A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais comuns do sistema previdenciário brasileiro. Com a reforma da Previdência, ocorreram mudanças significativas nas regras, especialmente no que diz respeito à idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício.
Neste artigo, explicamos como funciona esse tipo de aposentadoria e quais são os critérios para ter acesso ao benefício.
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Aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição
Atualmente, para se aposentar por idade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
- Mulheres: idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.
- Homens: idade mínima de 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição (para aqueles que começaram a contribuir após a reforma). Para quem já era contribuinte antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição continua sendo 15 anos.
Já os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem cumprir:
- 25 anos de contribuição;
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo ocupado na data da aposentadoria.

Regras diferenciadas para categorias específicas
Algumas categorias profissionais possuem critérios especiais para aposentadoria, devido às peculiaridades de suas funções. Entre elas:
- Professores: podem se aposentar a partir dos 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), desde que tenham contribuído por 25 anos na função.
- Policiais: idade mínima de 55 anos, com exigência de 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 anos no exercício da função.
- Trabalhadores rurais: mantêm regras diferenciadas devido à natureza do trabalho, geralmente com exigências reduzidas de idade e tempo de contribuição.
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Como é calculado o benefício?
Com a reforma, o cálculo da aposentadoria passou a considerar todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Antes, as 20% menores contribuições eram descartadas, o que podia elevar o valor final do benefício.
O valor inicial do benefício corresponde a 60% da média de todas as contribuições, com um acréscimo de 2% para cada ano adicional de contribuição acima do mínimo exigido. Assim, para receber 100% da média salarial, é necessário contribuir por:
- 35 anos (mulheres);
- 40 anos (homens).
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Alíquotas progressivas de contribuição
As alíquotas de contribuição ao INSS passaram a ser progressivas, variando conforme a faixa salarial do trabalhador. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), elas oscilam entre 7,5% e 14%, enquanto no Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) podem chegar a 22% para salários acima do teto constitucional. Esse sistema busca tornar a cobrança mais justa, exigindo contribuições maiores de quem tem rendimentos mais altos.
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