O recurso na OAB 46 se torna uma etapa decisiva após a divulgação do gabarito preliminar da 1ª fase, especialmente diante de questões que apresentam inconsistências técnicas relevantes. É o caso da questão de Direito Financeiro (questão 24 da prova padrão amarelo), que, segundo análise fundamentada, apresenta vício material capaz de comprometer sua validade.
A partir da exposição do professor Roberto Baldacci, torna-se possível compreender com clareza por que essa questão pode ser anulada e como estruturar um recurso consistente, baseado na Constituição Federal e nos princípios que regem o Direito Financeiro.
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Recurso OAB 46: por que a questão de Direito Financeiro pode ser anulada?
Segundo o professor Roberto Baldacci, a análise em relação à questão de Direito Financeiro revela um problema estrutural no enunciado, que impede a identificação de uma alternativa correta de forma inequívoca.
Erro no enunciado e conflito com a Constituição
De acordo com a fundamentação do professor, a questão parte de uma premissa incorreta ao afirmar que a Lei Orçamentária Anual (LOA) pode conter “previsões de despesas para exercícios seguintes”.
Esse ponto entra em confronto direto com o art. 165, §5º da Constituição Federal, que estabelece que a LOA possui vigência anual, sendo destinada exclusivamente à previsão de receitas e fixação de despesas para o exercício financeiro correspondente.
Ao extrapolar esse limite, o enunciado atribui à LOA uma função que pertence ao Plano Plurianual (PPA), responsável pelo planejamento de médio prazo.
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Interpretação equivocada da norma constitucional
Ainda de acordo com Baldacci, a questão também apresenta interpretação inadequada do art. 167, §1º da Constituição. Embora esse dispositivo trate de investimentos plurianuais, ele não autoriza a LOA a prever despesas futuras.
Na prática, a Constituição permite apenas que a LOA contemple dotações relativas à execução anual de investimentos já previstos no PPA e não que projete despesas para exercícios seguintes.
Recurso OAB 46: vício técnico e ausência de alternativa correta
Outro ponto central do recurso OAB 46 está na imprecisão técnica do enunciado.
Ambiguidade que compromete a questão
A expressão “previsões de despesas para exercícios seguintes” induz a uma interpretação incompatível com o modelo constitucional. Para que a situação fosse válida, o enunciado deveria mencionar:
- dotações para o exercício atual vinculadas a investimentos plurianuais; ou
- cronogramas compatíveis com o planejamento do PPA
Ao não fazer essa distinção, a questão cria uma ambiguidade que impede uma resposta objetiva.
Alternativa incorreta como gabarito
O gabarito preliminar apontou a alternativa (C) como correta, afirmando que a conduta estaria adequada à Constituição. No entanto, essa conclusão se baseia em uma premissa equivocada, já que o próprio enunciado descreve uma situação inconstitucional.
Consequência prática
Diante desse cenário, não há alternativa que possa ser considerada correta de forma inequívoca, o que torna a questão incompatível com os critérios de objetividade exigidos em provas de múltipla escolha.
Recurso OAB 46: impacto na isonomia e segurança jurídica
A indicação de recursos também se fundamenta em princípios essenciais do processo avaliativo.
Quebra de isonomia entre candidatos
A questão exige que o candidato “corrija” mentalmente o erro do enunciado para chegar à resposta indicada pela banca. Isso gera desigualdade:
- candidatos que interpretaram literalmente foram prejudicados
- candidatos que ajustaram o enunciado tiveram vantagem
Violação da objetividade da prova
Em exames objetivos, a resposta deve decorrer diretamente do enunciado, sem necessidade de ajustes interpretativos.
Comprometimento da segurança jurídica
A ambiguidade e a imprecisão técnica tornam a questão insegura do ponto de vista jurídico, o que reforça a necessidade de anulação.

Recurso OAB 46: prazo para interposição de recursos
O período para interpor o recurso OAB 46 já está definido e exige atenção redobrada.
Datas importantes
- Início do prazo: terça-feira, 5 de maio
- Encerramento: quinta-feira, 7 de maio
Trata-se de um prazo curto, o que reforça a importância de organização e agilidade.
Estrutura de um bom recurso
Um recurso eficaz deve apresentar:
- fundamentação constitucional clara
- demonstração objetiva do erro da questão
- argumentação lógica e direta
No caso da questão de Direito Financeiro, os fundamentos já estão bem definidos: violação ao princípio da anualidade, interpretação inadequada da Constituição e ausência de alternativa correta.
Recurso OAB 46: correção comentada disponível
Para complementar a análise do recurso OAB 46, a correção comentada da prova já está disponível no canal do Damásio no YouTube.
Por que assistir à correção
A análise feita por especialistas permite:
- compreender o raciocínio por trás das questões
- identificar possíveis inconsistências
- reforçar argumentos para recursos
Um apoio estratégico
A correção comentada funciona como uma extensão do estudo, especialmente neste momento pós-prova.
Recurso OAB 46: momento decisivo para agir com estratégia
O recurso OAB 46 representa uma oportunidade concreta de revisão do resultado, especialmente em casos como a questão de Direito Financeiro, que apresenta vícios claros de constitucionalidade e técnica.
A anulação da questão não é apenas uma possibilidade — é uma medida sustentada por fundamentos sólidos, que envolvem princípios como anualidade, legalidade, isonomia e segurança jurídica.
Este é um momento que exige atenção, estratégia e ação dentro do prazo. Cada detalhe pode impactar diretamente o resultado final.
ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÂO
RECURSO QUESTÃO DE DIREITO FINANCEIRO (LOA, PPA e LDO)
O gabarito oficial indica a alternativa (C) como correta. Todavia, a questão apresenta vício material relevante no enunciado, o que compromete a validade da resposta apontada e impede a identificação de alternativa inequivocamente correta, impondo sua anulação.
Violação ao princípio da anualidade orçamentária (art. 165, §5º, CF).
O enunciado afirma que o Poder Executivo inseriu, na Lei Orçamentária Anual (LOA), “previsões de despesas para os exercícios seguintes”. Nos termos do art. 165, §5º, da Constituição Federal, a LOA é instrumento de vigência anual, destinado à previsão de receitas e à fixação de despesas exclusivamente para o exercício financeiro correspondente.
A previsão direta de despesas relativas a exercícios futuros, tal como redigida, extrapola os limites constitucionais da LOA, descaracterizando sua natureza jurídica e invadindo o campo próprio do Plano Plurianual (art. 165, §1º), que é o instrumento vocacionado ao planejamento de médio prazo e à disciplina de investimentos de duração continuada.
Interpretação sistemática do art. 167, §1º da Constituição
O art. 167, §1º da Constituição Federal estabelece que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão.
Todavia, esse dispositivo não legitima a inserção, na LOA, de “previsões de despesas para exercícios seguintes”. Sua função é distinta: trata-se de norma de controle e condicionamento da execução de investimentos plurianuais, exigindo compatibilidade com o PPA.
A Constituição permite que a LOA contenha dotações orçamentárias referentes à parcela anual de execução de investimentos plurianuais, mas não autoriza que a LOA formule previsões autônomas de despesas futuras, como sugere o enunciado.
Vício de imprecisão técnica relevante (previsão plurianual vs. dotação anual)
Para que a situação descrita fosse constitucionalmente adequada, o enunciado deveria referir-se à:
fixação de dotações orçamentárias para o exercício corrente, relativas a investimentos plurianuais já constantes do PPA; ou
eventual cronograma físico-financeiro compatível com o planejamento plurianual.
Entretanto, ao empregar a expressão genérica “previsões de despesas para os exercícios seguintes”, o enunciado induz à compreensão de que a LOA estaria projetando despesas para além de sua vigência, o que é tecnicamente incorreto e juridicamente incompatível com o modelo constitucional.
Comprometimento da validade da alternativa (C)
A alternativa (C) afirma que a conduta descrita “adequa-se às disposições constitucionais”.
Contudo, essa conclusão parte de uma premissa equivocada: a de que o enunciado descreve corretamente a compatibilização entre LOA e investimentos plurianuais.
Como demonstrado, o enunciado contém vício material ao atribuir à LOA função de previsão de despesas futuras, o que impede afirmar, de forma segura, que a conduta é constitucionalmente adequada.
Ambiguidade insanável e ausência de resposta única
A imprecisão técnica do enunciado compromete a interpretação jurídica da situação apresentada, permitindo mais de uma leitura possível:
uma leitura conforme à Constituição, que exigiria reinterpretar o enunciado;
e outra, literal, que evidencia afronta ao princípio da anualidade.
Tal ambiguidade inviabiliza a identificação de alternativa inequivocamente correta, em desconformidade com os critérios de objetividade exigidos em provas de múltipla escolha.
Comprometimento da segurança jurídica e da objetividade do exame
A questão exige do candidato uma interpretação “corrigida” do enunciado para alcançar a resposta considerada correta. Essa exigência compromete a segurança jurídica do exame e viola o critério de objetividade, pois em provas de múltipla escolha o candidato deve responder com base no enunciado tal como redigido, sem necessidade de ajustes interpretativos.
Princípio da isonomia
A manutenção da questão gera quebra de isonomia entre os candidatos. Aqueles que interpretaram literalmente o enunciado — como seria natural em uma prova objetiva — foram prejudicados em relação aos que tentaram “corrigir” o vício material. Essa desigualdade de tratamento reforça a necessidade de anulação da questão.
Conclusão
Diante da violação ao princípio da anualidade, da interpretação inadequada do art. 167, §1º da Constituição Federal, da ambiguidade técnica do enunciado, e ainda considerando o comprometimento da segurança jurídica e da isonomia entre candidatos, requer-se a ANULAÇÃO da questão, por ausência de alternativa correta de forma inequívoca.
A manutenção da questão, tal como redigida, afronta não apenas o texto constitucional, mas também os princípios da legalidade, da anualidade e da isonomia, razão pela qual sua anulação é medida que se impõe. Termos em que pede deferimento.










