Aposentadoria por idade: o que é, como funciona e como calcular

A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais comuns do sistema previdenciário brasileiro. Com a reforma da Previdência, ocorreram mudanças significativas nas regras, especialmente no que diz respeito à idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício.

Neste artigo, explicamos como funciona esse tipo de aposentadoria e quais são os critérios para ter acesso ao benefício.

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Aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição

Atualmente, para se aposentar por idade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Mulheres: idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Homens: idade mínima de 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição (para aqueles que começaram a contribuir após a reforma). Para quem já era contribuinte antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição continua sendo 15 anos.

Já os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem cumprir:

  • 25 anos de contribuição;
  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo ocupado na data da aposentadoria.
carteira de trabalho

Regras diferenciadas para categorias específicas

Algumas categorias profissionais possuem critérios especiais para aposentadoria, devido às peculiaridades de suas funções. Entre elas:

  • Professores: podem se aposentar a partir dos 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), desde que tenham contribuído por 25 anos na função.
  • Policiais: idade mínima de 55 anos, com exigência de 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 anos no exercício da função.
  • Trabalhadores rurais: mantêm regras diferenciadas devido à natureza do trabalho, geralmente com exigências reduzidas de idade e tempo de contribuição.

    Leia também: Pós-graduação em Advocacia Trabalhista: por que fazer?

Como é calculado o benefício?

Com a reforma, o cálculo da aposentadoria passou a considerar todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Antes, as 20% menores contribuições eram descartadas, o que podia elevar o valor final do benefício.

O valor inicial do benefício corresponde a 60% da média de todas as contribuições, com um acréscimo de 2% para cada ano adicional de contribuição acima do mínimo exigido. Assim, para receber 100% da média salarial, é necessário contribuir por:

Alíquotas progressivas de contribuição

As alíquotas de contribuição ao INSS passaram a ser progressivas, variando conforme a faixa salarial do trabalhador. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), elas oscilam entre 7,5% e 14%, enquanto no Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) podem chegar a 22% para salários acima do teto constitucional. Esse sistema busca tornar a cobrança mais justa, exigindo contribuições maiores de quem tem rendimentos mais altos.

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