Foi aprovada na 3ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada no dia 20 de agosto, a criação do Exame Nacional dos Cartórios.
A medida é semelhante ao que já é realizado na magistratura com o Enam e, sendo assim, a aprovação no exame será condição necessária para os candidatos que tiverem interesse em editais de concurso público para cartórios.
Conforme reforçado pelo CNJ, o exame terá caráter eliminatório. Para ser aprovado, o candidato deverá obter ao menos 70% de acertos na prova objetiva (ampla concorrência).
O Exame Nacional dos Cartórios ocorrerá duas vezes por ano. Para a realização dele, o Conselho informou que será criada uma comissão composta por integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um representante da Advocacia, um registrador ou uma registradora e um tabelião ou uma tabeliã, todos convidados pelo presidente do CNJ.
O que será cobrado na prova do Exame Nacional dos Cartórios?
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a prova objetiva contará com 100 questões, contendo conteúdos de:
- Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa;
- Registros Públicos;
- Direito Constitucional;
- Direito Administrativo;
- Direito Tributário;
- Direito Civil;
- Direito Processual Civil;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal; e
- Direito Comercial.
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(Foto: Luiz Silveira/Ag.CNJ)
CNJ obriga a abertura de novas concursos de cartórios
Além do Exame Nacional dos Cartórios, o CNJ também decidiu recentemente alterar as regras para o exercício da interinidade em serventias extrajudiciais.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, novos concursos deverão ser abertos.
Pelas novas regras, os interinos substitutos não concursados somente poderão assumir a titularidade de um cartório por um período de seis meses, devendo, assim, os tribunais promoverem novos concursos para o preenchimento dos postos por titulares concursados.
A troca deverá ocorrer de forma progressiva para preservar a validade dos serviços já prestados.
Em caso de inércia dos tribunais estaduais para a realização dos concursos para cartórios, a organização da seleção ficará sob responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça.
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