Após obter o bacharelado em Direito, o profissional deve ser aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para poder advogar e, assim, desempenhar suas atribuições na área desejada.

No entanto, após obter a inscrição na Ordem, o advogado pode perder sua carteira e ficar impedido de exercer a advocacia. Mas, como isso acontece?

Conforme previsto na Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, o profissional terá sua inscrição cancelada nas seguintes hipóteses:

a) Se assim o requerer

  • Ou seja, se o profissional não tiver mais o interesse em advogar.

b) Se sofrer penalidade de exclusão

c) Falecer

d) Passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia

  • Ser aprovado em algum concurso que não permita conciliar a atuação profissioal com a advocacia

e) Perder qualquer um dos requisitos necessários para a inscrição.

Quais as penalidades de exclusão da OAB?

No Art. 35 da norma que dispõe sobre o estatuto e a Ordem, o advogado pode sofrer quatro sanções disciplinares. São elas:

  • censura;
  • suspensão;
  • exclusão; ou
  • multa.

Todas elas punem a pessoa, mas, entre as indicadas, a mais grave é a pena de exclusão, pois o advogado perde sua inscrição na OAB e, consequentemente, a carteira profissional.

A pena de exclusão é aplicável nas seguintes hipósteses:

  • aplicação, por três vezes de suspensão;
  • fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para a inscrição na OAB (apresentar diploma falso de graduação, por exemplo);
  • tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia (ex.: algum ato grave que possa ferir a ética e a dignidade da profissão); e
  • praticar crime infame (ex.: crime de extrema gravidade que compromete a dignidade da profissão).

Cabe reforçar que, de acordo com a lei, para o advogado ser excluído do quadro, é necessária a manifestação favorável de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente.

Com a exclusão, o profissional perde o número de inscrição e fica impedido de exercer a advocacia.

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Veja as possibilidades que podem levar à perda da OAB

Resultado final do Exame de Ordem 42 já foi divulgado

Na última quinta-feira, 27 de março, a Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgou o resultado final da OAB 42.

A prova prova prático-profissional da OAB 42 ocorreu no dia 16 de fevereiro, sendo dividida em duas partes:

  • Elaboração de uma peça processual, com valor de cinco pontos, de acordo com a especialidade escolhida no momento da inscrição. As opções incluem Direito Administrativo, Civil, Constitucional, do Trabalho, Empresarial, Penal e Tributário;
  • Quatro questões discursivas, no formato de situações-problema, cada uma valendo 1,25 ponto, também relacionadas à área escolhida pelo candidato.

A prova prático-profissional teve dez pontos no total. Para ser aprovado, era preciso alcançar, pelo menos, seis pontos.

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Segunda fase da OAB 43 será aplicada ainda neste semestre

Já a segunda etapa do 43º Exame da OAB ocorrerá no dia 15 de junho e será composta por duas partes:

  • Redação de uma peça processual, valendo cinco pontos, conforme a área do Direito escolhida no momento da inscrição, abordando aspectos do respectivo direito processual.
  • Quatro questões discursivas, no formato de situações-problema, com valor de 1,25 ponto cada, relacionadas à especialidade selecionada e à sua correspondente legislação processual.

As áreas disponíveis são:

  • Direito Administrativo;
  • Direito Civil;
  • Direito Constitucional;
  • Direito do Trabalho;
  • Direito Empresarial;
  • Direito Penal;
  • Direito Tributário.

Os locais de prova da segunda etapa da OAB43 serão divulgados a partir de 9 de junho, no site da FGV.

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