Em razão das enchentes no Rio Grande do Sul, a segunda fase do 40º Exame de Ordem Unificado (prova prático-profissional) foi adiada para os candidatos do estado. Os examinandos estão automaticamente inscritos no 41º exame da OAB e realizarão a prova no dia 22 de setembro.
Na segunda fase do exame da OAB, os candidatos são submetidos a uma peça profissional e quatro questões escritas, conforme a área que escolheram na inscrição.
As opções são:
- Direito Administrativo;
- Direito Civil;
- Direito Constitucional;
- Direito Empresarial;
- Direito Penal;
- Direito do Trabalho; ou
- Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
A etapa tem duração de cinco horas. Para ser aprovado, é preciso alcançar 60% de aproveitamento na prova prático-profissional.

O Ordem dos Advogados do Brasil ressalta que a deliberação, no sentido de autorizar o reaproveitamento da 1ª fase do 40º EOU no 42º EOU, em caso de reprovação na 2ª fase do 41º EOU, será realizada conforme as regras previstas no edital de abertura nos itens 1.2 e 2.8.1 somente para os examinandos do Estado do Rio Grande do Sul.
Prepare-se para a segunda fase do exame da OAB com o time Damásio!
Candidatos podem realizar consultas durante a 2ª fase da OAB
Durante a segunda fase do exame da OAB, os candidatos poderão consultar aos seguintes materiais:
- legislação não comentada, não anotada e não comparada;
- códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações;
- súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais;
- leis de Introdução dos Códigos;
- instruções normativas;
- índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais;
- exposição de motivos;
- Regimento Interno;
- resoluções dos Tribunais;
- simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei;
- separação de códigos por clipes;
- utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
É válido destacar que as remissões ao artigo ou lei serão permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Caso o fiscal advogado verifique que o examinando tentou burlar as regras de consulta, o uso do material será impedido.
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Veja também lista de materiais proibidos para consulta
Os materiais proibidos para a consulta são os seguintes:
- códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais;
- Jurisprudências;
- anotações pessoais ou transcrições;
- cópias reprográficas (xerox);
- utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais;
- utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando;
- utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco;
- impressos da Internet;
- informativos de Tribunais;
- livros de doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações;
- dicionários ou qualquer outro material de consulta;
- legislação comentada, anotada ou comparada; e
- súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas.
A seguir, confira o caminho para a aprovação da segunda fase da OAB com a professora Flávia Cristina, de Direito Administrativo:

