Nos últimos dias, o caso envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro evidenciou dois termos: prisão domiciliar e prisão preventiva.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decretou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro no dia 4 de agosto.

Na decisão, o ministro afirmou que Bolsonaro tem feito “reiterado descumprimento das medidas cautelares”.

O ex-presidente está proibido de receber visitas, com exceção de seus advogados. Ele poderá ter contato somente com pessoas autorizadas pelo STF, deve usar a tornozeleira eletrônica e está proibido de usar o celular, direta ou indiretamente, por intermédio de terceiros.

Bolsonaro também não pode ter contato com embaixadores e se aproximar de embaixadas ou autoridades estrangeiras, assim como não pode usar as redes sociais.

“O descumprimento das regras da prisão domiciliar ou qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e na decretação imediata da prisão preventiva, nos termos do art. 312, 1º, do Código de Processo Penal”, ressaltou o ministro.

Desta forma, caso Bolsonaro descumpra com as regras da prisão domiciliar e com as medidas cautelares, a prisão preventiva poderá ser decretada.

Mas você sabe o que é prisão preventiva? Quais são os requisitos e prazos? Confira as principais informações a seguir e como o assunto pode ser cobrado em provas de concursos públicos.

O que é prisão preventiva?

A prisão preventiva é uma medida cautelar decretada por um juiz, antes do julgamento, para garantir o bom andamento do processo penal. Ela não implica condenação, porém é utilizada em casos onde a liberdade do acusado pode prejudicar a investigação ou o processo.

É possível que essa espécie de prisão seja decretada quando houver:

  1. Risco de fuga do acusado;
  2. Perigo para a ordem pública ou econômica;
  3. Risco de interferência nas investigações, como intimidação de testemunhas ou destruição de provas;
  4. Garantia da aplicação da lei penal, para evitar que o acusado cometa novos crimes.

A prisão preventiva é regulamentada pelo Código de Processo Penal (art. 312) e deve ser justificada por fatos concretos que demonstrem a necessidade da medida. O juiz pode revogá-la a qualquer momento se os motivos que a justificarem cessarem.

Quais são os requisitos para a prisão preventiva?

Segundo o Código de Processo Penal (CPP), a prisão preventiva pode ser decretada para assegurar o andamento do processo e a aplicação da lei penal, desde que sejam preenchidos alguns requisitos, como:

  1. Prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria:
    • É preciso ter elementos que indiquem a ocorrência do crime e a participação do acusado.
  2. Fundamento legal para a prisão preventiva: deve ser necessária para:
    • Garantia da ordem pública ou ordem econômica: usada quando há risco de o acusado continuar a praticar crimes, causando instabilidade social ou econômica.
    • Conveniência da instrução criminal: quando há risco do acusado atrapalhar a investigação, por exemplo, destruindo provas ou intimidando testemunhas.
    • Assegurar a aplicação da lei penal: se houver indícios de que o acusado pode fugir para evitar a execução de uma futura pena.
Algema para prisão preventiva ao lado de livro (Foto: Freepik)
Prisão preventiva é regulamentada pelo Código de Processo Penal (Foto: Freepik)

Além disso, a prisão preventiva deve ser adequada e proporcional ao caso, e pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou do processo judicial. A decisão deve ser motivada, tendo base em fatos concretos e não somente em suposições ou rumores.

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Qual é o prazo para a prisão preventiva?

O Código de Processo Penal (CPP) não estabelece um prazo fixo para a duração da prisão preventiva. No entanto, o art. 316 do CPP e a jurisprudência impõem limites para evitar que a prisão se prolongue de maneira indevida.

A modalidade preventiva deve ser revista periodicamente e durar apenas o tempo necessário para garantir o andamento do processo. Veja a seguir:

  1. Revisão obrigatória a cada 90 dias:
    • O art. 316 do CPP determina que o juiz deve revisar, de ofício (automaticamente), a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias, sob pena de a prisão se tornar ilegal, levando à sua revogação.
  2. Prazo razoável para o processo:
    • Deve respeitar o princípio da razoável duração do processo. Se a prisão se prolongar por tempo excessivo, sem justificativa, o acusado poderá pedir a sua revogação. Isso é avaliado caso a caso, considerando a complexidade do processo, a quantidade de réus, a produção de provas, entre outros fatores.
  3. Excessos de prazo:
    • Quando os prazos processuais são ultrapassados de forma injustificada, sem que o processo avance, a defesa pode solicitar a liberdade do réu por excesso de prazo.

Por mais que não exista um prazo absoluto previsto no Código de Processo Penal, a prisão não pode ser usada indefinidamente, devendo ser sempre justificada pela necessidade concreta de manter o réu preso antes do julgamento.

Como o assunto pode ser cobrado em concursos?

O professor de Direito Penal do Damásio e juiz de Direito, Guilherme Mandeira, afirma que a prisão preventiva é um tema recorrente em provas de concursos públicos e pode ser cobrada de diferentes maneiras. Como, por exemplo:

1) A prisão preventiva para garantia da ordem pública não é inconstitucional segundo a posição majoritária.

2) Garantia da ordem pública tem seu conteúdo definido pela jurisprudência e entre outras coisas significa gravidade em concreto do crime ou ainda probabilidade de reiteração de condutas criminosas.

3) Conveniência da instrução criminal também é hipótese de decretação da prisão preventiva e significa o risco concreto de fuga por parte do acusado.

“Outro tema que pode ser cobrado refere-se ao prazo de 90 dias: vencido este prazo sem manifestação do juiz o STF entende que não haverá o relaxamento automático da prisão”, diz o professor.

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