Hoje, 12 de novembro de 2025, inicia oficialmente o período recursal contra o resultado preliminar da 2ª fase da OAB 44, divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Os examinandos que desejam contestar a correção da prova prático-profissional têm até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2025 para enviar seus recursos na Área do Candidato, exclusivamente pelo site da banca.
Este é um dos momentos mais decisivos do Exame de Ordem. Muitos candidatos que não atingiram os 6 pontos necessários para aprovação podem reverter o resultado por meio de um recurso técnico, estratégico e bem fundamentado.
Se você acreditou que sua resposta, fundamentação ou peça foram mais completas do que o que foi considerado na correção — este é o seu momento de agir.

📍 Como funciona o período recursal da 2ª fase da OAB?
Após a divulgação do resultado preliminar e do padrão definitivo de resposta (espelho de correção), a FGV abre o período oficial para que os candidatos contestem pontos específicos da correção da sua prova.
O recurso pode ser utilizado para solicitar revisão de:
✔ Peça prático-profissional (estrutura, teses, fundamentos jurídicos, pedidos)
✔ Questões discursivas (ausência ou erro na atribuição de pontos)
✔ Fundamentações que estejam de acordo com o padrão definitivo, mas não foram consideradas
✔ Interpretações jurídicas amparadas em lei, doutrina ou jurisprudência aplicável ao caso
⛔ O que não pode ser feito no recurso:
- Questionar o enunciado ou mudar a tese central da prova
- Escrever manifestações emocionais ou desabafos
- Anexar documentos externos (o sistema não aceita anexos)
- Utilizar ofensas, ironias ou linguagem inadequada
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🗓 Período recursal 2ª fase OAB 44 (datas e horários)
| Ação | Data |
|---|---|
| Abertura do período recursal | 12/11/2025 (hoje) |
| Encerramento do prazo | 14/11/2025 (23h59) |
| Envio exclusivamente pelo site | https://oab.fgv.br |
⚠️ Não deixe para o último dia. O sistema pode apresentar instabilidade, especialmente nas horas finais.
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👣 Passo a passo para interpor recurso no site da FGV
- Acesse: https://oab.fgv.br
- Clique em Exame de Ordem 44
- Entre com seu CPF e senha
- Vá até a opção “Interposição de Recursos – 2ª Fase”
- Selecione a questão ou o item da peça que deseja contestar
- Escreva sua argumentação (sem anexos, com máximo de objetividade e técnica)
- Revise sua fundamentação
- Clique em enviar
- Salve o comprovante do protocolo
💡 Dica de ouro:
Prepare sua argumentação em um editor de texto antes de colar no sistema. Isso evita perda de conteúdo por queda de conexão.
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🎯 O que sua argumentação precisa ter para ser aceita
Recursos consistentes e com maior taxa de deferimento seguem um padrão claro:
| Elemento indispensável | Como aplicar |
|---|---|
| Citação do item do espelho definitivo | “Conforme padrão definitivo, item 2.3, página 4…” |
| Transcrição da sua resposta | “Em minha prova, consta expressamente que…” |
| Demonstração do atendimento ao critério | “Atendi ao critério, pois apontei fundamento no art. X…” |
| Argumento jurídico válido | Baseado em lei, jurisprudência ou tese jurídica consolidada |
| Clareza e objetividade | Argumentos diretos e sem repetição |
🔎 Exemplo de estrutura:
“O espelho de correção exige a indicação do art. 5º, LXIX da CF. Em minha resposta, referi expressamente o dispositivo ao afirmar: ‘nos termos do art. 5º, LXIX, CF…’ Logo, o requisito foi atendido, razão pela qual pleiteio a atribuição da pontuação correspondente.”
🚫 Erros que mais derrubam recursos na 2ª fase
Evite:
❌ Argumentos genéricos ou vagos
❌ Discussões doutrinárias irrelevantes
❌ Copiar trechos longos sem conexão com o espelho
❌ Não apontar exatamente o item contestado
❌ Ignorar o padrão definitivo
💡 Posso aumentar minha nota no recurso?
Sim. Muitos candidatos alteram o status de reprovado → aprovado após a análise recursal, especialmente quando:
✔ O fundamento foi mencionado corretamente, mas não pontuado
✔ A banca deixou de considerar um dispositivo legal citado
✔ A argumentação jurídica coincidiu com o espelho, mas não foi reconhecida
📌 Lembre-se: o recurso não “reavalia sua prova com outro olhar”. Ele serve para comprovar que você atendeu ao que o espelho exigia, mas não recebeu a pontuação correspondente.
🧭 Depois do Período recursal 2ª fase OAB 44, o que acontece?
Após o prazo recursal (14/11), a FGV:
- Analisa os recursos individualmente
- Reprocessa as notas quando há deferimento
- Publica o resultado definitivo da 2ª fase
- Divulga a lista final de aprovados
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O período recursal da 2ª fase da OAB 44 começa hoje e pode ser o divisor de águas entre a espera por um novo exame e a sua aprovação na Ordem.
Não trate o recurso como tentativa. Trate como estratégia.
Se há chance de reivindicar pontos, há chance de aprovação.











