CONCURSO SUBPROCURADOR MPCM PA – REGULAMENTO PUBLICADO

O Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará realizou a publicação, por meio do Diário Oficial do Estado, do regulamento para a criação de um novo concurso público.

Este novo certame destina-se ao preenchimento das vagas para a carreira de Subprocurador.

Ainda, de acordo com o regulamento, a oferta para o cargo de Subprocurador será destinada aos candidatos que possuem nível superior de formação em Direito, atendendo, até a data da posse, à exigência de 03 (três) anos de atividade jurídica.

Será considerada como atividade jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, como:

  1. o efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, com participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado com regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, em causas ou questões distintas;
  2. o exercício de cargo, efetivo ou em comissão, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos; e
  3. o exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de dezesseis horas mensais e durante um ano.

 

É importante ressaltar que também serão computados como prática jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito, sendo:

  1. um ano, para pós graduação lato sensu;
  2. dois anos, para Mestrado; e
  3. três anos, para Doutorado.

 

Com a promulgação do documento, o órgão já está autorizado a realizar a formação da comissão responsável pelo concurso, que deverá ser constituída por 05 (cinco) integrantes, conforme a seguir:

  • o Procurador-Geral de Contas, que a preside;
  • um Procurador de Contas;
  • dois servidores, sendo um efetivo, escolhidos pelo Conselho Superior do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará;
  • um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do Pará.

 

Segundo o regulamento, os candidatos ao cargo de Subprocurador serão avaliados por meio de 04 (quatro) etapas, sendo elas:

– 1ª ETAPA: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

– 2ª ETAPA: 02 (duas) Provas Discursivas, de caráter eliminatório e classificatório.

– 3ª ETAPA: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.

– 4ª ETAPA: Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

A Prova Objetiva, que compõe a primeira etapa do certame, será constituída de 100 (cem) questões de múltipla escolha, contendo 05 (cinco) alternativas cada uma. É necessário, para obter aprovação nesta fase, que o candidato alcance, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos, e classificado até a 40ª posição.

Os candidatos aprovados na etapa anterior serão convocados para a realização das duas Provas Discursivas, que compreenderão, individualmente, de 03 (três) questões discursivas a serem desenvolvidas em até 60 (sessenta) linhas cada, e de uma peça prática a ser respondida em até 150 (cento e cinquenta) linhas.

Por fim, serão convocados para a Prova Oral os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados nas Provas Discursivas.

A Prova Oral terá duração máxima de 25 (vinte e cinco) minutos por candidato, e será realizada em sessão pública no auditório do contratante e permanecerão na sala de prova o candidato, a banca avaliadora, os fiscais cronometristas, o cinegrafista e o público.

 

Texto escrito por Daniela de Araújo.

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