OAB 43 pode anular peça de Direito do Trabalho? Entenda

No último domingo (15/06), foi divulgado o padrão de resposta da 2ª fase do Exame da OAB 43, e a peça prático-profissional da área de Direito do Trabalho acabou gerando polêmica nas redes sociais.

O motivo? A escolha da Exceção de Pré- Executividade como peça correta, segundo padrão de resposta divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), foi considerada por grande parte da comunidade jurídica como controversa e possivelmente incompatível com o edital.

De acordo com as justificativas, essa peça não é pacífica na jurisprudência da Justiça do Trabalho, o que contraria as regras do edital.

Padrão de resposta preliminar 2ª Fase OAB 43 é divulgado. Acesse!

O que dizia o enunciado da prova?

Na prova, o examinando deveria representar juridicamente Celina Macedo, que teve sua aposentadoria totalmente bloqueada por causa de uma dívida trabalhista.

Diante disso, a peça exigida deveria conter medidas para desbloquear esse valor e proteger o único imóvel da cliente.

Segundo o gabarito divulgado pela FGV, a peça correta seria uma Exceção de Pré-Executividade, um meio de defesa usado na fase de execução de um processo, sem precisar oferecer garantia do valor cobrado (como um depósito ou penhora).

Por que a peça indicada é questionada?

A grande controvérsia está no fato de que a Exceção de Pré-Executividade, embora utilizada na prática, não possui entendimento pacificado nos Tribunais Superiores quanto à sua aplicação na Justiça do Trabalho.

Como explica o coordenador da OAB do Damásio, Pedro Andrade:

“A banca (FGV) publicou como gabarito preliminar: Exceção de Pré-Executividade, mas o item 3.5.12 do edital obriga que os temas aplicados na prova sejam PACIFICADOS nos Tribunais Superiores, sendo que o gabarito é bem controvertido, não há consenso se é possível a exceção de pré-executividade na Justiça do Trabalho.”

Além disso, há outros dispositivos no edital que reforçam essa exigência, como o item 4.2.6.1, que obriga a identificação fundamentada da peça, e o Anexo III, que veda o uso de doutrina e jurisprudência não pacificadas.
Como passar na 1ª Fase da OAB 44 com o Acelera OAB Damásio

O que dizem os candidatos nas redes sociais?

A repercussão da peça de Direito do Trabalho na 2ª fase do 43º Exame da OAB mobilizou milhares de candidatos e gerou forte debate online.

Confira algumas das manifestações mais relevantes:

“ANULAÇÃO. A peça, além de raríssima, não teve clareza no enunciado que levasse objetivamente a essa escolha. Muitos candidatos, agora estão sendo penalizados por uma interpretação altamente subjetiva da banca.
Isso não é justo com milhares de candidatos sérios que se prepararam com base no histórico do exame e foram surpreendidos por uma cobrança atípica, ambígua e sem razoabilidade” – @chefsilviofilho.

“POR FAVOR, VAMOS FIXAR: muito além de posição doutrinária ou jurisprudencial, a peça prático – profissional cobrada em direito do trabalho, apesar de encontrar previsão de cobrança na matéria de direito processual do trabalho (ANEXO II) vai claramente CONTRA PREVISÕES EXPRESSAS DO EDITAL! Observem o disposto no item 3.5.12 (formulação de questões baseadas em jurisprudência PACIFICADA), 4.2.6.1 (a identificação da peça precisa de nome E fundamentação legal para justificar a escolha feita) e, ainda a previsão expressa de proibição de uso de jurisprudência e doutrina no ANEXO III.” – @lfpessoa6

“Anulação seria mais viável, anulação e reaplicação.” – @rm_previdenciarista

Alguns examinandos ainda relatam que optaram por peças como Embargos à Execução. Outros apontam confusão no enunciado, ausência de citação válida e até indicam possíveis fundamentos para uso de Agravo de Petição ou Mandado de Segurança, o que demonstra o grau de divergência gerado pela questão.

O que pode acontecer agora?

Com a pressão dos candidatos e manifestações nas redes sociais, é possível que a FGV:

  • Amplie o gabarito, aceitando outras peças fundamentadas como corretas;
  • Ou, em caso mais extremo, anule a prova de Direito do Trabalho e determine sua reaplicação.Ainda não há posicionamento oficial da banca sobre eventuais alterações.

No entanto, a comissão de provas costuma reavaliar o gabarito após a fase de recursos, que se inicia nos dias subsequentes à publicação oficial.

Acompanhe a análise ao vivo com o Damásio

Para esclarecer todas as dúvidas sobre o caso e analisar os fundamentos jurídicos envolvidos, nosso time de especialistas em Direito do Trabalho realizará uma aula ao vivo nesta segunda-feira, 16 de junho, às 19h.

Durante o encontro, serão debatidas as possibilidades de ampliação do gabarito, recursos cabíveis e os argumentos para possível anulação da prova.

Se você fez essa prova, essa live é indispensável!

Ative o lembrete, prepare suas perguntas e venha tirar suas dúvidas com a gente.

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