Publicado o edital de reaproveitamento OAB 45! O Conselho Federal da OAB divulgou o Edital de Complementar do 45º Exame de Ordem, que trata do reaproveitamento da 1ª fase do 44º Exame de Ordem Unificado. Essa é a oportunidade que muitos examinandos esperavam para evitar a repetição da prova objetiva e concentrar toda a preparação na prova prático-profissional (2ª fase).
Edital Complementar (Reaproveitamento)
Se você foi aprovado na 1ª fase do 44º Exame, mas não obteve êxito, faltou ou foi eliminado na 2ª fase, este é o seu momento de transformar esforço em aprovação, sem precisar refazer a primeira etapa.
✅ Quem pode solicitar o reaproveitamento da 1ª fase?
De acordo com o edital, podem solicitar o reaproveitamento:
- candidatos aprovados na 1ª fase do 44º Exame da OAB;
- que tenham sido reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase;
- e que desejam realizar diretamente a 2ª fase no 45º Exame de Ordem.

📅 Datas importantes do edital de reaproveitamento OAB 45
| Etapa | Data |
|---|---|
| Período de inscrição para reaproveitamento | 17/11/2025 a 24/11/2025 |
| Solicitação de isenção da taxa | 17/11/2025 a 24/11/2025 |
| Resultado preliminar da isenção | 15/12/2025 |
| Recurso contra indeferimento da isenção | 16/12/2025 |
| Resultado definitivo da isenção | 06/01/2026 |
| Prazo final para pagamento do boleto | 21/01/2026 |
| Divulgação dos locais de prova | 13/02/2026 |
| Realização da 2ª fase (prático-profissional) | 22/02/2026 |
💳 Qual o valor da taxa de reaproveitamento?
O valor para solicitar o reaproveitamento é de R$ 160,00. O candidato deve:
- acessar o site da FGV durante o período de inscrição;
- preencher o requerimento;
- gerar o boleto e realizar o pagamento dentro do prazo.
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🧾 Como funciona a isenção da taxa no edital de reaproveitamento OAB 45?
A isenção pode ser solicitada por candidatos que:
- estejam inscritos no CadÚnico; e
- comprovem baixa renda:
- renda familiar de até ½ salário mínimo per capita; ou
- renda total de até 3 salários mínimos.
Além disso, será necessário anexar documentos como:
- RG e CPF;
- comprovação de renda ou ausência dela;
- carteira de trabalho;
- declaração de hipossuficiência assinada;
- demais documentos conforme sua realidade socioeconômica.
⚠️ Importante:
- Todos os arquivos devem ser enviados em PDF, JPG ou JPEG, com até 3MB.
- O envio deve ser feito exclusivamente pelo portal da FGV.
- Não serão aceitos documentos por e-mail ou correio.
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📌 Posso alterar a cidade ou a área de prova na 2ª fase?
Sim! Candidatos que solicitarem o reaproveitamento poderão:
- atualizar dados cadastrais;
- alterar a cidade de realização da prova;
- alterar a área do Direito escolhida para a 2ª fase.
⚠️ Porém, após a confirmação da inscrição, as escolhas não poderão mais ser alteradas.
🔁 Já estou inscrito no 45º Exame da OAB, posso solicitar reaproveitamento mesmo assim?
Pode sim. O edital permite que, mesmo já inscrito no 45º Exame (com taxa paga ou isenção concedida), o candidato solicite normalmente o reaproveitamento, desde que:
- preencha novo requerimento no período correto;
- arque com a taxa do reaproveitamento (se aplicável).
Vale lembrar que essa taxa não é reembolsável, mesmo em caso de deferimento da isenção ou pagamento duplicado.
🧠 Preciso estudar novamente para a 1ª fase?
Não! Esse é o maior benefício do reaproveitamento: você pula a 1ª fase e pode direcionar 100% da sua energia, tempo e estratégia para a prova prático-profissional, que exige um preparo totalmente diferente:
- domínio de peças processuais;
- raciocínio jurídico aplicado;
- argumentação clara e objetiva;
- conhecimento aprofundado da área escolhida;
- prática intensa com padrões de resposta.
No Damásio, essa preparação é tratada com metodologia focada em performance, com correções personalizadas, simulados, aulas direcionadas e mentorias estratégicas para impulsionar sua aprovação.
📍 Por que o edital de reaproveitamento OAB 45 pode ser o divisor de águas na sua aprovação?
✔ Você economiza tempo, energia e estratégia
✔ Evita o desgaste emocional de refazer a 1ª fase
✔ Entra na 2ª fase com planejamento direto e assertivo
✔ Pode aproveitar a experiência anterior para se preparar melhor
✔ Chega mais perto da sua carteira da OAB de forma inteligente
Afinal, ser aprovado no Exame de Ordem não é apenas uma meta — é a porta que abre todas as outras na carreira jurídica.
💼 E depois da prova: posso retirar o certificado sem estar formado?
Sim! O edital permite que candidatos aprovados na 2ª fase, mas que ainda não tenham concluído a graduação, retirem o certificado, desde que:
- comprovem matrícula nos dois últimos semestres até 30 de junho de 2026.
🔥 Dicas para potencializar sua preparação na 2ª fase
- Escolha a matéria com estratégia, não apenas afinidade
- Treine peças e questões discursivas semanalmente
- Estude a lei seca com grifos inteligentes
- Resolva provas anteriores da OAB
- Simule ambientes de prova com limite de tempo
- Busque correção de professores especialistas
- Não decore: entenda a lógica processual
🎯 A chance é agora com o edital de reaproveitamento OAB 45
O reaproveitamento da OAB 45 é mais do que um recurso administrativo — é uma segunda chance estratégica para você chegar mais perto da aprovação sem recomeçar do zero.
Se você já venceu a 1ª fase uma vez, tenha certeza: você tem repertório, nível e capacidade para também vencer a 2ª.
Neste momento, o mais importante é usar sua inteligência emocional, estudar com direção e ter o suporte certo.
E o Damásio está pronto para estar ao seu lado até a aprovação.
🚀 Prepare-se com quem mais aprova na OAB.
🧠 Encare a 2ª fase com método, não com sorte.
✅ Transforme sua reprovação em aprovação definitiva.











