Qual período da faculdade posso fazer a OAB? Estudantes de Direito podem realizar o Exame da OAB, desde que estejam matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação. Isto é, podem participar alunos que estejam no 9º ou no 10º período.
Também é possível fazer o Exame de Ordem os bacharéis em Direito, mesmo que ainda estejam aguardando a colação de grau.
O Exame da OAB é obrigatório para quem deseja atuar como advogado no Brasil. A prova busca comprovar os conhecimentos técnico e jurídico necessários para o exercício da profissão.
No exame, os candidatos passam por duas fases. A primeira consiste em uma prova objetiva com 80 questões de Direito.
Já a segunda fase do exame é composta por uma peça processual, além de quatro questões discursivas de uma área do Direito, escolhida previamente.

Como funciona a 1ª e a 2ª fase da OAB? Veja diferenças e aprovação
O que o estudante deve fazer em caso de aprovação no Exame da OAB?
Os estudantes que forem aprovados no Exame da OAB, mas que ainda não tenham concluído a graduação, devem retirar seus certificados de aprovação.
Para isso será necessário enviar à seccional da OAB a documentação comprobatória de matrícula nos dois últimos semestres da faculdade de Direito ou no último ano do curso. Depois que o candidato comprovar a condição e a quitação das despesas correspondentes, a comissão expedirá o certificado de aprovação.
O profissional só poderá dar entrada na inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil após a conclusão do curso superior em Direito e obtenção do diploma.
Nesse caso, será preciso comprovar o requisito perante a seccional da OAB que pretende estabelecer o seu domicílio profissional e apresentar o certificado de aprovação no Exame de Ordem.
A aprovação no Exame da OAB não tem prazo de validade. Isso significa que uma vez aprovado, não há mais necessidade de prestá-lo novamente depois de concluir a faculdade.
FAQ: dúvidas sobre qual período da faculdade posso fazer a OAB?
Em regra, estudantes matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso de Direito podem realizar o Exame de Ordem, desde que atendam aos requisitos do edital da edição.
Em regra, não. A OAB esclarece que o candidato deve estar matriculado nos últimos dois semestres ou no último ano na data exigida para a inscrição, e não apenas quando ocorrer a prova.
Sim. O estudante que cumprir os requisitos para realizar o exame pode ser aprovado ainda durante a graduação. Entretanto, a aprovação não substitui a conclusão do curso nem os demais requisitos para inscrição como advogado.
Não. O Exame de Ordem pode ser realizado por estudantes que atendam aos requisitos acadêmicos e também por bacharéis em Direito, inclusive quando estiver pendente apenas a colação de grau, conforme as regras aplicáveis.
Sim, pode ser uma boa estratégia. Mesmo que o estudante ainda não possa realizar determinada edição, começar antes permite construir uma base, conhecer o estilo da prova e distribuir melhor o conteúdo ao longo do tempo.









