A escala de trabalho 6×1 ganhou grande repercussão nos últimos dias. Isto porque está em discussão a Proposta de Emenda e Constituição (PEC) para redução da jornada de trabalho no Brasil.
Iniciativa da deputada federal Érika Hilton (PSOL-SP), a proposta recebeu nesta quarta-feira, 13, o número de assinaturas necessárias para ser protocolada na Câmara dos Deputados.
O mínimo necessário para que a proposta tramite na Câmara é de 171 assinaturas, do total dos 513 deputados.
Além de grande relevância social, o tema também é um dos assuntos mais debatidos da área Jurídica Trabalhista.
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O professor e advogado, Leone Pereira, explica que o tema deve cumprir o rito de tramitação.
“Uma PEC é uma proposta de emenda constitucional e, portanto, manifestação do poder constituinte derivado do reformador, que para que tenha aprovação tem que tramitar em cada casa dois turnos e ter aprovação de três quintos das respectivas votações”.
Coordenador de Direito do Trabalho no Damásio, ele explica que o cenário hoje, especialmente na Constituição, no artigo 7º, inciso 13 estabelece duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e a 44 horas semanais, sendo facultada a compensação de horário, a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
“Como ficaria? Vamos fazer a comparação com esse novo texto. Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 36 horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
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“Se pensarmos numa semana de 7 dias, eu teria, portanto, 4 dias de trabalho e 3 dias de folga ou descanso. Esse assunto é debatido no mundo inteiro. Nós temos até países que já implementaram isso, como, por exemplo, Emirados Árabes Unidos. E a gente tem que ponderar dentro de uma linha de razoabilidade, proporcionalidade, ponderação dos interesses, sopesamento de valor”.
Segundo o professor, na redação atual, não há obstáculo, tanto a compensação de horário quanto a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva. E ainda cabe uma interpretação se a palavra acordo em si necessita de um acordo coletivo ou basta um acordo individual escrito dentro de hermenêutica ou exigésima, sendo um debate um pouco mais aprofundado.

O professor argumenta que de um lado há os direitos trabalhistas mínimos, o patamar civilizatório mínimo.
“A gente fala muito em trabalho digno, trabalho decente. É claro que nós pensarmos em higiene, saúde, segurança no trabalho, o bem-estar do trabalhador em suas múltiplas dimensões, física, mental, psicológica, social, espiritual. Claro, o trabalhador trabalha pra viver, mas ele não vive pra trabalhar. Então, portanto, o trabalho é uma dimensão importante, é claro, mas outras dimensões também são muito importantes”.
E menciona os contrapontos:
“A gente tem que pensar também numa questão matemática, temos que pensar em todos os tipos de empresa, em todos os tipos de atividades e tarefas, temos que pensar também nos trabalhadores que ganham por hora ou por dia, e nós temos diversos que, no final das contas, eles poderão também ter um prejuízo, temos que pensar também em outras questões relacionadas da pejotização, da terceirização, da precarização do trabalho, da sobrevivência das empresas, é um assunto extremamente complexo”.
Veja o comentário completo do professor
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