Concursos cartórios: CNJ publica regras e obriga abertura de vagas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 176/2024, que altera as regras para o exercício da interinidade em serventias extrajudiciais e obriga a abertura de novos concursos cartórios.

De acordo com as novas regras, os interinos substitutos não concursados somente poderão assumir a titularidade de um cartório por um período de seis meses, devendo, assim, os tribunais promoverem novos editais para o preenchimento desses postos por titulares concursados.

A troca deverá ocorrer de forma progressiva para preservar a validade dos serviços já prestados.

Conforme destacado pelo CNJ, em caso de vacância, o cargo será ocupado temporariamente pelo titular concursado, que acumulará as atividades da sua área com o posto vago deixado pelo servidor não efetivo.

Em caso de inércia dos tribunais estaduais para a realização dos concursos para cartórios, a organização da seleção ficará sob responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça.

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Regra do CNJ obriga abertua de vagas em concursos de cartórios (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Regra do CNJ obriga abertura de vagas em concursos de cartórios
(Foto: Pedro França/Agência Senado)

Concurso TJ PE divulga edital com 147 vagas para cartórios

Alguns órgãos já iniciaram suas movimentações para o ingresso de titulares nas delegações de serventias extrajudiciais, como é o caso do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que publicou edital com 147 oportunidades.

Do total de oportunidades, 48 são para ingresso por remoção e 99 por provimento.

Para se candidatar, é necessário ser brasileiro, ter capacidade civil, estar em dia com as obrigações eleitorais e, para candidatos do sexo masculino, também estar regularizado com as obrigações militares.

Além desses requisitos básicos, há exigências específicas dependendo da modalidade de ingresso:

Provimento: o candidato deve ser bacharel em Direito com diploma registrado ou ter, por dez anos, atuado em serviço notarial ou de registro antes da publicação do edital.

Remoção: o candidato deve comprovar que exerce a titularidade de uma serventia extrajudicial em qualquer localidade do Estado de Pernambuco há mais de dois anos, até a publicação do edital.

Os delegatários dos serviços notariais e de registro serão remunerados, exclusivamente, por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, nos termos da Lei Federal nº 10.169/2000 e da Tabela de Emolumentos do Estado de Pernambuco, estabelecida pela Lei Estadual nº 11.404/1996, e suas alterações.

Para participar do concurso TJ PE, os interessados deverão realizar as respectivas candidaturas entre os dias 26 de setembro e 25 de outubro, no portal da banca Cebraspe.

O valor da taxa será de R$360. Haverá a isenção do valor para candidatos que se enquadrarem em diversas condições.

As provas serão aplicadas no dia 1º de dezembro.

Veja mais detalhes do edital TJ PE aqui!

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