Crimes contra Administração Pública: o que mais cai na OAB?

Os crimes contra Administração Pública mais importantes para a OAB incluem peculato, concussão, excesso de exação, corrupção passiva, prevaricação, condescendência criminosa e advocacia administrativa. Para diferenciá-los, é fundamental identificar o verbo e as circunstâncias descritas no enunciado.

A prova da OAB exige atenção a detalhes que podem mudar completamente a resposta de uma questão de Direito Penal. Entre os temas que merecem atenção estão os crimes contra a Administração Pública, especialmente aqueles praticados por funcionários públicos.

Para ajudar na revisão, o professor de Direito Penal do Damásio, Pedro Andrade, destacou os principais pontos que costumam aparecer nas questões da FGV, com atenção especial a temas como funcionário público para fins penais, peculato, concussão, excesso de exação, corrupção passiva, prevaricação e advocacia administrativa.

Ao longo da aula, o professor também apresentou diferenças importantes entre tipos penais semelhantes e chamou a atenção para expressões e verbos que podem ser decisivos para identificar a resposta correta em uma questão objetiva.

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Quem é considerado funcionário público para fins penais nos crimes contra Administração Pública?

Antes de estudar os crimes praticados por funcionários públicos, existe uma questão fundamental: quem pode ser considerado funcionário público para fins penais?

Segundo Pedro Andrade, esse é um dos primeiros pontos que o candidato precisa dominar.

O artigo 327 do Código Penal estabelece um conceito próprio para fins penais. Isso significa que a definição utilizada pelo Direito Penal não deve ser confundida automaticamente com aquela utilizada em outros ramos do Direito.

Durante a aula, o professor chamou atenção justamente para essa particularidade:

“Considera-se funcionário público para efeitos penais.”

A expressão é importante porque o Código Penal considera funcionário público, para fins de responsabilização penal, quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que de forma transitória ou sem remuneração.

Na prática, isso amplia o conceito e pode alcançar situações que costumam aparecer como pegadinhas nas provas da OAB.

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Estagiário é funcionário público para fins penais?

Sim, dependendo da situação apresentada.

O professor destacou que o estagiário que exerce suas atividades dentro de órgão ou entidade pública pode ser equiparado a funcionário público para fins penais.

O mesmo raciocínio é importante para outros exemplos frequentemente utilizados em questões, como mesários e jurados, que exercem função pública ainda que de maneira temporária e sem remuneração.

Pedro Andrade resumiu o ponto da seguinte maneira:

“Para fins penais, mesmo que você esteja transitoriamente, ou seja, não é um concurso público, você está ali de passagem e ainda sem remuneração, é funcionário público.”

Portanto, diante de uma questão da FGV, a existência de concurso público, remuneração ou permanência no cargo não deve ser analisada isoladamente.

O ponto central é verificar se a pessoa exerce cargo, emprego ou função pública, nas condições previstas pelo Código Penal.

Quem é equiparado a funcionário público?

O Código Penal também prevê situações em que determinadas pessoas são equiparadas a funcionários públicos para fins penais.

Na aula, Pedro Andrade chamou atenção para alguns exemplos que podem aparecer em questões da OAB, como:

  • diretor de organização social;
  • advogado dativo;
  • médico de hospital particular credenciado ao SUS;
  • estagiário que atua em órgão ou entidade pública.

O professor reforçou que essa equiparação deve ser compreendida para fins penais.

“Advogado dativo é equiparado a funcionário público para fins penais.”

A mesma lógica pode aparecer em questões envolvendo empresas prestadoras de serviços contratadas ou conveniadas para executar atividades típicas da Administração Pública.

Por isso, diante de uma questão, vale observar cuidadosamente qual atividade está sendo exercida e em que contexto ela ocorre.

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Crimes contra a Administração Pública
Saiba como a OAB pode cobrar o tema Crimes contra a Administração Pública na prova. (Foto: Magnific)

O que significa o artigo 30 do Código Penal nos crimes contra a Administração Pública?

Outro ponto destacado por Pedro Andrade foi o artigo 30 do Código Penal, que trata das circunstâncias e condições de caráter pessoal.

A regra geral é que essas circunstâncias não se comunicam entre os participantes do crime, salvo quando forem elementares do tipo penal.

Mas o que isso significa na prática?

Imagine que um funcionário público pratique um crime contra a Administração Pública com a participação de uma pessoa particular.

A condição de funcionário público pertence inicialmente àquele agente. Porém, em determinados crimes, essa condição integra a própria descrição do tipo penal.

É o que acontece, por exemplo, com o peculato.

O professor explicou:

“Se tiver escrito dentro do preceito primário, dentro do crime, funcionário público, funcionário público é elementar.”

Nesse caso, a condição pessoal deixa de ser apenas uma característica individual e passa a integrar a própria estrutura do crime.

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Particular pode responder por peculato?

Pode, desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do outro agente, conforme a explicação apresentada na aula.

Pedro Andrade utilizou justamente essa situação como exemplo para demonstrar a aplicação do artigo 30.

Se o particular sabe que está praticando o crime em conjunto com um funcionário público e conhece essa condição, a elementar pode se comunicar.

Por outro lado, não se pode falar em responsabilização objetiva.

“Se o particular não sabia que aquele cara era funcionário público, aí você não vai ter uma responsabilização objetiva.”

Esse detalhe pode ser determinante em uma questão objetiva.

Quando será a prova da OAB 47?

Peculato: quais são as modalidades que mais caem na OAB?

Depois da introdução sobre funcionário público, um dos principais assuntos abordados pelo professor foi o peculato.

E existe uma razão para a atenção especial ao tema: o candidato precisa saber diferenciar modalidades que possuem elementos bastante próximos.

Durante a aula, Pedro Andrade trabalhou seis situações relacionadas ao peculato:

  1. peculato-apropriação;
  2. peculato-desvio;
  3. peculato-furto;
  4. peculato culposo;
  5. peculato mediante erro de outrem;
  6. peculato eletrônico.

Uma boa estratégia para resolver questões sobre o tema é observar como o agente teve acesso ao bem e qual foi a finalidade de sua conduta.

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O que é peculato-apropriação?

No peculato-apropriação, o funcionário público possui legitimamente o bem em razão do cargo e, posteriormente, passa a agir como se fosse seu.

A lógica apresentada pelo professor é semelhante àquela da apropriação indébita.

Pedro Andrade explicou:

“O funcionário público tem a posse lícita do bem, do dinheiro. Em razão do cargo, ele se apropria dele.”

O ponto fundamental é justamente a origem lícita da posse.

O funcionário público recebe ou possui o bem legitimamente por causa da função. Depois, em vez de dar a destinação correta, decide incorporá-lo ao próprio patrimônio.

Exemplo

Imagine um funcionário público que recebe um celular apreendido durante uma ocorrência.

O aparelho chegou às mãos do agente de maneira legítima, em razão de sua função.

Porém, em vez de seguir o procedimento previsto para a apreensão, ele decide ficar com o celular e passa a utilizá-lo como se fosse seu.

Nesse cenário, a característica central é a apropriação do bem.

A pergunta que pode ajudar na prova é:

O funcionário recebeu legitimamente o bem e depois decidiu se tornar seu dono?

Se sim, a atenção deve se voltar para o peculato-apropriação.

O que é peculato-desvio?

No peculato-desvio, também existe uma posse legítima inicialmente.

A diferença está na finalidade dada ao bem.

O funcionário público não necessariamente pretende incorporar o objeto ao próprio patrimônio. Em vez disso, ele altera a destinação que deveria ser dada ao bem, direcionando-o para benefício próprio ou de terceiro.

Pedro Andrade destacou essa diferença:

“No peculato desvio, aqui o funcionário não quer necessariamente ficar com o bem para guardá-lo em seu patrimônio, mas ele altera o destino certo do dinheiro ou do objeto para beneficiar a si ou a terceiro.”

Assim, a distinção pode ser resumida da seguinte maneira:

Peculato-apropriação: o agente passa a tratar o bem como se fosse seu.

Peculato-desvio: o agente dá ao bem uma finalidade diferente daquela que deveria ter.

Essa diferença pode parecer pequena, mas é importante para compreender a estrutura dos tipos penais.

E o peculato-furto? Qual é a diferença?

No peculato-furto, a lógica muda.

Aqui, o funcionário público não possui a posse do bem. Em vez disso, ele se vale da condição de funcionário para subtrair ou facilitar a subtração de um bem ao qual não tinha acesso legítimo.

Pedro Andrade utilizou a associação com o crime de furto para facilitar a compreensão:

“No peculato furto, você já vai fazer uma associação com furto. A posse já nasce ilícita.”

Imagine, por exemplo, que um funcionário público saiba que determinado celular está guardado em uma sala à qual ele não possui acesso autorizado.

Durante um momento em que não há outras pessoas no local, ele entra na sala e subtrai o aparelho.

Nesse caso, ele não recebeu legitimamente a posse do celular para depois se apropriar dele.

A subtração ocorre desde o início.

Como diferenciar peculato-apropriação, desvio e furto?

Uma forma de memorizar os três é observar a relação do agente com o bem:

ModalidadePonto principal
Peculato-apropriaçãoO agente possui legitimamente o bem e decide tratá-lo como seu
Peculato-desvioO agente possui legitimamente o bem, mas altera sua destinação
Peculato-furtoO agente não possui o bem e realiza a subtração

Como destacou Pedro Andrade, a FGV pode explorar essas diferenças justamente por meio da narrativa apresentada no enunciado.

“É muito sutil a diferença e a FGV não costuma trabalhar essas diferenças. Ela vai buscar um peculato mediante erro de outrem, um peculato culposo, um peculato furto, um peculato apropriação, mas é importante a gente ter essas diferenças.”

O que é peculato culposo?

O peculato culposo possui uma característica que merece atenção: trata-se, segundo a abordagem apresentada na aula, da modalidade culposa entre os crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público estudados no encontro.

Nesse caso, o funcionário público não pretende participar da subtração ou apropriação, mas age com negligência, imprudência ou imperícia e contribui para que outra pessoa pratique o crime.

Pedro Andrade exemplificou:

“É quando o funcionário público, por negligência, imperícia ou imprudência, contribui para que outra pessoa pratique o crime patrimonial.”

Imagine que o funcionário tenha a responsabilidade de fechar uma porta ou guardar adequadamente determinado bem, mas, por descuido, deixe o acesso aberto.

Um terceiro aproveita a situação e subtrai o bem.

A diferença fundamental é que o funcionário não pratica intencionalmente a subtração. Sua conduta culposa contribui para que o crime seja praticado por outra pessoa.

O que é peculato mediante erro de outrem?

Outra modalidade destacada na aula foi o peculato mediante erro de outrem.

Aqui, o funcionário público recebe o bem ou valor porque outra pessoa o entrega por engano.

O funcionário não provoca necessariamente o erro, mas, ao perceber a situação, não devolve o que recebeu indevidamente.

Pedro Andrade chamou atenção para uma expressão que pode entregar a resposta em uma questão:

“Recebeu por erro de outrem. Aí não tem erro.”

Portanto, se o enunciado indicar que o funcionário público recebeu dinheiro, valor ou outra utilidade por erro de outra pessoa e se apropriou desse bem, o candidato deve considerar a hipótese de peculato mediante erro de outrem.

Dica do professor para o tema “crimes contra Administração Pública” na OAB

Em questões de peculato, não basta reconhecer a palavra “funcionário público”.

É necessário observar como o agente entrou em contato com o bem:

  • recebeu legitimamente e ficou com ele → atenção ao peculato-apropriação;
  • recebeu legitimamente e desviou a finalidade → atenção ao peculato-desvio;
  • não tinha a posse e subtraiu → atenção ao peculato-furto;
  • agiu com negligência, imprudência ou imperícia e contribuiu para o crime → atenção ao peculato culposo;
  • recebeu o bem porque outra pessoa se enganou → atenção ao peculato mediante erro de outrem.

O que é peculato eletrônico?

Outra modalidade destacada pelo professor Pedro Andrade foi o chamado peculato eletrônico.

Para identificar essa hipótese em uma questão objetiva, o candidato deve prestar atenção à descrição da conduta praticada pelo funcionário público dentro de um sistema informatizado.

Pedro Andrade resumiu o ponto durante a aula:

“O funcionário público fará inserção de dado falso. Ele vai mudar os dados no sistema para obter uma vantagem patrimonial.”

Assim, diante de uma questão que descreva um funcionário público alterando ou inserindo informações falsas em um sistema informatizado, é importante verificar se os elementos do peculato eletrônico estão presentes.

Esse tipo de questão pode ser construído pela FGV com diferentes situações práticas, mas a identificação da conduta descrita no enunciado continua sendo fundamental.

Como identificar o peculato eletrônico na prova?

Uma estratégia apresentada pelo professor é prestar atenção à presença de uma alteração de dados em sistema informático associada à atuação do funcionário público.

Em uma questão objetiva, portanto, vale perguntar:

  • houve atuação de funcionário público?
  • houve inserção ou alteração de dados?
  • a conduta ocorreu em sistema informatizado?
  • havia intenção de obter vantagem indevida ou causar determinado resultado previsto no tipo penal?

A leitura cuidadosa do enunciado é essencial para evitar confusão com outras modalidades de peculato.

Concussão: qual é o verbo que o candidato precisa memorizar?

Depois do estudo do peculato, Pedro Andrade passou para um dos crimes mais importantes para a OAB: concussão.

E existe uma palavra que deve imediatamente chamar a atenção do candidato:

Exigir.

O professor reforçou diversas vezes que esse verbo é fundamental para diferenciar a concussão de outros crimes, principalmente da corrupção passiva.

“Sempre que você for pensar em concussão, você tem que pensar no verbo exigir.”

A concussão ocorre quando o funcionário público exige vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que esteja fora da função ou antes de assumi-la, desde que a exigência ocorra em razão dela.

Portanto, diante de uma questão da FGV, uma das primeiras perguntas deve ser:

O funcionário público exigiu ou solicitou a vantagem?

Essa diferença pode determinar a resposta.

Qual é a diferença entre concussão e corrupção passiva?

Essa é uma das comparações que mais merecem atenção na preparação para a OAB.

A distinção começa pelo verbo.

Concussão

O funcionário público exige a vantagem indevida.

Corrupção passiva

O funcionário público pode solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida.

Pedro Andrade destacou justamente essa diferença:

“A concussão, ela tem o verbo exigir. É mais grave do que solicitar.”

Na prática, imagine duas situações.

Situação 1: o funcionário público diz que determinada pessoa precisa entregar R$ 2 mil para que ele pratique determinado ato.

Nesse caso, é necessário analisar a existência de uma exigência.

Situação 2: o funcionário público pede R$ 2 mil para realizar o mesmo ato.

Aqui, o verbo utilizado no enunciado é solicitar, o que direciona a análise para a corrupção passiva.

Dica para memorizar

Uma forma simples de organizar os conceitos para a prova é:

Concussão → exigir

Corrupção passiva → solicitar, receber ou aceitar promessa

Essa diferença de verbos pode aparecer diretamente na narrativa da questão.

O que é excesso de exação?

O professor também chamou atenção para o excesso de exação, previsto como modalidade relacionada à concussão.

Aqui, o conteúdo apresentado na aula destaca a situação em que o funcionário público exige tributo ou contribuição social nas condições previstas pelo tipo penal.

Por isso, a palavra tributo pode ser uma importante pista na questão.

Durante a explicação, Pedro Andrade reforçou essa associação:

“Quando for excesso de exação, é o funcionário público que exige tributo ou contribuição social.”

Questão comentada pelo professor

Na aula, foi apresentada uma situação envolvendo um agente credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito que exigia determinada quantia indevida para liberar um veículo.

O objetivo do exemplo foi justamente fazer o candidato identificar o verbo e verificar se a situação descrita correspondia à concussão ou ao excesso de exação.

Por isso, além de decorar conceitos, a recomendação é observar quem exige, o que é exigido e em qual contexto ocorre a exigência.

Corrupção passiva: quais são os verbos?

A corrupção passiva está prevista no artigo 317 do Código Penal e foi outro ponto bastante explorado na revisão.

Segundo Pedro Andrade, o candidato precisa memorizar três verbos:

“A corrupção passiva, ela só tem o verbo solicitar, receber ou aceitar promessa.”

Portanto:

  • solicitar vantagem indevida;
  • receber vantagem indevida;
  • aceitar promessa de vantagem indevida.

Esses verbos ajudam a diferenciar a corrupção passiva da concussão.

Na concussão, existe exigência.

Na corrupção passiva, o funcionário público pode solicitar, receber ou aceitar promessa.

Corrupção passiva precisa de corrupção ativa?

Não necessariamente.

Esse foi um dos pontos destacados pelo professor que merece atenção especial porque pode aparecer como uma pegadinha na prova.

Pedro Andrade explicou que não existe uma obrigatoriedade de bilateralidade entre corrupção passiva e corrupção ativa.

“Não se exige a regra da bilateralidade.”

Imagine que um funcionário público solicite uma vantagem indevida a um particular.

O particular, assustado, entrega o dinheiro.

Nesse caso, o funcionário público pode responder por corrupção passiva em razão da solicitação.

Mas isso não significa automaticamente que o particular responderá por corrupção ativa apenas porque entregou a quantia.

O professor resumiu a lógica:

“Se o funcionário público solicita, que é o pedir a propina, e o motorista assustado paga, o funcionário público responde por corrupção passiva, mas o motorista não comete nenhum crime.”

O ponto central é observar a conduta efetivamente praticada pelo particular.

Corrupção passiva é crime formal?

Outro aspecto destacado durante a aula foi a natureza formal desses crimes.

Segundo a explicação apresentada por Pedro Andrade, nos crimes estudados, a consumação está relacionada à realização da conduta prevista no tipo, não sendo necessária a produção de um resultado naturalístico.

No caso da corrupção passiva, por exemplo, a prática do verbo previsto no tipo penal é fundamental para a consumação.

O professor reforçou:

“Basta que o funcionário público solicite, receba ou aceite a promessa.”

Assim, o candidato deve tomar cuidado para não exigir, na resolução da questão, que a vantagem indevida tenha sido efetivamente recebida quando a situação narrada já demonstra a prática de um dos verbos previstos no tipo.

É possível cometer corrupção passiva antes de assumir o cargo?

Sim, desde que a conduta esteja relacionada à função pública nas condições previstas pelo tipo penal.

Esse foi outro exemplo trabalhado pelo professor.

Imagine que uma pessoa tenha sido aprovada em um concurso e esteja prestes a assumir determinado cargo público.

Antes da posse, ela entra em contato com um comerciante e solicita dinheiro prometendo deixar de aplicar determinada penalidade quando assumir a função.

A situação exige atenção porque a própria legislação contempla a prática do crime antes de o agente assumir a função, desde que a conduta seja praticada em razão dela.

Pedro Andrade utilizou um exemplo semelhante durante a aula:

“Ele nem assumiu, ele nem tomou posse, mas ele já foi… nomeado. Ele não assumiu a função pública, mas em razão dela ele já está praticando o crime de corrupção passiva.”

O mesmo raciocínio pode ser aplicado a situações em que o funcionário esteja temporariamente afastado, desde que utilize a função pública como fundamento para a obtenção da vantagem.

Corrupção passiva pode ocorrer quando o funcionário está fora da função?

Esse é outro detalhe que pode aparecer em uma questão da FGV.

O ponto central não é simplesmente saber se o funcionário está fisicamente exercendo suas atividades naquele momento.

É necessário verificar se a vantagem indevida está sendo solicitada, recebida ou prometida em razão da função pública.

Pedro Andrade destacou:

“Se o funcionário público, se o João estivesse de férias ou de licença, ou mesmo sem assumir o cargo, como no exemplo de cima, desde que ele use o nome do cargo para conseguir a vantagem, nós estamos diante de uma corrupção passiva.”

Portanto, expressões como “estava de férias”, “estava afastado” ou “ainda não havia assumido” não devem levar automaticamente à conclusão de que não existe crime.

O candidato precisa analisar o vínculo entre a vantagem e a função pública.

Concussão ou corrupção passiva? Como não errar na OAB sobre crimes contra Administração Pública

Quando a questão apresentar um funcionário público recebendo ou buscando vantagem indevida, o primeiro passo deve ser identificar o verbo utilizado na narrativa.

Conduta descritaCrime a ser analisado
Exigir vantagem indevidaConcussão
Solicitar vantagem indevidaCorrupção passiva
Receber vantagem indevidaCorrupção passiva
Aceitar promessa de vantagem indevidaCorrupção passiva
Exigir tributo ou contribuição social nas condições previstas no tipoExcesso de exação

Essa tabela funciona como um mapa rápido para a revisão.

Mas a análise não deve parar no verbo. O candidato também precisa verificar quem praticou a conduta, qual era a relação com a função pública e qual vantagem estava envolvida.

E quando o funcionário retarda ou deixa de praticar um ato de ofício nos crimes contra Administração Pública?

A revisão apresentada por Pedro Andrade avançou então para uma das comparações mais importantes da aula:

corrupção passiva privilegiada x prevaricação.

Os dois crimes podem aparecer em situações bastante semelhantes e, justamente por isso, exigem atenção.

Na corrupção passiva privilegiada, o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outra pessoa.

Já na prevaricação, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Pedro Andrade chamou essa diferença de um dos pontos mais sensíveis para a FGV:

“A FGV como um todo, não só na prova da OAB, trabalha muito esses institutos, que é a prevaricação versus corrupção privilegiada.”

A diferença está justamente na origem da motivação.

Corrupção passiva privilegiada em crimes contra Administração Pública

Existe pedido ou influência de outra pessoa.

Prevaricação

Existe interesse ou sentimento pessoal do próprio funcionário.

Essa distinção será aprofundada na próxima parte, junto com prevaricação, corrupção passiva privilegiada, condescendência criminosa e advocacia administrativa, os últimos temas trabalhados pelo professor na live.

Revisão rápida do professor sobre crimes contra Administração Pública

Para a prova da OAB, vale guardar:

Concussão → exigir.

Corrupção passiva → solicitar, receber ou aceitar promessa.

Corrupção passiva não exige necessariamente corrupção ativa.

A função pública pode ser relevante mesmo antes da posse ou durante afastamento, desde que a conduta seja praticada em razão dela.

Corrupção passiva privilegiada → ceder a pedido ou influência de outra pessoa.

Prevaricação → satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Corrupção passiva privilegiada x prevaricação: qual é a diferença em crimes contra Administração Pública?

Essa foi uma das principais comparações apresentadas por Pedro Andrade durante a revisão.

À primeira vista, os dois crimes podem parecer muito semelhantes. Afinal, em ambos pode existir uma situação em que o funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato de ofício.

A diferença está na motivação da conduta.

Na corrupção passiva privilegiada, o funcionário público age cedendo a pedido ou influência de outra pessoa.

Já na prevaricação, o funcionário age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

O professor chamou atenção justamente para essa diferença:

“Na prevaricação, o interesse, o sentimento é pessoal. O agente para prevaricar, o interesse é dele, é interno.”

Portanto, diante de uma questão, vale fazer uma pergunta simples:

O funcionário público agiu porque alguém pediu ou porque ele próprio tinha um interesse ou sentimento pessoal?

A resposta ajuda a diferenciar os dois crimes.

Corrupção passiva privilegiada em crimes contra Administração Pública

Imagine que um policial esteja prestes a aplicar determinada medida contra um motorista.

O motorista pede:

“Seu policial, por favor, deixe eu ir embora. Estou com uma criança no carro.”

Se o funcionário público cede ao pedido e deixa de praticar o ato de ofício em razão dessa influência, a situação pode caracterizar corrupção passiva privilegiada, conforme os elementos do tipo penal.

Pedro Andrade utilizou justamente uma situação semelhante para demonstrar a diferença:

“Na corrupção passiva privilegiada, ele vai ceder a pedido de outrem.”

O ponto-chave é a existência de pedido ou influência de terceiro.

E quando ninguém pede nada ao funcionário?

É justamente aqui que aparece a prevaricação.

Imagine novamente um policial diante de uma situação em que deveria praticar determinado ato.

Porém, ao perceber que existe uma criança no veículo, ele decide, por conta própria, não realizar a medida.

Nesse exemplo, não houve pedido do particular.

A decisão surgiu de um sentimento pessoal do próprio funcionário.

Pedro Andrade explicou:

“Na prevaricação, o policial, ele não tem pedido do terceiro.”

E completou:

“Você percebe que nesse exemplo que eu contei, o particular nem falou com o policial. Prevaricação, um sentimento interno, um sentimento pessoal é dele, do agente público.”

Como memorizar?

Uma maneira prática de organizar os dois conceitos é:

Pedido ou influência de terceiro → corrupção passiva privilegiada.

Interesse ou sentimento pessoal do próprio agente → prevaricação.

Essa é uma diferença especialmente importante para questões em que a FGV apresenta situações muito parecidas, alterando apenas a motivação do funcionário público.

Como identificar a prevaricação em uma questão sobre crimes contra Administração Pública?

Pedro Andrade apresentou uma questão envolvendo um agente tributário que deixou voluntariamente de lançar determinado tributo em benefício de uma contribuinte por quem mantinha sentimento amoroso.

O detalhe importante estava justamente na motivação.

A contribuinte não havia pedido que o funcionário deixasse de praticar o ato.

O próprio agente decidiu agir daquela maneira porque tinha um sentimento pessoal em relação a ela.

Por isso, a resposta apontada na aula foi prevaricação.

O professor resumiu a lógica:

“Isso foi um movimento interno do funcionário público. Ele, por um sentimento pessoal, que é um sentimento amoroso, deixou de praticar o ato de ofício.”

Atenção à pegadinha sobre crimes contra Administração Pública

Se a questão apresentasse a mesma situação, mas dissesse que a contribuinte pediu ao funcionário que não lançasse o tributo, seria necessário analisar a hipótese de corrupção passiva privilegiada.

Portanto, não basta identificar que o funcionário deixou de praticar um ato.

É preciso descobrir por que ele deixou de praticá-lo.

O que é condescendência criminosa?

Depois de trabalhar a diferença entre prevaricação e corrupção passiva privilegiada, Pedro Andrade passou para outro crime que pode aparecer na prova da OAB: a condescendência criminosa.

Nesse caso, a situação envolve um funcionário público que deixa de responsabilizar um subordinado que cometeu uma infração no exercício do cargo.

A expressão utilizada pelo professor para facilitar a memorização foi indulgência.

Mas o que significa isso?

Indulgência pode ser entendida, nesse contexto, como clemência ou tolerância.

Pedro Andrade explicou:

“O que que é indulgência, galera? É clemência.”

Assim, a questão pode apresentar um funcionário que tem competência para tomar providências contra um subordinado, mas decide não fazê-lo por tolerância ou clemência.

É justamente esse elemento que deve chamar a atenção do candidato.

Como reconhecer a condescendência criminosa nos crimes contra Administração Pública?

Durante a aula, o professor apresentou um exemplo envolvendo um servidor público que recebe uma denúncia de que um subordinado estaria utilizando bens públicos indevidamente para fins particulares.

Apesar de ter competência para tomar providências, o superior decide não agir porque sente clemência pelo subordinado.

Nesse caso, a motivação é fundamental.

Pedro Andrade resumiu:

“Eu tinha que responsabilizar o funcionário porque eu vi o que ele fez, mas aí eu fico com dó dele, fico com indulgência, clemência.”

Portanto, para a prova, vale memorizar:

Condescendência criminosa → deixar de responsabilizar subordinado por indulgência ou deixar de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

O que é advocacia administrativa?

Outro crime destacado por Pedro Andrade como importante para a OAB foi a advocacia administrativa.

O professor chamou atenção para a própria estrutura do tipo penal e propôs uma estratégia de memorização baseada em seus elementos.

A conduta central é patrocinar interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário público.

Pedro Andrade destacou:

“Patrocinar é defender, galera.”

Assim, quando o funcionário público utiliza sua posição para defender ou promover um interesse privado perante a Administração Pública, é necessário verificar a possível configuração de advocacia administrativa.

Quais elementos devem ser identificados em crimes contra Administração Pública?

Para facilitar a resolução das questões, Pedro Andrade dividiu a análise em elementos que precisam estar presentes.

É necessário verificar:

  • patrocinar;
  • direta ou indiretamente;
  • interesse privado;
  • perante a Administração Pública;
  • valendo-se da qualidade de funcionário público.

O professor resumiu:

“Se eu preencher essas cinco figurinhas, eu tenho o crime de advocacia administrativa.”

Essa lógica pode ser bastante útil em questões objetivas porque permite decompor o enunciado e verificar se todos os elementos estão presentes.

O interesse precisa ser ilegítimo para existir advocacia administrativa?

Não.

Esse foi um dos pontos mais importantes da questão comentada durante a aula.

A advocacia administrativa pode ocorrer mesmo quando o interesse privado patrocinado seja legítimo.

A diferença é que o interesse ilegítimo configura a forma prevista no parágrafo único, com tratamento penal mais gravoso.

Pedro Andrade destacou:

“Mesmo sendo legítimo, o interesse configura o crime de advocacia administrativa.”

Portanto, não se deve concluir que a existência de um interesse legítimo torna automaticamente a conduta atípica.

O que importa inicialmente é verificar se o funcionário público patrocinou interesse privado perante a Administração Pública valendo-se da condição funcional.

Questão comentada: interesse legítimo também pode configurar crimes contra Administração Pública

Durante a live, Pedro Andrade apresentou uma questão envolvendo uma funcionária pública que trabalhava em um órgão responsável pelo julgamento de recursos administrativos relacionados a multas de trânsito.

Um vizinho pediu que ela antecipasse o julgamento de seu recurso, alterando a ordem cronológica utilizada pelo órgão.

A funcionária atendeu ao pedido.

O detalhe importante era que, posteriormente, o recurso foi deferido porque a multa realmente havia sido aplicada de maneira equivocada.

A pergunta era: o fato de o interesse ser legítimo afastaria o crime?

A resposta trabalhada pelo professor foi não.

A funcionária havia utilizado sua posição para patrocinar interesse privado perante a Administração Pública.

Pedro Andrade explicou:

“A Lúcia patrocinou? Sim. A Lúcia patrocinou direta ou indiretamente? Sim. Interesse privado? Sim. Era do vizinho perante administração pública. Sim.”

E concluiu:

“Ela preencheu as cinco figurinhas, então ela praticou a advocacia administrativa.”

Esse exemplo é especialmente importante porque demonstra como uma questão pode tentar induzir o candidato ao erro.

O fato de o recurso ter sido posteriormente considerado procedente não elimina a conduta de utilizar a função pública para beneficiar um interesse privado fora da ordem regular de julgamento.

E se o interesse for público?

Aqui existe outra distinção importante.

O tipo penal mencionado na aula exige o patrocínio de interesse privado perante a Administração Pública.

Por isso, se o interesse for efetivamente público, a situação não se enquadra nessa descrição típica.

Pedro Andrade destacou:

“Se o interesse for público, o fato é atípico.”

Portanto, ao resolver uma questão sobre advocacia administrativa, o candidato deve verificar:

O interesse patrocinado era privado ou público?

Se for privado, deve-se continuar a análise dos demais elementos.

Se for público, a conduta não preenche esse elemento do tipo penal.

O que mais cai sobre advocacia administrativa?

Uma pegadinha importante é acreditar que o interesse precisa ser ilegítimo para que exista o crime.

Não é isso.

A diferença está no tratamento da situação:

Interesse privado legítimo → pode configurar advocacia administrativa, desde que presentes os demais elementos.

Interesse privado ilegítimo → incide a forma mais gravosa prevista no parágrafo único.

Por isso, palavras como “legítimo”, “indevido” ou “irregular” devem ser analisadas com atenção no enunciado.

Revisão final: o que memorizar para a OAB sobre crimes contra Administração Pública?

Ao final da aula, Pedro Andrade reforçou que o objetivo daquela revisão era justamente trabalhar os pontos mais recorrentes para a prova.

A partir dos temas abordados, alguns gatilhos podem ajudar na resolução das questões.

Se a questão trouxer…Atenção para…
Funcionário exigindo vantagemConcussão
Funcionário solicitando vantagemCorrupção passiva
Funcionário recebendo vantagemCorrupção passiva
Funcionário aceitando promessaCorrupção passiva
Exigência relacionada a tributo ou contribuição socialExcesso de exação
Funcionário agindo por pedido ou influência de terceiroCorrupção passiva privilegiada
Funcionário agindo por interesse ou sentimento pessoalPrevaricação
Superior deixa de responsabilizar subordinado por indulgênciaCondescendência criminosa
Funcionário patrocina interesse privado perante a AdministraçãoAdvocacia administrativa

Como estudar crimes contra Administração Pública para a OAB?

A principal estratégia apresentada por Pedro Andrade durante a live foi trabalhar os conceitos a partir das palavras-chave dos tipos penais e, principalmente, das diferenças entre crimes semelhantes.

Por isso, na revisão, vale evitar apenas a memorização isolada dos nomes dos crimes.

É mais produtivo associar cada tipo penal ao seu elemento característico.

Como reforçou o professor:

“Quando você estiver diante dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, você tem que buscar o verbo.”

Essa orientação é especialmente útil para questões objetivas, nas quais pequenas mudanças na narrativa podem alterar completamente o enquadramento jurídico.

Crimes contra Administração Pública: uma revisão estratégica para a OAB

Os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública estão entre os temas que exigem atenção especial na preparação para a primeira fase da OAB.

Ao longo da revisão, Pedro Andrade passou por conceitos como funcionário público para fins penais, peculato, concussão, excesso de exação, corrupção passiva, corrupção passiva privilegiada, prevaricação, condescendência criminosa e advocacia administrativa.

Mais do que decorar artigos, a proposta é reconhecer os elementos que diferenciam cada crime.

Como o próprio professor destacou durante a aula:

“A ideia desses encontros é justamente uma revisão.”

Por isso, a melhor forma de aproveitar esse conteúdo é utilizá-lo como complemento depois do estudo da teoria, da resolução de questões da FGV e da realização de simulados.

Na prova, a identificação do verbo, da motivação do agente, da relação com a função pública e das demais circunstâncias apresentadas no enunciado pode ser decisiva para chegar à resposta correta.

Quais são as principais pegadinhas da FGV sobre os crimes contra Administração Pública?

Depois de revisar os principais tipos penais, é possível transformar a aula em algumas regras práticas para a resolução de questões.

1. Funcionário público não significa apenas servidor concursado

Para fins penais, o conceito é mais amplo.

Atenção para situações de exercício transitório ou sem remuneração e para as hipóteses de equiparação.

2. Peculato não é um crime único na lógica da prova

O candidato precisa diferenciar as modalidades.

A pergunta-chave é:

O funcionário tinha a posse do bem?

Se sim, é necessário verificar se houve apropriação ou desvio.

Se não, pode haver peculato-furto, dependendo das demais circunstâncias.

3. Concussão = exigir

Essa é uma das principais associações para memorizar.

Pedro Andrade foi direto:

“Sempre que você for pensar em concussão, você tem que pensar no verbo exigir.”

4. Corrupção passiva = solicitar, receber ou aceitar promessa

Não confundir com concussão.

Exigir → concussão.

Solicitar, receber ou aceitar promessa → corrupção passiva.

5. Corrupção passiva não exige necessariamente corrupção ativa

A ausência de corrupção ativa por parte do particular não impede, por si só, a configuração da corrupção passiva.

O próprio funcionário pode tomar a iniciativa de solicitar a vantagem.

6. Prevaricação = interesse ou sentimento pessoal

Se o funcionário age por uma motivação interna, pessoal, a atenção deve se voltar para a prevaricação.

7. Corrupção passiva privilegiada = pedido ou influência de terceiro

Aqui existe uma influência externa.

Essa é justamente a diferença que a FGV pode explorar.

8. Condescendência criminosa = indulgência

Se o superior sabe que o subordinado cometeu uma infração e deixa de agir por clemência ou indulgência, atenção para esse crime.

9. Advocacia administrativa = patrocinar interesse privado

O verbo patrocinar é essencial.

Além disso, é necessário observar a relação entre o funcionário e a Administração Pública.

Como estudar crimes contra Administração Pública para a OAB?

A revisão apresentada por Pedro Andrade mostra que simplesmente decorar os números dos artigos do Código Penal não é suficiente.

É necessário reconhecer os elementos que diferenciam cada crime.

Uma boa estratégia é começar pelos verbos.

Verbos que merecem atenção

Apropriar-se → peculato-apropriação

Desviar → peculato-desvio

Subtrair → peculato-furto

Exigir → concussão

Solicitar/receber/aceitar promessa → corrupção passiva

Retardar/deixar de praticar por pedido ou influência → corrupção passiva privilegiada

Retardar/deixar de praticar por interesse ou sentimento pessoal → prevaricação

Deixar de responsabilizar por indulgência → condescendência criminosa

Patrocinar interesse privado → advocacia administrativa

A identificação desses elementos ajuda a transformar um enunciado aparentemente complexo em uma sequência de perguntas simples.

Crimes contra Administração Pública exige atenção

Os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública exigem atenção especial de quem está se preparando para a primeira fase da OAB. Mais do que memorizar os artigos do Código Penal, é fundamental reconhecer os verbos, as circunstâncias e as finalidades presentes em cada tipo penal.

Na revisão conduzida pelo professor de Direito Penal do Damásio, Pedro Andrade reforçou justamente essa necessidade de identificar os elementos essenciais de cada crime.

Como resume o professor:

“Quando você estiver diante dos crimes praticados por funcionário público contra a administração, você tem que buscar o verbo.”

Essa estratégia pode ser especialmente útil na prova da FGV. Diante de um enunciado, vale perguntar: o funcionário exigiu ou solicitou? Tinha a posse do bem ou o subtraiu? Agiu por interesse pessoal ou por pedido de terceiro? Patrocinou interesse privado perante a Administração?

Ao identificar essas características, fica mais fácil diferenciar crimes que apresentam elementos semelhantes e chegar à alternativa correta.

A revisão, portanto, deve combinar lei seca, teoria, resolução de questões e atenção às diferenças entre os tipos penais — exatamente o tipo de preparação necessária para transformar o conhecimento teórico em segurança na hora da prova.

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