Na última sexta-feira (30), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a suspensão do X, antigo Twitter, no Brasil.
A decisão foi tomada após a plataforma descumprir uma ordem judicial de indicar um representante legal no país.
A medida tem gerado grande repercussão e debates entre especialistas e a sociedade em geral. Mas o que o Direito Constitucional diz sobre o caso do X?
Entenda a suspensão do X
A suspensão da rede social X faz parte de uma sequência de embates entre o ministro Alexandre de Moraes, do STF, e o proprietário da plataforma, Elon Musk.
Em agosto, o X anunciou o encerramento de suas operações no Brasil, alegando dificuldades decorrentes de decisões judiciais anteriores.
Em resposta, O STF intimou a rede social a nomear um novo representante legal no país.
Um fato que chamou a atenção é que após não ter respostas pelas vias legais e usuais do processo burocrático, foi utilizada a própria plataforma X (antigo Twitter) para intimar Musk a nomear um novo representante legal no país, com prazo de 24 horas para cumprimento.
Após o não cumprimento dessa ordem, a suspensão foi decretada.

Moraes justificou a decisão afirmando que o X foi reiteradamente notificado e teve múltiplas oportunidades para cumprir as ordens judiciais e pagar as multas impostas.
“Lamentavelmente, as condutas ilícitas foram reiteradas na presente investigação, tornando-se patente o descumprimento de diversas ordens judiciais pela X Brasil, bem como a dolosa intenção de eximir-se da responsabilidade pelo cumprimento das ordens judiciais expedidas, com o desaparecimento de seus representantes legais no Brasil para fins de intimação e, posteriormente, com a citada mensagem sobre o possível encerramento da empresa brasileira”, afirmou segundo portal de notícias do STF.
A decisão teve o apoio da maioria dos ministros do STF, que consideraram a medida grave, mas necessária diante dos descumprimentos por parte da plataforma.
Com a medida, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificou as operadoras de telefonia para bloquear o sinal do X.
Além da suspensão da plataforma, foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o acesso à rede social.
Cabe destacar que essa não é a primeira vez que o ministro Moraes determina a suspensão de uma plataforma no país. Em 2023, ele também ordenou o bloqueio do Telegram, porém recuou após a empresa atender às exigências.
O que diz o Direito Constitucional sobre o caso
O professor de Direito Constitucional do Damásio Educacional, Paulo Peixoto, abordou aspectos importantes sobre a decisão.
Ele destaca que a medida de Moraes não deve ser encarada como censura ou violação da liberdade de expressão.
“A plataforma já havia descumprido decisões anteriores e o próprio Marco Civil da Internet permite a suspensão de redes sociais”, explica o professor.
No entanto, Peixoto aponta que a decisão pode ser questionada do ponto de vista do princípio da proporcionalidade, devido a aplicação de multas a terceiros que tentem acessar a plataforma por meio de VPNs, algo que considera “abusivo e sem sentido”.
Outro ponto controverso destacado pelo professor é a intimação feita diretamente pelo aplicativo X e disse que “foge dos meios convencionais”.
De modo geral, a suspensão do X levanta questões complexas no campo do Direito Constitucional.
Embora o fundamento legal para a decisão exista, há aspectos da execução que podem ser contestados.
A medida ficará em vigor até que todas as ordens judiciais sejam cumpridas e a multa quitada.
E você, o que pensa sobre essa decisão? Deixe seu comentário e participe do debate!
Leia mais: O que o Direito diz sobre descriminalização da maconha?










