar essa etapa da carreira.
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Pode fazer a OAB antes de se formar?
Sim. O estudante pode fazer o Exame de Ordem antes de concluir formalmente a faculdade de Direito, desde que esteja dentro das condições estabelecidas no edital da edição para a qual pretende se inscrever.
A regra atualmente utilizada pela OAB permite que participem do Exame de Ordem os estudantes que comprovem estar matriculados no último ano ou nos dois últimos semestres da graduação em Direito. A exigência deve ser observada conforme o edital vigente e os prazos nele estabelecidos.
Também pode realizar o exame o bacharel em Direito que esteja aguardando apenas a colação de grau, desde que tenha concluído a graduação em instituição regularmente credenciada.
Portanto, a expressão “tirar a OAB sem se formar” precisa ser entendida com cuidado.
O estudante pode prestar o Exame e ser aprovado antes da conclusão formal do curso, mas isso não significa que possa começar a exercer a advocacia imediatamente.
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Quem pode fazer a OAB antes da formatura?
De forma geral, enquadram-se nessa possibilidade:
- estudantes matriculados no último ano do curso de Direito;
- estudantes matriculados nos dois últimos semestres da graduação;
- bacharéis em Direito que estejam com a colação de grau pendente, observadas as demais regras do edital.
A condição de estudante precisa ser comprovada nos termos estabelecidos pela OAB para a edição correspondente. Por isso, antes da inscrição, é indispensável consultar o edital vigente.
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É possível fazer a 2ª fase da OAB sem ter se formado?
Sim. A condição de estudante que permite a participação no Exame não impede o candidato de avançar para a segunda fase.
Se o estudante cumprir os requisitos para realizar o exame e for aprovado na primeira fase, poderá realizar a prova prático-profissional, seguindo as mesmas regras aplicáveis aos demais examinandos.
A segunda fase é composta por uma prova prático-profissional, na qual o candidato precisa elaborar uma peça profissional e responder a questões discursivas dentro da área jurídica escolhida no momento da inscrição.
Esse ponto é especialmente importante para quem está nos últimos semestres da faculdade.
Em vez de esperar a conclusão da graduação para começar a preparação, o estudante pode organizar os estudos antecipadamente e tentar concluir o Exame de Ordem próximo da formatura.
Fazer a OAB antes da formatura pode antecipar uma etapa da carreira
Para quem já está na reta final da faculdade, prestar o Exame de Ordem antes da colação de grau pode ser uma forma de antecipar uma importante etapa da trajetória profissional.
Isso não significa que a pessoa poderá advogar antes de cumprir os requisitos para inscrição na OAB. A vantagem está em chegar ao final da graduação já com a aprovação no Exame, caso seja bem-sucedida.
Além disso, a experiência de preparação para o exame pode ajudar o estudante a identificar quais disciplinas precisam de maior atenção e desenvolver familiaridade com o formato das provas.
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O que acontece se o estudante passar na OAB antes de se formar?
Essa é uma das principais dúvidas de quem pretende prestar o exame ainda durante a faculdade.
O estudante que for aprovado, mas ainda não tiver concluído o curso de Direito, não passa automaticamente a ter inscrição como advogado.
A aprovação no Exame de Ordem é um dos requisitos relacionados à inscrição nos quadros da OAB. A própria OAB destaca que a aprovação no exame é requisito necessário para a inscrição como advogado.
Assim, o estudante precisa posteriormente concluir a graduação e cumprir os demais requisitos necessários para solicitar sua inscrição profissional.
Nos editais, a OAB também prevê procedimentos específicos para que estudantes aprovados e ainda não formados possam obter o Certificado de Aprovação, mediante a comprovação da condição exigida. No edital do 45º Exame, por exemplo, estava previsto que estudantes aprovados que ainda não tivessem concluído a graduação poderiam retirar o certificado mediante comprovação da matrícula nos dois últimos semestres ou no último ano, dentro do prazo estabelecido.
Por isso, é importante não confundir:
Aprovação no Exame de Ordem ≠ inscrição imediata na OAB.
A aprovação representa uma etapa fundamental, mas a inscrição profissional depende do cumprimento dos demais requisitos.
Quem passa na OAB antes de se formar precisa fazer a prova novamente?
Não necessariamente.
A aprovação no Exame de Ordem não deve ser confundida com a inscrição profissional. Uma vez aprovado, o estudante deve observar os procedimentos previstos pela OAB para obtenção do certificado e, posteriormente, para solicitar sua inscrição.
Os detalhes documentais e os procedimentos administrativos devem ser conferidos junto à Seccional da OAB responsável pela inscrição, além do edital e das regras vigentes no momento do pedido.
Esse cuidado é importante porque os requisitos e procedimentos administrativos podem ser atualizados.
📌 Atenção: o edital do exame é sempre a referência
Embora a regra geral permita a participação de estudantes do último ano ou dos dois últimos semestres, cada edição do Exame de Ordem possui um edital próprio.
Por isso, antes de realizar a inscrição, é importante verificar:
- os requisitos para participação;
- o período em que a condição de estudante deve ser comprovada;
- os documentos necessários;
- os prazos de inscrição;
- as regras específicas da edição;
- as condições para obtenção do certificado de aprovação.
Essa verificação evita que o candidato faça a prova sem atender aos requisitos estabelecidos.
E para quem está no 8º período, pode fazer a OAB?
Essa é uma dúvida muito comum entre estudantes.
A resposta depende de como a graduação está estruturada e de quando o requisito previsto no edital precisa estar cumprido.
A regra não deve ser interpretada simplesmente como “quem está no 9º ou 10º período pode fazer e quem está no 8º não pode”. O critério utilizado pela OAB é a condição de estar no último ano ou nos dois últimos semestres, conforme o edital da edição.
Por isso, o estudante deve verificar sua situação acadêmica e confrontá-la com as exigências do edital antes de efetuar a inscrição.
Calendário OAB 2026: datas dos exames 46º, 47º e 48º
OAB antes da formatura: como aproveitar melhor esse período?
Se o estudante já está dentro do período permitido para realizar o Exame de Ordem, começar a preparação com antecedência pode ser uma vantagem.
A primeira fase exige domínio de um conteúdo amplo e capacidade de resolver questões objetivas dentro do tempo disponível. Já a segunda fase exige uma preparação diferente, com foco em peça prático-profissional, questões discursivas, legislação e aplicação prática do conhecimento jurídico.
Por isso, o ideal é não deixar a preparação para os últimos dias.
Uma estratégia possível é dividir o estudo em três frentes:
1. Construção da base
Revisar as principais disciplinas cobradas na primeira fase e identificar os assuntos de maior incidência.
2. Resolução de questões
Resolver questões de provas anteriores ajuda a compreender o estilo da banca e identificar os conteúdos que precisam de maior atenção.
3. Preparação prática
Para quem já pensa na segunda fase, vale começar a desenvolver familiaridade com peças e questões discursivas da área escolhida.
O calendário oficial da OAB atualmente prevê o 47º Exame de Ordem com prova objetiva em 6 de setembro de 2026 e prova prático-profissional em 18 de outubro de 2026. A edição seguinte, o 48º Exame, tem prova objetiva prevista para 10 de janeiro de 2027. As datas estão sujeitas a alterações.
Prepare-se para o Exame de Ordem ainda na faculdade
Estar nos últimos semestres do curso de Direito pode ser o momento ideal para começar uma preparação estruturada para o Exame de Ordem.
Mais do que tentar antecipar uma prova, o estudante pode aproveitar esse período para construir uma rotina de estudos, resolver questões, revisar os principais conteúdos e conhecer o formato de cobrança da FGV.
O Damásio oferece preparação para o Exame de Ordem com conteúdos direcionados às diferentes etapas da prova.
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Passei na OAB antes de me formar. E agora?
Ser aprovado no Exame de Ordem antes da conclusão da faculdade é uma possibilidade importante para quem está nos últimos semestres do curso de Direito. No entanto, a aprovação no exame não significa que o estudante já possa exercer a advocacia.
Depois da aprovação, o estudante deve concluir a graduação e cumprir os demais requisitos necessários para solicitar sua inscrição como advogado na OAB.
Na prática, é importante separar três momentos:
- Realização do Exame de Ordem: o estudante atende aos requisitos do edital e participa da prova;
- Aprovação no Exame: o candidato obtém o resultado necessário para ser considerado aprovado;
- Inscrição na OAB: depois de cumprir os requisitos legais e administrativos, pode solicitar sua inscrição profissional.
Essa diferença é fundamental para evitar a interpretação equivocada de que passar na OAB antes da formatura permite começar a advogar imediatamente.
O estudante aprovado antes da formatura recebe certificado?
Sim. O estudante aprovado que ainda não concluiu a graduação deve observar as regras do edital para solicitar o Certificado de Aprovação no Exame de Ordem.
A documentação e os procedimentos necessários podem variar de acordo com a edição do exame. Por isso, é importante verificar as orientações do edital correspondente e, quando necessário, entrar em contato com a seccional da OAB responsável pelo procedimento.
O certificado é especialmente importante porque comprova a aprovação no Exame de Ordem enquanto o estudante ainda está concluindo a graduação.
O certificado de aprovação substitui o diploma?
Não.
O certificado comprova a aprovação no Exame de Ordem, mas não substitui o diploma ou a documentação acadêmica necessária para a inscrição profissional.
Assim, quem passa no exame durante a faculdade ainda precisa concluir a graduação e cumprir os demais requisitos para solicitar a inscrição como advogado.
Depois de passar na OAB, quanto tempo tenho para me formar?
Esse é um ponto que merece atenção.
O candidato não deve interpretar a aprovação como uma autorização para deixar a graduação de lado. A inscrição profissional dependerá da comprovação dos requisitos exigidos pela OAB.
Por isso, quem ainda está cursando Direito deve manter a regularidade acadêmica e acompanhar as exigências aplicáveis à sua situação.
Além disso, cada edital pode estabelecer procedimentos específicos, razão pela qual a consulta às regras da edição realizada é indispensável.
Posso começar a advogar depois de passar na OAB, mesmo sem diploma?
Não.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição como advogado, mas não é o único requisito necessário.
Enquanto ainda não tiver concluído a graduação e cumprido as demais exigências para a inscrição profissional, o estudante não deve se apresentar ou atuar como advogado regularmente inscrito na OAB.
Portanto:
Passar na OAB antes de se formar não significa estar automaticamente habilitado para exercer a advocacia.
A aprovação antecipa uma etapa importante do processo, mas a graduação continua sendo necessária.
Vale a pena fazer a OAB sem se formar, antes de terminar a faculdade?
Para muitos estudantes que já estão nos últimos semestres, pode ser uma oportunidade interessante, especialmente quando existe planejamento para conciliar faculdade e preparação para o exame.
Entre os possíveis benefícios estão:
- antecipar a preparação para o Exame de Ordem;
- aproveitar conteúdos estudados durante a graduação;
- ganhar experiência com o formato da prova;
- chegar ao fim da faculdade com uma etapa importante já concluída;
- organizar com antecedência a preparação para a carreira jurídica.
No entanto, isso não significa que todos os estudantes precisem antecipar a prova.
A melhor decisão depende do momento acadêmico, da disponibilidade para estudar e do nível de preparação para a primeira fase.
Como estudar para a OAB ainda na faculdade?
Quem pretende realizar o Exame de Ordem antes da formatura precisa encontrar um equilíbrio entre as disciplinas da faculdade e a preparação específica para a prova.
Uma estratégia eficiente pode começar pela resolução de questões anteriores.
1. Descubra como a FGV cobra os conteúdos
Resolver provas anteriores ajuda a identificar:
- temas recorrentes;
- formato das questões;
- nível de dificuldade;
- disciplinas com maior impacto na preparação;
- tipos de erro mais frequentes.
2. Priorize as disciplinas mais relevantes
A primeira fase possui uma grande quantidade de conteúdos. Por isso, estudar apenas de maneira linear pode não ser a estratégia mais eficiente.
É importante combinar:
teoria + questões + revisão + simulados.
Essa combinação permite identificar rapidamente quais conteúdos já estão consolidados e quais precisam de reforço.
3. Não deixe a segunda fase para depois
Quem já sabe que pretende prestar o exame pode começar a conhecer a dinâmica da segunda fase ainda durante a graduação.
A prova prático-profissional exige uma preparação diferente da primeira fase, principalmente porque envolve peça profissional e questões discursivas.
Por isso, conhecer antecipadamente as características da área escolhida pode facilitar a preparação posteriormente.
Qual é o melhor momento para começar a estudar para a OAB sem se formar?
Não existe uma única resposta para todos os estudantes.
Entretanto, quem está chegando aos últimos semestres da faculdade pode aproveitar esse período para iniciar uma preparação progressiva, sem necessariamente transformar toda a rotina acadêmica em um cronograma intensivo.
Uma possibilidade é:
Durante a graduação: construir base e resolver questões.
Antes da inscrição: intensificar a preparação e acompanhar o edital.
Na reta final: fazer revisões, simulados e treinos direcionados.
Essa estratégia pode ser mais sustentável do que deixar todo o conteúdo para poucas semanas antes da prova.
FAQ: dúvidas sobre fazer a OAB antes de se formar
Em determinadas situações, sim. A regra permite a participação de estudantes que estejam no último ano ou nos dois últimos semestres do curso, conforme as condições estabelecidas no edital da edição. É necessário conferir o calendário acadêmico e os requisitos do edital.
Depende da estrutura do curso e da condição acadêmica exigida no edital. O critério não deve ser interpretado apenas pelo número do período. É necessário verificar se o estudante estará enquadrado como aluno do último ano ou dos dois últimos semestres no momento exigido pela regulamentação.
Sim, se o estudante tiver cumprido os requisitos para participar do Exame de Ordem e tiver sido aprovado na primeira fase. A ausência de conclusão formal da graduação, por si só, não impede a realização da segunda fase quando o candidato está regularmente habilitado para participar do exame.
Não. A aprovação no Exame de Ordem não equivale à inscrição profissional. É necessário concluir a graduação e cumprir os demais requisitos para solicitar a inscrição na OAB.
Sim. Estudantes que atendam às condições previstas no edital podem realizar o exame e obter aprovação antes da colação de grau.
A aprovação não deve ser confundida com a inscrição profissional. O estudante aprovado deve seguir os procedimentos previstos pela OAB para utilizar essa aprovação posteriormente no processo de inscrição, observando as regras e documentos exigidos.
Posso fazer a OAB antes de me formar?
Sim, é possível realizar o Exame de Ordem antes da conclusão formal da faculdade, desde que o estudante esteja enquadrado nas condições estabelecidas pelo edital.
Para quem está no último ano ou nos dois últimos semestres do curso, essa possibilidade pode representar uma oportunidade de antecipar uma etapa importante da trajetória profissional.
Mas é fundamental lembrar: passar na OAB não significa poder advogar imediatamente. A aprovação é uma etapa do processo; a inscrição profissional depende da conclusão da graduação e do cumprimento dos demais requisitos exigidos.
Por isso, para quem está chegando ao final do curso, o melhor caminho é acompanhar o edital, organizar a preparação com antecedência e entender exatamente o que será necessário em cada etapa.
Está nos últimos semestres de Direito?
Esse pode ser um bom momento para começar a preparação para o Exame de Ordem.
O Damásio oferece preparação específica para a OAB, com conteúdo direcionado às diferentes etapas do exame, professores especializados e materiais voltados para a preparação do candidato.









