A reta final da preparação para a 1ª fase da OAB 45 exige foco absoluto nos temas que realmente podem fazer a diferença na prova. Com pouco tempo disponível, o candidato precisa priorizar conteúdos estratégicos, que costumam gerar dúvidas e pegadinhas — especialmente em Processo Penal, uma das disciplinas mais sensíveis do exame.
Pensando exatamente nesse momento decisivo, o professor Murilo Acquaviva, especialista em Processo Penal e professor do Damásio, compartilhou três dicas fundamentais que merecem atenção redobrada na prova objetiva. São pontos recorrentes, atualizados conforme a jurisprudência do STF e extremamente explorados pela banca.
Segundo o professor, são temas que “se não caírem todos, pelo menos um deles com certeza estará na sua prova”.

OAB 45: dicas de Processo Penal | Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um dos temas mais cobrados em Processo Penal nos últimos exames da OAB. Justamente por isso, também é um dos assuntos que mais geram pegadinhas.
O professor Murilo Acquaviva faz um alerta direto sobre um erro comum dos candidatos:
“Um dos requisitos objetivos para aferir se cabe ou não esse benefício de justiça penal negociada é aferido a partir da pena mínima cominada ao delito, que não pode ser igual ou superior a quatro anos.”
Ou seja, para que o ANPP seja cabível, a pena mínima do crime deve ser inferior a quatro anos. Se a pena mínima for igual ou superior a quatro anos, o acordo não pode ser oferecido, mesmo que os demais requisitos estejam presentes.
Esse detalhe é frequentemente explorado em questões objetivas, com alternativas que confundem pena mínima com pena máxima — e esse erro custa pontos preciosos.
Além disso, o professor reforça que o requisito da pena não é o único:
“Se a pena mínima do crime for inferior a quatro anos, maravilha, cabe o ANPP, desde que os outros requisitos também estejam preenchidos: não pode ter violência ou grave ameaça, e tem outros requisitos lá.”
Portanto, para acertar questões sobre ANPP na OAB 45, o candidato precisa lembrar:
- Pena mínima inferior a 4 anos
- Ausência de violência ou grave ameaça
- Confissão formal do investigado
- Adequação do acordo às circunstâncias do caso
Ignorar qualquer um desses pontos pode levar à alternativa errada.
OAB 45: dicas de Processo Penal | Juiz das garantias
Outro tema altamente explorado pela banca é o juiz das garantias, especialmente após as decisões recentes do STF. Aqui, a confusão costuma surgir por causa do texto literal do Código de Processo Penal.
O professor Murilo chama atenção para isso:
“Se você abrir o seu Código de Processo Penal, vai estar escrito que a competência do juiz das garantias se encerra com o recebimento da denúncia.”
No entanto, essa não é a interpretação correta atualmente. O STF conferiu interpretação conforme à Constituição aos dispositivos legais, alterando o marco final da atuação do juiz das garantias.
Como explica o professor:
“O STF deu interpretação conforme à Constituição para esses artigos, para colocar ali que é com o oferecimento da denúncia.”
Isso significa que:
- O juiz das garantias atua até o oferecimento da denúncia
- Após isso, ele não participa mais do processo
- Os autos devem ser remetidos ao juiz da instrução
- É esse juiz que analisa o recebimento ou não da denúncia
O professor reforça o cuidado:
“Então tomem cuidado, porque houve uma decisão importante do STF nesse sentido.”
Na prova da OAB 45, é fundamental desconsiderar o texto literal isolado do CPP e aplicar a jurisprudência atualizada do STF, que prevalece sobre a letra fria da lei.
OAB 45: dicas de Processo Penal | Recursos no Juizado Especial Criminal
A terceira dica trazida pelo professor Murilo Acquaviva envolve um erro clássico que costuma derrubar muitos candidatos: o recurso cabível no Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95).
O professor é categórico:
“Recurso em sentido estrito no Juizado Especial Criminal não cabe, não tem nenhuma possibilidade.”
Esse ponto é extremamente relevante, pois o Código de Processo Penal prevê o recurso em sentido estrito (RESE) contra a decisão que rejeita a denúncia nos procedimentos comum e sumário. Porém, essa regra não se aplica ao rito sumaríssimo.
Segundo o professor:
“A decisão que rejeita a inicial acusatória no rito sumaríssimo da Lei 9.099, o recurso cabível é o de apelação.”
A pegadinha acontece justamente porque o candidato memoriza o CPP, mas esquece que o Juizado Especial possui regras próprias.
Murilo Acquaviva explica o contraste:
“No CPP, para o rito comum ordinário e para o rito sumário, o recurso cabível é o recurso em sentido estrito. Já no procedimento sumaríssimo da Lei 9.099, o recurso é de apelação.”
Resumo essencial para a OAB 45:
- CPP (rito comum/sumário) → cabe RESE
- Lei 9.099 (Juizado Especial Criminal) → cabe apelação
Esse tipo de questão costuma aparecer de forma direta, exigindo apenas que o candidato saiba identificar o rito correto.
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Como usar essas dicas na prova da OAB 45
As orientações do professor Murilo Acquaviva são ideais para a revisão de véspera ou para os últimos dias antes da prova. São temas que:
- Têm alta incidência na OAB
- Envolvem jurisprudência atualizada
- Apresentam armadilhas clássicas de prova
Além do domínio do conteúdo, o professor também deixa um conselho valioso para o dia da prova:
“Façam tudo com muita calma, pensem no que vocês estão fazendo, risquem os pontos importantes e tomem cuidado na hora de passar para o gabarito.”
Manter a tranquilidade, interpretar corretamente o enunciado e evitar erros por desatenção pode ser tão importante quanto o conhecimento técnico.
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Pequenos detalhes que garantem pontos decisivos
Na 1ª fase da OAB, cada questão conta. As dicas do professor Murilo Acquaviva mostram que muitos erros não acontecem por falta de estudo, mas por desconhecimento de detalhes específicos e atualizações jurisprudenciais.
Dominar:
- Os requisitos do ANPP
- A atuação correta do juiz das garantias
- Os recursos cabíveis no Juizado Especial Criminal
pode representar a diferença entre a aprovação e mais uma tentativa.
Aproveite essas orientações, revise com atenção e vá para a prova com confiança. A aprovação na OAB 45 passa, também, pelo domínio estratégico de Processo Penal.
Live de correção da 1° fase OAB 45
A correção da 1ª fase da OAB 45 já tem data e hora marcada. No domingo, 21 de dezembro, a partir das 18h, o Damásio realiza a live OAB – Correção da 1ª fase, com análise completa das questões aplicadas na prova objetiva. É a oportunidade de conferir o desempenho logo após o exame e entender, com clareza, o posicionamento esperado da banca.
Durante a transmissão, os professores vão comentar as principais questões, explicar os fundamentos jurídicos das respostas e destacar pontos que podem gerar dúvidas ou recursos. Além disso, a live ajuda o candidato a ter uma leitura mais estratégica da prova, indo além do gabarito e compreendendo o padrão de cobrança do Exame de Ordem.
Participar da correção ao vivo é essencial para quem quer se planejar com segurança para os próximos passos, seja aguardando o resultado oficial, seja já começando a preparação para a 2ª fase ou para uma próxima edição da OAB. Fique atento e acompanhe a live para não perder nenhuma informação importante.











