O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu unanimemente que os tribunais podem utilizar o Exame Nacional da Magistratura (Enam) em substituição à primeira fase dos concursos para juiz.

A decisão foi tomada na 9ª sessão ordinária deste ano, resultando em um ato normativo que modifica a Resolução CNJ n. 75/2009, que regula os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura.

Essa medida é válida para concursos cujos editais já contemplem essa possibilidade, caso em que a primeira etapa não terá caráter classificatório.

“A ideia privilegia a um só tempo a autonomia dos tribunais e a economicidade no uso dos recursos públicos. Além disso, a substituição da primeira fase pelo Enam contribui para a celeridade e para a simplificação do certame, dispensando-se uma etapa do concurso sem prejuízo da higidez e do rigor necessários ao processo seletivo da magistratura”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

A decisão do CNJ foi influenciada pela experiência bem-sucedida do primeiro Enam realizado em abril deste ano, cujo resultado foi homologado no final de julho.

Plana sinalizadora do Conselho Nacional de Justiça
Enam poderá substituir primeira fase dos concursos para magistratura
(Foto: Divulgação)

O ministro esclareceu ainda que, caso haja um número muito grande de candidatos com inscrição preliminar deferida (necessariamente aprovados no Enam), isso poderá dificultar o andamento do concurso, pela quantidade excessiva de provas discursivas que terão de ser corrigidas na segunda etapa.

“Para evitar essa situação, faculta-se a previsão de um número máximo de candidatos com inscrição deferida, para que o Enam de fato substitua a primeira etapa”, enfatizou Barroso.

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Regras para substituição da primeira fase pelo Enam

De acordo com o texto aprovado, se o tribunal adotar o Enam na primeira etapa, a Corte poderá condicionar a substituição ao não atingimento de um número máximo de candidatos com inscrição preliminar deferida.

Caso seja atingido o número máximo previsto em edital de inscrições deferidas, o Enam não substituirá a primeira etapa, a qual deverá ser realizada pelo tribunal, com caráter classificatório.

O novo ato normativo também estabelece que não haverá arredondamento de notas, com frações além do centésimo sendo desprezadas nas avaliações. Em caso de empate, o candidato mais velho terá preferência.

As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão oferecidas aos demais candidatos habilitados, respeitando a ordem de classificação.

O que é e como funciona o Enam?

O Exame Nacional da Magistratura serve como uma qualificação para bacharéis em Direito interessados em concursos para juiz promovidos por tribunais em todo o país.

O Enam não define um número de vagas, funcionando apenas como uma qualificação, similar ao Exame da OAB. A aprovação no Enam torna-se um requisito para concursos realizados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais do Trabalho (TRTs), tribunais militares (TJM), e tribunais estaduais e do Distrito Federal.

“Trata-se de um exame preliminar de habilitação, sem retirar a competência dos tribunais para realizarem seus próprios exames”, afirmou o ministro do STF, Luís Roberto Barroso.

Os aprovados receberão um certificado de habilitação com validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos. A previsão é de que o Enam seja realizado duas vezes ao ano, uma no primeiro e outra no segundo semestre.

Inscrições abertas para a segunda edição do Enam

O edital da 2ª edição do Exame Nacional de Magistratura de 2024 já foi publicado. As inscrições ficam abertas até quinta-feira, 15 de agosto, no portal da Fundação Getulio Vargas (FGV), mediante pagamento de uma taxa de R$120.

As provas ocorrerão no dia 20 de outubro, abrangendo as seguintes disciplinas:

  • Direito Constitucional: 16 questões;
  • Direito Administrativo: 10 questões;
  • Noções Gerais de Direito e Formação Humanística: 6 questões;
  • Direitos Humanos: 6 questões;
  • Direito Processual Civil: 12 questões;
  • Direito Civil: 12 questões;
  • Direito Empresarial: 6 questões; e
  • Direito Penal: 12 questões.

Os certificados de habilitação serão disponibilizados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) a partir de 17 de dezembro para os aprovados.

Tem dúvidas sobre o Enam? Confira a análise do edital da segunda edição pelos professores do Damásio:

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