O edital de reaproveitamento da primeira fase do 40ª Exame da OAB foi publicado no último dia 5 de julho. Os candidatos que foram reprovados, eliminados ou estiveram ausentes na última prova prática-profissional (segunda fase) poderão reaproveitar o resultado de aprovação na prova objetiva (primeira fase) para o 41º Exame.

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O que é e como funciona a repescagem da OAB? O examinando que não tiver aprovação na segunda fase terá a possibilidade de reaproveitar o resultado da primeira fase, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente.

As inscrições foram abertas às 17h de 12 de julho. Os interessados podem se inscrever até as 17h desta sexta, 19 julho, por meio do site da Fundação Getulio Vargas (FGV). Será possível atualizar os dados cadastrais, incluindo assim as opções de cidade de realização das provas e área jurídica da prova prático-profissional.

Após o preenchimento das informações, será necessário pagar o boleto bancário de R$160. O pagamento poderá ser efetuado até o dia 28 de agosto.

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Divulgado o resultado definitivo da 2ª fase do Exame de Ordem (Foto: OAB/SP)
Inscrições para o reaproveitamento da 1ª fase do Exame de Ordem são abertas
(Foto: OAB/SP)

Será concedida a isenção da taxa para aqueles que forem membros de famílias de baixa renda e inscritos no programa Cadastro Único.

Os pedidos deverão ser encaminhados das 17h de 12 de julho às 17h de 19 de julho, no portal da FGV, com o envio da documentação comprobatória.

Prepare-se para a segunda fase do Exame da OAB com o time Damásio!

Exame OAB: segunda fase será aplicada em setembro

A segunda fase do 41º Exame da OAB está marcada para o dia 22 de setembro. Os locais de aplicação serão divulgados em 16 de setembro, pelo portal da FGV.

Na segunda fase do exame da OAB, os candidatos serão submetidos a uma peça profissional e quatro questões escritas, conforme a área que escolheram na inscrição.

As opções são:

  • Direito Administrativo;
  • Direito Civil;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Empresarial;
  • Direito Penal;
  • Direito do Trabalho; ou
  • Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.

A etapa terá duração de cinco horas e permitirá a consulta de materiais. Para ser aprovado, será preciso alcançar 60% de aproveitamento na prova prático-profissional.

Leia também: Exame da OAB: candidatos do RS realizarão segunda fase em setembro

A aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. Desta forma, o Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente somente a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.

Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

Confira dicas para a segunda fase do Exame da OAB para Direito Penal:

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