Ao passar pelo Exame de Ordem, os candidatos se perguntam: pode levar o Vade Mecum na segunda fase? A resposta é sim, mas com algumas restrições importantes. O material de consulta permitido é restrito e deve seguir as diretrizes estabelecidas no edital.

Isso mesmo, na 2ª fase do Exame de Ordem da OAB, os candidatos podem contar com o apoio de materiais de consulta, como o Vade Mecum, para auxiliar na resolução das questões e na elaboração da peça prático-profissional.

No entanto, é preciso estar atento às regras sobre o que pode ou não ser levado para a prova. Isso porque, o uso incorreto de materiais pode resultar em anulação da avaliação, comprometendo todo o esforço de preparação.

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Por isso, entender as permissões e proibições para o uso de legislações e códigos pode ser decisivo no dia do exame. Além disso, uma boa organização do Vade Mecum e a utilização correta de marcações são estratégias que podem otimizar o tempo de prova e ajudar na consulta rápida dos artigos.

Como levar e utilizar o Vade Mecum no Exame da OAB?

O uso do Vade Mecum é permitido durante a prova prático-profissional, que inclui a redação de uma peça processual e a resolução de quatro questões discursivas. No entanto, é essencial que o material siga as regras estabelecidas no edital, sem comentários, anotações ou organização que facilitem a estruturação de peças processuais.

De acordo com o edital, o Vade Mecum pode conter legislação não comentada, não anotada e não comparada. Isso significa que códigos e leis são permitidos, desde que não incluam doutrina, jurisprudência ou orientações que possam direcionar o candidato na elaboração da peça ou das questões discursivas. Além disso, materiais com súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais são aceitos, desde que sigam essas mesmas regras.

Uma outra dúvida frequente é se é permitido fazer marcações ou utilizar separadores no Vade Mecum. A resposta é que o uso de marca-texto e a separação de códigos com clipes ou separadores de editoras são permitidos, desde que não haja anotações ou referências que formem roteiros de peças processuais. O objetivo é garantir que o candidato utilize o material apenas como um suporte para consulta da legislação seca.

Materiais Permitidos

Para a prova prático-profissional da OAB, é permitido o uso de alguns materiais de consulta, desde que sigam as especificações abaixo:

  • Legislação: não comentada, anotada ou comparada.
  • Códigos organizados: desde que não contenham roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência ou comentários.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais: podem ser usados, desde que não tenham comentários e nem sejam comparados.
  • Instruções Normativas, Leis de Introdução e Exposição de Motivos: são aceitas.
  • Índices remissivos: podem ser utilizados, mas apenas se forem em ordem alfabética ou temáticos, e não devem estruturar roteiros de peças processuais.
  • Separadores de códigos: fabricados por editoras são permitidos, desde que não tenham conteúdo que organize peças processuais.
  • Marca-texto e traços: são aceitos, desde que usados apenas para destacar artigos e não para formular roteiros.

Materiais Proibidos

É importante evitar materiais que possam ser considerados inadequados pela fiscalização. Veja o que não pode ser utilizado:

  • Códigos comentados, anotados ou comparados: esses materiais são estritamente proibidos.
  • Jurisprudências, Informativos de Tribunais, Doutrina e Apostilas: não podem ser levados.
  • Notas adesivas ou separadores em branco: manuscritas ou impressas pelo próprio examinando não são permitidas.
  • Legislação com qualquer forma de comentário ou anotação: não é permitida.
  • Cópias reprográficas (xerox) ou impressos da internet: não podem ser usados.

Organização do Vade Mecum

É fundamental que seu Vade Mecum esteja devidamente organizado para o dia da prova. Algumas dicas para garantir que seu material de consulta seja aceito incluem:

  1. Revisar o conteúdo: certifique-se de que o Vade Mecum não possui qualquer anotação ou comentário.
  2. Utilize separadores permitidos: opte por aqueles fornecidos por editoras que estão de acordo com o edital.
  3. Marcação de artigos: você pode usar marca-texto ou traços para destacar artigos importantes, mas evite fazer remissões que criem roteiros de peças processuais.
  4. Evite riscos: se houver dúvida sobre a conformidade de algum material, é melhor não levá-lo para a prova.

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