O gabarito definitivo e o resultado preliminar da primeira fase do 41º Exame da OAB foram divulgados nesta quarta-feira, 14. Contudo, a ausência de questões anuladas gerou debates e indignação entre os examinandos nas redes sociais.
Em publicação nas redes sociais oficiais da OAB, diversos examinandos expressaram seu descontentamento com a decisão da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela elaboração da prova.
Muitos acreditam que algumas questões apresentavam erros que justificariam a anulação, gerando discussões entre os candidatos.
Confira alguns comentários:
“Não anular questões dessa prova é um absurdo”, comentou Carlos Eduardo Parreira.
“ABSURDO! 0 anulações? A prova estava longe de estar nesse nível de perfeição para não ter nenhuma anulação! Descaso com nós estudantes e bacharéis em Direito!”, protestou Marina Santos.
“Correção injusta! Milhares de candidatos prejudicados e nenhum posicionamento sobre os inúmeros recursos interpostos e falhas grotescas na elaboração da prova”, desabafou Jhê Roberta.
A aprovação no Exame de Ordem é obrigatória para se inscrever nos quadros da OAB como advogado. Podem prestar o exame bacharéis em Direito, mesmo que ainda não tenham colado grau, e estudantes que estejam no último ano ou nos dois últimos semestres do curso em instituições credenciadas.
Professora do Damásio Educacional comenta sobre o gabarito definitivo do 41º Exame da OAB
Elisabete Vido, professora do Damásio Educacional, comentou a situação, ressaltando que a ausência de anulações não significa, necessariamente, que todas as questões estavam corretas.
Ela destacou que, no exame anterior, uma questão foi anulada apenas poucos dias antes da segunda fase.
“A decisão sobre a anulação de questões é um ato discricionário da banca. Entretanto, é bom lembrar que ainda é possível que ocorra alguma anulação, como na prova anterior que a anulação ocorreu três dias antes da prova (da segunda fase)”, comenta a professora.
Não é porque a FGV não anulou que as questões estavam corretas. Às vezes, eles anulam questões que nós não entendemos estar corretas e, às vezes, questões absolutamente equivocadas”, explicou a professora.
Aos candidatos que não obtiveram a pontuação necessária, a professora Elisabete Vido recomenda manter o foco na preparação para o próximo exame.
“No exame passado, quando a anulação ocorreu próxima à segunda fase, os candidatos que seriam aprovados para a segunda fase foram automaticamente considerados para o exame seguinte”, lembrou.
Para os aprovados na 1ª fase, a orientação é continuar os estudos e se preparar para a próxima etapa.
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Como consultar o resultado e recursos para a OAB 41
Os candidatos podem consultar o resultado preliminar da prova objetiva e os gabaritos definitivos na página da OAB.
- Resultado Preliminar – Prova Objetiva (1ª fase do 41º Exame da OAB)
- Consulta Individual – Resultado Preliminar – Prova Objetiva (1ª fase do 41º Exame da OAB)
Em caso de erro material no somatório final da nota, é possível entrar com recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva.
Os recursos podem ser enviados das 12h do dia 15 de agosto até as 12h do dia 16 de agosto, pelo site da Fundação Getulio Vargas.
O resultado final das provas objetivas será publicado em 27 de agosto.

Confira abaixo as próximas datas do 41º Exame de Ordem Unificado:
- Prazo para recurso contra o resultado preliminar da 1ª fase: 15/08/2024 a 16/08/2024;
- Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva): 27/08/2024;
- Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional: 16/09/2024;
- Realização da 2ª fase (prova prático-profissional): 22/09/2024;
- Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional: 22/09/2024;
- Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional): 16/10/2024;
- Prazo para recurso sobre o resultado preliminar da 2ª fase: 17/10/2024 a 20/10/2024; e
- Decisão dos recursos sobre o resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame: 31/10/2024.
Entenda segunda fase do 41º Exame da OAB
Os aprovados na primeira fase participarão da segunda fase do 41º Exame de Ordem, que será composta pela prova prática-profissional. A aplicação será no dia 22 de setembro.
A fase será dividida em duas partes:
- redação de uma peça profissional, com valor de 5 pontos, sobre um tema da área jurídica escolhida no momento da inscrição pelo examinando e do seu correspondente direito processual, cujo conteúdo está especificado no edital e indicado na inscrição, conforme as opções: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal, e Direito Tributário.
- quatro questões discursivas, na forma de situações-problema. Esta parte terá valor máximo de 1,25 ponto por questão. As perguntas serão relacionadas à área de opção do examinando e ao seu correspondente Direito Processual, indicado na inscrição.
A prova prática terá nota total de dez pontos, sendo a soma da redação com as quatro questões discursivas.
Para ser considerado aprovado, o candidato deverá obter nota igual ou superior a seis pontos na etapa.










