Foi aprovada na 3ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada no dia 20 de agosto, a criação do Exame Nacional dos Cartórios.

A medida é semelhante ao que já é realizado na magistratura com o Enam e, sendo assim, a aprovação no exame será condição necessária para os candidatos que tiverem interesse em editais de concurso público para cartórios.

Conforme reforçado pelo CNJ, o exame terá caráter eliminatório. Para ser aprovado, o candidato deverá obter ao menos 70% de acertos na prova objetiva (ampla concorrência).

O Exame Nacional dos Cartórios ocorrerá duas vezes por ano. Para a realização dele, o Conselho informou que será criada uma comissão composta por integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um representante da Advocacia, um registrador ou uma registradora e um tabelião ou uma tabeliã, todos convidados pelo presidente do CNJ.

O que será cobrado na prova do Exame Nacional dos Cartórios?

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a prova objetiva contará com 100 questões, contendo conteúdos de:

  • Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa;
  • Registros Públicos;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Tributário;
  • Direito Civil;
  • Direito Processual Civil;
  • Direito Penal;
  • Direito Processual Penal; e
  • Direito Comercial.

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3ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ (Foto: Luiz Silveira/Ag.CNJ)
CNJ aprova Exame Nacional dos Cartórios
(Foto: Luiz Silveira/Ag.CNJ)

CNJ obriga a abertura de novas concursos de cartórios

Além do Exame Nacional dos Cartórios, o CNJ também decidiu recentemente alterar as regras para o exercício da interinidade em serventias extrajudiciais.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, novos concursos deverão ser abertos.

Pelas novas regras, os interinos substitutos não concursados somente poderão assumir a titularidade de um cartório por um período de seis meses, devendo, assim, os tribunais promoverem novos concursos para o preenchimento dos postos por titulares concursados.

A troca deverá ocorrer de forma progressiva para preservar a validade dos serviços já prestados.

Em caso de inércia dos tribunais estaduais para a realização dos concursos para cartórios, a organização da seleção ficará sob responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça.

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