A OAB pode ser feita no 9º ou 10º período do curso de Direito, considerando a regra dos dois últimos semestres ou do último ano da graduação. Também podem participar bacharéis em Direito que atendam aos requisitos do edital.
Portanto, estudantes de Direito podem fazer o Exame da OAB nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação.
Essa possibilidade é especialmente importante para quem deseja antecipar a preparação para a carreira jurídica. Afinal, começar a estudar para a OAB antes da conclusão da faculdade permite conhecer a estrutura da prova, identificar as disciplinas mais cobradas e chegar aos últimos semestres com uma preparação mais consistente.
Mas uma outra dúvida costuma aparecer entre os estudantes: é preciso ter concluído a faculdade para fazer a OAB?
Não. O estudante que ainda está cursando Direito pode realizar o Exame de Ordem, desde que atenda aos requisitos previstos no edital. A aprovação, porém, não significa que o estudante já possa exercer a advocacia. Para solicitar a inscrição definitiva na OAB, é necessário cumprir os demais requisitos legais, incluindo a conclusão do curso de Direito.

Em qual período da faculdade pode fazer a OAB?
A regra permite que estudantes matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso de Direito participem do Exame de Ordem.
Por isso, para a organização tradicional de uma graduação de cinco anos dividida em dez períodos, o estudante normalmente poderá fazer a prova a partir do 9º período.
É importante, entretanto, não considerar apenas o número do período. O que importa é a situação acadêmica do estudante e o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital do exame.
Essa distinção é importante porque a estrutura dos cursos de Direito pode variar entre instituições. Assim, antes de realizar a inscrição, o candidato deve verificar se atende às condições exigidas para aquela edição.
Estudante do 8º período pode fazer a OAB?
Em regra, não.
Se o estudante ainda não estiver nos dois últimos semestres ou no último ano do curso, não estará dentro da condição prevista para realizar o Exame de Ordem como estudante.
Por isso, quem está no 8º período pode aproveitar esse momento para iniciar ou intensificar a preparação, mas deve verificar em qual edição estará efetivamente dentro dos requisitos para inscrição.
Essa antecipação pode fazer diferença.
Começar a preparação antes do período permitido para prestar a prova possibilita distribuir melhor o conteúdo, revisar as disciplinas com mais tranquilidade e chegar aos últimos semestres mais familiarizado com o estilo de cobrança do exame.
É preciso terminar a faculdade para fazer a OAB?
Não. O estudante que estiver dentro dos requisitos previstos para a realização do Exame de Ordem pode fazer a prova ainda durante a graduação.
Essa é justamente uma das principais oportunidades para quem está nos últimos semestres do curso.
A lógica é simples:
Faculdade → últimos semestres → Exame de Ordem → conclusão do curso → inscrição na OAB
A aprovação no exame, entretanto, não substitui a conclusão da graduação.
Ou seja, passar na OAB não significa que o estudante já poderá começar a atuar como advogado imediatamente. A inscrição nos quadros da Ordem depende do cumprimento dos requisitos necessários para a inscrição profissional.
A própria OAB destaca que a aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da entidade como advogado, conforme o artigo 8º, IV, da Lei nº 8.906/1994.
Quem pode fazer o Exame da OAB?
De forma geral, o Exame de Ordem é destinado a:
- estudantes de Direito que estejam nos dois últimos semestres ou no último ano do curso;
- bacharéis em Direito que cumpram os requisitos estabelecidos no edital;
- candidatos que atendam às demais condições previstas para a edição do exame.
Por isso, não basta simplesmente estar matriculado em uma faculdade de Direito.
O candidato deve verificar as regras específicas do edital da edição para a qual pretende se inscrever.
Essa atenção é especialmente importante porque o cronograma e as regras operacionais podem sofrer alterações entre as edições.
O que acontece se o estudante passar na OAB antes de se formar?
Essa é uma das principais dúvidas de quem decide antecipar o Exame de Ordem.
Se o estudante for aprovado enquanto ainda estiver cursando Direito, a aprovação não é perdida simplesmente porque a graduação ainda não terminou.
Nesse cenário, é necessário observar os procedimentos estabelecidos pela OAB para a emissão do certificado de aprovação e, posteriormente, para o pedido de inscrição profissional.
O ponto principal é:
A aprovação no Exame de Ordem e a inscrição como advogado são etapas diferentes.
O estudante pode ser aprovado durante a graduação, mas precisará concluir o curso e cumprir os demais requisitos necessários antes de solicitar a inscrição definitiva como advogado.
Por isso, quem pretende fazer a OAB ainda na faculdade deve guardar a documentação acadêmica e acompanhar as orientações da seccional responsável pelo processo de inscrição.
A aprovação na OAB tem prazo de validade?
A aprovação no Exame de Ordem não funciona como uma aprovação que precisa ser renovada periodicamente.
Assim, depois de aprovado, o candidato não precisa prestar novamente o Exame de Ordem simplesmente porque concluiu a faculdade posteriormente.
O que muda é a possibilidade de solicitar a inscrição profissional, que depende do cumprimento dos demais requisitos aplicáveis.
Por isso, fazer a prova ainda durante a graduação pode ser uma estratégia interessante para estudantes que já estejam preparados e atendam aos requisitos da edição.
Como funciona o Exame da OAB?
O Exame de Ordem é dividido em duas fases.
A primeira é uma prova objetiva. A segunda é uma prova prático-profissional, composta por uma peça e questões discursivas.
Como funciona a 1ª fase da OAB?
A 1ª fase do Exame de Ordem é composta por uma prova objetiva com questões de múltipla escolha.
O candidato precisa demonstrar conhecimento sobre diferentes áreas do Direito cobradas no exame.
Por isso, não basta estudar apenas uma ou duas disciplinas.
Uma preparação eficiente precisa considerar o conjunto de matérias e, ao mesmo tempo, identificar aquelas que apresentam maior relevância estratégica para a preparação.
Além do conhecimento teórico, a resolução de questões é fundamental para que o estudante conheça o padrão de cobrança da banca.
Como funciona a 2ª fase da OAB?
Na 2ª fase, o candidato realiza uma prova prático-profissional.
A avaliação envolve:
- elaboração de uma peça profissional;
- resolução de questões discursivas;
- conhecimentos relacionados à área jurídica escolhida pelo candidato.
Diferentemente da primeira etapa, portanto, a segunda fase exige não apenas conhecimento jurídico, mas também capacidade de identificar a medida adequada e desenvolver a resposta de acordo com as exigências da prova.
Por isso, quem já pensa em realizar a OAB durante a faculdade pode começar a conhecer também a dinâmica da segunda fase, mesmo que a prioridade inicial seja a preparação para a prova objetiva.
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Quando começar a estudar para a OAB?
Uma das maiores vantagens de poder realizar o Exame de Ordem ainda durante a faculdade é justamente a possibilidade de antecipar a preparação.
Não é necessário esperar chegar ao último período para começar a estudar.
Quem está no início da graduação pode construir uma base jurídica ao longo dos semestres. Já quem se aproxima do 9º período pode direcionar a preparação especificamente para o exame, conciliando a faculdade com teoria, revisão e resolução de questões.
Uma estratégia possível é dividir a preparação em etapas:
1. Construção da base: compreender os principais conceitos das disciplinas.
2. Consolidação: revisar os conteúdos e resolver questões.
3. Preparação específica: intensificar a resolução de questões da banca e revisar os assuntos mais relevantes.
4. Reta final: priorizar revisão, simulados, questões e gerenciamento do tempo de prova.
Dessa forma, o estudante não precisa concentrar todo o conteúdo nas semanas que antecedem o exame.
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Posso fazer a OAB no 9º período?
Sim. O estudante que estiver matriculado no 9º período de uma graduação organizada em dez semestres, por exemplo, normalmente estará dentro da regra dos dois últimos semestres e poderá realizar o Exame de Ordem, desde que também cumpra as demais condições previstas no edital.
Entretanto, é importante observar quando essa condição acadêmica precisa ser comprovada.
A regra não deve ser interpretada simplesmente como “estarei no 9º período quando chegar o dia da prova”. A OAB considera a situação acadêmica exigida no edital para aquela edição.
No 47º Exame de Ordem, por exemplo, o edital estabeleceu que poderiam realizar a prova os estudantes que comprovassem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso até o fim do segundo semestre de 2026.
Por isso, antes de realizar a inscrição, o estudante deve conferir o edital da edição pretendida e verificar se atende ao requisito acadêmico.
Posso fazer a OAB no 10º período?
Sim. O 10º período está dentro da condição prevista para estudantes que estejam no último ano ou nos dois últimos semestres do curso de Direito.
Na realidade, quem está no 10º período já está na etapa final da graduação e pode aproveitar o período para concentrar esforços na preparação para o Exame de Ordem.
Nesse momento, além de revisar os conteúdos estudados durante a faculdade, é importante conhecer a dinâmica específica da prova, resolver questões e realizar simulados.
Isso porque saber Direito e saber fazer a prova da OAB são habilidades relacionadas, mas não exatamente iguais.
O estudante precisa estar preparado para reconhecer a forma como a banca apresenta os conteúdos, administrar o tempo e identificar rapidamente os assuntos cobrados.
Posso fazer a OAB antes de terminar a faculdade?
Sim, desde que o estudante esteja dentro dos requisitos previstos para a edição do Exame de Ordem.
Essa possibilidade permite que o candidato seja aprovado antes mesmo da conclusão da graduação.
O edital do 47º Exame de Ordem confirma expressamente que estudantes de Direito podem prestar o exame quando comprovarem matrícula nos últimos dois semestres ou no último ano do curso.
Isso significa que não é necessário esperar a colação de grau para realizar a prova.
Porém, existe uma diferença fundamental:
fazer e passar na OAB não significa que o estudante já poderá exercer a advocacia.
A aprovação é um dos requisitos para a inscrição como advogado. A conclusão da graduação e o atendimento às demais exigências para inscrição profissional continuam sendo necessários. A própria OAB destaca que a aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição nos quadros da Ordem como advogado.
Passei na OAB, mas ainda não me formei. E agora?
Essa situação pode acontecer principalmente com estudantes que decidem antecipar a preparação e realizar o exame nos últimos semestres da faculdade.
A aprovação no Exame de Ordem não deve ser confundida com a inscrição profissional.
Em outras palavras:
aprovação no exame ≠ inscrição imediata como advogado.
O estudante aprovado ainda precisará concluir o curso de Direito e cumprir os requisitos necessários para solicitar sua inscrição na OAB.
A vantagem é que a etapa do Exame de Ordem já terá sido superada.
Assim, depois da conclusão da graduação, o estudante poderá concentrar-se nos procedimentos necessários para sua inscrição profissional, sem precisar voltar a prestar a prova simplesmente por ter se formado depois da aprovação.
A OAB confirma que o exame pode ser realizado por estudantes do último ano ou dos dois últimos semestres e também por bacharéis em Direito, inclusive quando estiver pendente apenas a colação de grau.
Posso fazer a OAB no 8º período?
Essa é uma das dúvidas que mais exige atenção.
Não basta estar próximo do 9º período. O estudante precisa atender à condição exigida para aquela edição no momento determinado pelo edital.
A própria OAB apresenta uma situação bastante esclarecedora em sua página de perguntas frequentes: um estudante que esteja no 8º semestre no momento da inscrição, mas que esteja no 9º semestre quando chegar a data da 2ª fase, não poderá realizar aquele Exame de Ordem.
Portanto, não é recomendável pensar apenas na data da prova.
A pergunta correta é:
“Eu já estarei matriculado nos últimos dois semestres ou no último ano na data exigida pelo edital?”
Essa verificação evita que o estudante se inscreva em uma edição para a qual ainda não reúne os requisitos.
Em qual período posso fazer a OAB?
| Situação acadêmica | Pode fazer a OAB? |
|---|---|
| 1º ao 8º período | Em regra, não |
| 8º período na inscrição e 9º apenas posteriormente | Não para aquela edição |
| 9º período | Sim, desde que cumpra os requisitos do edital |
| 10º período | Sim, desde que cumpra os requisitos do edital |
| Último ano da graduação | Sim, conforme as regras do edital |
| Bacharel em Direito | Sim, desde que cumpra os demais requisitos |
| Formado, aguardando apenas colação de grau | Pode realizar, conforme as condições do edital |
Atenção: a tabela é uma simplificação para fins didáticos. O requisito efetivo deve ser conferido no edital da edição, porque a OAB estabelece o momento em que a condição acadêmica precisa ser comprovada. No 47º Exame, por exemplo, o edital definiu expressamente a comprovação até o fim do segundo semestre de 2026.
Vale a pena fazer a OAB ainda na faculdade?
Para muitos estudantes, sim.
Fazer o Exame de Ordem ainda durante a graduação pode ser uma maneira de antecipar uma etapa importante da carreira e evitar que a preparação fique concentrada somente depois da conclusão do curso.
Além disso, o estudante já está em contato frequente com disciplinas jurídicas, o que pode facilitar a construção da base necessária para a prova.
Mas isso não significa que todos devam correr para fazer o primeiro exame possível.
A melhor decisão depende do nível de preparação.
Quando antecipar pode ser interessante?
A antecipação pode fazer sentido quando o estudante:
- já possui uma boa base nas principais disciplinas;
- consegue conciliar faculdade e preparação;
- tem disponibilidade para resolver questões;
- conhece a estrutura da prova;
- consegue manter uma rotina de estudos;
- já está próximo dos últimos semestres;
- pretende evitar deixar a preparação para depois da graduação.
Por outro lado, se o estudante ainda apresenta muitas lacunas de conteúdo e não consegue conciliar a faculdade com uma preparação consistente, pode ser mais estratégico utilizar os últimos semestres para construir uma base mais sólida e escolher uma edição em que esteja melhor preparado.
Como começar a estudar para a OAB ainda na faculdade?
Quem está nos últimos períodos não precisa necessariamente esperar a publicação do edital para começar.
Na verdade, antecipar a preparação pode ajudar a reduzir a pressão da reta final.
Uma estratégia possível é dividir os estudos em quatro momentos.
1. Conheça a estrutura da prova
Antes de mergulhar nos conteúdos, vale entender como o Exame de Ordem funciona, quais disciplinas são cobradas e como as duas fases são organizadas.
Esse primeiro contato ajuda a transformar uma prova aparentemente extensa em um planejamento mais concreto.
2. Construa uma base nas principais disciplinas
O estudante pode organizar a preparação considerando as disciplinas cobradas e sua própria facilidade ou dificuldade em cada matéria.
Nesse momento, o objetivo não é apenas decorar informações, mas compreender os conceitos fundamentais.
3. Resolva questões da FGV
A resolução de questões deve fazer parte da preparação.
Além de testar o conhecimento, as questões permitem identificar padrões de cobrança e perceber quais assuntos ainda precisam de revisão.
4. Intensifique a preparação na reta final
À medida que a prova se aproxima, o foco pode migrar progressivamente para:
- revisão;
- resolução de questões;
- simulados;
- identificação dos pontos fracos;
- revisão da legislação;
- gerenciamento do tempo.
Dessa forma, o estudante chega à prova tendo passado por diferentes etapas de preparação, em vez de tentar aprender todo o conteúdo nas últimas semanas.
FAQ: dúvidas frequentes
Em regra, estudantes matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso de Direito podem realizar o Exame de Ordem, desde que atendam aos requisitos do edital da edição.
Sim. Em uma graduação estruturada em dez semestres, o 9º período corresponde a um dos dois últimos semestres. Ainda assim, é necessário conferir as regras e o momento de comprovação definidos no edital.
Sim. O estudante no último período da graduação está dentro da regra prevista para os estudantes dos dois últimos semestres ou do último ano, observadas as demais exigências do edital.
Em regra, não. A OAB esclarece que o candidato deve estar matriculado nos últimos dois semestres ou no último ano na data exigida para a inscrição, e não apenas quando ocorrer a prova.
Sim. O estudante que cumprir os requisitos para realizar o exame pode ser aprovado ainda durante a graduação. Entretanto, a aprovação não substitui a conclusão do curso nem os demais requisitos para inscrição como advogado.
Não. O Exame de Ordem pode ser realizado por estudantes que atendam aos requisitos acadêmicos e também por bacharéis em Direito, inclusive quando estiver pendente apenas a colação de grau, conforme as regras aplicáveis.
Sim, pode ser uma boa estratégia. Mesmo que o estudante ainda não possa realizar determinada edição, começar antes permite construir uma base, conhecer o estilo da prova e distribuir melhor o conteúdo ao longo do tempo.
Prepare-se com o Damásio
A aprovação no Exame de Ordem começa muito antes do dia da prova.
Para quem ainda está na faculdade, antecipar a preparação pode ser uma forma de transformar os últimos semestres em uma etapa de consolidação do conhecimento, em vez de concentrar toda a preparação na reta final.
Já para quem está no 9º ou 10º período, o momento pode ser ainda mais estratégico: é hora de conhecer profundamente a estrutura do exame, resolver questões, revisar os conteúdos e desenvolver uma rotina direcionada para a prova.
Conte com o Damásio para transformar conhecimento jurídico em preparação para a aprovação.








