Ser aprovado na OAB é o sonho de muitos estudantes de Direito. Ter a carteirinha da Ordem dos Advogados do Brasil é a oportunidade de o profissional exercer a advocacia e, assim, prestar serviços à sociedade.

Mas uma dúvida paira sobre os estudantes: é possível tirar a OAB sem se formar?

A resposta é não. No entanto, existem alguns pontos importantes que possibilitam aos estudantes que estão na reta final da faculdade participar do Exame da OAB e, assim, obter suas sonhadas certificações, mesmo sem estarem formados.

Mas como funciona?

Conforme indicado no edital da OAB 43, alguns itens reforçam que estudantes na reta final do curso podem participar do Exame.

Como o indicado no item 1.4, cuja redação reforça que o Exame da Orde dos Advogados do Brasil é prestado por bacharem em Direito, AINDA QUE PENDENTE APENAS A SUA COLAÇÃO DE GRAU.

O item 1.4.3 do edital informa quais são as condições exigidas para que estudantes participem da OAB.

O texto diz que:

Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o fim do primeiro semestre de 2025 (30 de junho).

Isso significa que estudantes que estão nos períodos finais da graduação, matriculados no último ano ou nos dois últimos semestres até essa data, têm a possibilidade de se inscrever no exame, mesmo sem terem finalizado o curso.

Mas e se o estudante na reta final do curso for aprovado na OAB?

Nesse caso, os aprovados que ainda não concluíram o bacharelado poderão retirar seus certificados de aprovação.

Para isso, é necessário comprovar que a matrícula nos dois últimos semestres ou no último ano do curso foi efetivada até o fim do primeiro semestre de 2025 (30 de junho), conforme indicado no item 1.4.4.2 do edital da OAB 43.

Cabe destacar que os estudantes de Direito que declararem falsamente estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação até o fim do primeiro semestre de 2025 (30 de junho), além de serem eliminados, ainda poderão responder pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e estarão sujeitos a eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB.

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Provas objetivas da OAB 43 serão em abril

A primeira fase do 43° Exame de Ordem consistirá em uma prova objetiva. A aplicação ocorrerá no dia 27 de abril, na cidade escolhida no momento da inscrição.

Serão cobradas 80 questões, distribuídas entre as disciplinas de:

  • Direitos Humanos;
  • Direito do Consumidor
  • Código do Consumidor;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Direito Ambiental;
  • Direito Internacional;
  • Filosofia do Direito;
  • Direito Financeiro;
  • Direito Previdenciário;
  • Direito Eleitoral; e
  • Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

A prova objetiva terá valor de 80 pontos no total. Cada questão conta com valor de 1,00 ponto. Será aprovado, o examinando que obtiver o mínimo de 50% de acertos.

Segunda fase do Exame será realizada em junho

O Exame OAB 43 terá sua segunda fase em 15 de junho, em que será cobrada a prova prático-profissional, dividida em duas partes.

A primeira consistirá na redação de uma peça profissional, com valor de cinco pontos, sobre um tema da área jurídica escolhida no momento da inscrição pelo examinando e do seu correspondente direito processual:

  • Direito Administrativo;
  • Direito Civil;
  • Direito Constitucional;
  • Direito do Trabalho;
  • Direito Empresarial;
  • Direito Penal; e
  • Direito Tributário.

A segunda parte trará quatro questões discursivas, na forma de situações-problema. Esta parte terá valor de 1,25, no máximo, por questão.

As perguntas serão relacionadas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada na inscrição. As duas partes serão aplicadas no mesmo dia.

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