A partir de qual período da faculdade de Direito posso fazer a OAB?

Estudantes de Direito podem realizar o Exame da OAB, desde que estejam matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação. Isto é, podem participar alunos que estejam no 9º ou no 10º período.

Também é possível fazer o Exame de Ordem os bacharéis em Direito, mesmo que ainda estejam aguardando a colação de grau.

O Exame da OAB é obrigatório para quem deseja atuar como advogado no Brasil. A prova busca comprovar os conhecimentos técnico e jurídico necessários para o exercício da profissão.

No exame, os candidatos passam por duas fases. A primeira consiste em uma prova objetiva com 80 questões de Direito.

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42º Exame da OAB calendário
Estudantes de Direito podem fazer o Exame da OAB
(Foto: Divulgação)

Já a segunda fase do exame é composta por uma peça processual, além de quatro questões discursivas de uma área do Direito, escolhida previamente.

O que o estudante deve fazer em caso de aprovação no Exame da OAB?

Os estudantes que forem aprovados no Exame da OAB, mas que ainda não tenham concluído a graduação, devem retirar seus certificados de aprovação.

Para isso será necessário enviar à seccional da OAB a documentação comprobatória de matrícula nos dois últimos semestres da faculdade de Direito ou no último ano do curso. Depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, será expedido o certificado de aprovação.

O profissional só poderá dar entrada na inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil após a conclusão do curso superior em Direito e obtenção do diploma.

Nesse caso, será preciso comprovar o requisito perante a seccional da OAB que pretende estabelecer o seu domicílio profissional e apresentar o certificado de aprovação no Exame de Ordem.

A aprovação no Exame da OAB não tem prazo de validade. Isso significa que uma vez aprovado, não há mais necessidade de prestá-lo novamente depois de concluir a faculdade.

OAB realiza três Exames de Ordem por ano

A cada ano, a Ordem dos Advogados do Brasil realiza três exames da OAB para possibilitar que os graduados em Direito e estudantes tentem a aprovação.

Durante o ano de 2025 serão realizadas as edições 43, 44 e 45 do Exame da OAB. O calendário já foi divulgado. Confira:

43º Exame de Ordem (OAB 43)

  • Publicação do edital de abertura: 2/1/2025
  • Período de inscrição: 6/1/2025 a 13/1/2025
  • Prova objetiva – 1ª fase: 27/4/2025
  • Prova prático-profissional – 2ª fase: 15/6/2025
  • Publicação do edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase do 42º EOU): 10/3/2025
  • Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 42º EOU: 17/3/2025 a 24/3/2025.

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44º Exame de Ordem (OAB 44)

  • Publicação do edital de abertura: 30/4/2025
  • Período de inscrição: 5/5/2025 a 12/5/2025
  • Prova objetiva – 1ª fase: 17/8/2025
  • Prova prático-profissional – 2ª fase: 19/10/2025
  • Publicação do edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU): 7/7/2025
  • Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU: 14/7/2025 a 21/7/2025

45º Exame de Ordem (OAB 45)

  • Publicação do edital de abertura: 1/10/2025
  • Período de inscrição: 6/10/2025 a 13/10/2025
  • Prova objetiva – 1ª fase: 21/12/2025
  • Prova prático-profissional – 2ª fase: 22/2/2026
  • Publicação do edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase do 44º EOU): 10/11/2025
  • Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 44º EOU: 17/11/2025 a 24/11/2025.

É importante destacar que as datas estão sujeitas a alterações.

O Exame de Ordem é um requisito obrigatório para que o profissional possa se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil como advogado e exercer a profissão.

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