O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu unanimemente que os tribunais podem utilizar o Exame Nacional da Magistratura (Enam) em substituição à primeira fase dos concursos para juiz.
A decisão foi tomada na 9ª sessão ordinária deste ano, resultando em um ato normativo que modifica a Resolução CNJ n. 75/2009, que regula os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura.
Essa medida é válida para concursos cujos editais já contemplem essa possibilidade, caso em que a primeira etapa não terá caráter classificatório.
“A ideia privilegia a um só tempo a autonomia dos tribunais e a economicidade no uso dos recursos públicos. Além disso, a substituição da primeira fase pelo Enam contribui para a celeridade e para a simplificação do certame, dispensando-se uma etapa do concurso sem prejuízo da higidez e do rigor necessários ao processo seletivo da magistratura”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
A decisão do CNJ foi influenciada pela experiência bem-sucedida do primeiro Enam realizado em abril deste ano, cujo resultado foi homologado no final de julho.

(Foto: Divulgação)
O ministro esclareceu ainda que, caso haja um número muito grande de candidatos com inscrição preliminar deferida (necessariamente aprovados no Enam), isso poderá dificultar o andamento do concurso, pela quantidade excessiva de provas discursivas que terão de ser corrigidas na segunda etapa.
“Para evitar essa situação, faculta-se a previsão de um número máximo de candidatos com inscrição deferida, para que o Enam de fato substitua a primeira etapa”, enfatizou Barroso.
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Regras para substituição da primeira fase pelo Enam
De acordo com o texto aprovado, se o tribunal adotar o Enam na primeira etapa, a Corte poderá condicionar a substituição ao não atingimento de um número máximo de candidatos com inscrição preliminar deferida.
Caso seja atingido o número máximo previsto em edital de inscrições deferidas, o Enam não substituirá a primeira etapa, a qual deverá ser realizada pelo tribunal, com caráter classificatório.
O novo ato normativo também estabelece que não haverá arredondamento de notas, com frações além do centésimo sendo desprezadas nas avaliações. Em caso de empate, o candidato mais velho terá preferência.
As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão oferecidas aos demais candidatos habilitados, respeitando a ordem de classificação.
O que é e como funciona o Enam?
O Exame Nacional da Magistratura serve como uma qualificação para bacharéis em Direito interessados em concursos para juiz promovidos por tribunais em todo o país.
O Enam não define um número de vagas, funcionando apenas como uma qualificação, similar ao Exame da OAB. A aprovação no Enam torna-se um requisito para concursos realizados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais do Trabalho (TRTs), tribunais militares (TJM), e tribunais estaduais e do Distrito Federal.
“Trata-se de um exame preliminar de habilitação, sem retirar a competência dos tribunais para realizarem seus próprios exames”, afirmou o ministro do STF, Luís Roberto Barroso.
Os aprovados receberão um certificado de habilitação com validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos. A previsão é de que o Enam seja realizado duas vezes ao ano, uma no primeiro e outra no segundo semestre.
Inscrições abertas para a segunda edição do Enam
O edital da 2ª edição do Exame Nacional de Magistratura de 2024 já foi publicado. As inscrições ficam abertas até quinta-feira, 15 de agosto, no portal da Fundação Getulio Vargas (FGV), mediante pagamento de uma taxa de R$120.
As provas ocorrerão no dia 20 de outubro, abrangendo as seguintes disciplinas:
- Direito Constitucional: 16 questões;
- Direito Administrativo: 10 questões;
- Noções Gerais de Direito e Formação Humanística: 6 questões;
- Direitos Humanos: 6 questões;
- Direito Processual Civil: 12 questões;
- Direito Civil: 12 questões;
- Direito Empresarial: 6 questões; e
- Direito Penal: 12 questões.
Os certificados de habilitação serão disponibilizados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) a partir de 17 de dezembro para os aprovados.
Tem dúvidas sobre o Enam? Confira a análise do edital da segunda edição pelos professores do Damásio:

