Após obter o bacharelado em Direito, o profissional deve ser aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para poder advogar e, assim, desempenhar suas atribuições na área desejada.
No entanto, após obter a inscrição na Ordem, o advogado pode perder sua carteira e ficar impedido de exercer a advocacia. Mas, como isso acontece?
Conforme previsto na Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, o profissional terá sua inscrição cancelada nas seguintes hipóteses:
a) Se assim o requerer
- Ou seja, se o profissional não tiver mais o interesse em advogar.
b) Se sofrer penalidade de exclusão
c) Falecer
d) Passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia
- Ser aprovado em algum concurso que não permita conciliar a atuação profissioal com a advocacia
e) Perder qualquer um dos requisitos necessários para a inscrição.
Quais as penalidades de exclusão da OAB?
No Art. 35 da norma que dispõe sobre o estatuto e a Ordem, o advogado pode sofrer quatro sanções disciplinares. São elas:
- censura;
- suspensão;
- exclusão; ou
- multa.
Todas elas punem a pessoa, mas, entre as indicadas, a mais grave é a pena de exclusão, pois o advogado perde sua inscrição na OAB e, consequentemente, a carteira profissional.
A pena de exclusão é aplicável nas seguintes hipósteses:
- aplicação, por três vezes de suspensão;
- fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para a inscrição na OAB (apresentar diploma falso de graduação, por exemplo);
- tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia (ex.: algum ato grave que possa ferir a ética e a dignidade da profissão); e
- praticar crime infame (ex.: crime de extrema gravidade que compromete a dignidade da profissão).
Cabe reforçar que, de acordo com a lei, para o advogado ser excluído do quadro, é necessária a manifestação favorável de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente.
Com a exclusão, o profissional perde o número de inscrição e fica impedido de exercer a advocacia.
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Resultado final do Exame de Ordem 42 já foi divulgado
Na última quinta-feira, 27 de março, a Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgou o resultado final da OAB 42.
A prova prova prático-profissional da OAB 42 ocorreu no dia 16 de fevereiro, sendo dividida em duas partes:
- Elaboração de uma peça processual, com valor de cinco pontos, de acordo com a especialidade escolhida no momento da inscrição. As opções incluem Direito Administrativo, Civil, Constitucional, do Trabalho, Empresarial, Penal e Tributário;
- Quatro questões discursivas, no formato de situações-problema, cada uma valendo 1,25 ponto, também relacionadas à área escolhida pelo candidato.
A prova prático-profissional teve dez pontos no total. Para ser aprovado, era preciso alcançar, pelo menos, seis pontos.
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Segunda fase da OAB 43 será aplicada ainda neste semestre
Já a segunda etapa do 43º Exame da OAB ocorrerá no dia 15 de junho e será composta por duas partes:
- Redação de uma peça processual, valendo cinco pontos, conforme a área do Direito escolhida no momento da inscrição, abordando aspectos do respectivo direito processual.
- Quatro questões discursivas, no formato de situações-problema, com valor de 1,25 ponto cada, relacionadas à especialidade selecionada e à sua correspondente legislação processual.
As áreas disponíveis são:
- Direito Administrativo;
- Direito Civil;
- Direito Constitucional;
- Direito do Trabalho;
- Direito Empresarial;
- Direito Penal;
- Direito Tributário.
Os locais de prova da segunda etapa da OAB43 serão divulgados a partir de 9 de junho, no site da FGV.
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