A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a instituição máxima responsável pela representação da classe dos advogados, mas você sabe o que ela faz?
Criada em 1930, com a publicação do Decreto 19.408/30, a OAB é uma entidade sui generis com natureza jurídica e forma federativa.
A Ordem dos Advogados é responsável pela organização do Exame da Ordem Unificado (Exame da OAB) – que autoriza bacharéis de Direito a exercerem a profissão de advogado.
Além disso, é a instituição encarregada de fiscalizar e orientar o exercício da advocacia.
Afinal, qual a função da OAB?
O artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906), define que a Ordem dos Advogados do Brasil é um “serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, [e] tem por finalidade”:
I. defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II. promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
A OAB garante os seguintes direitos para os advogados:
- exercer a profissão em qualquer lugar;
- se comunicar com o cliente em qualquer ocasião;
- acessar qualquer repartição judicial;
- apontar irregularidades em audiências e julgamentos;
- examinar qualquer processo que não seja sigiloso; e
- em caso de acusação, se manter livre até julgamento.
A importância da OAB não se limita somente aos profissionais da área, mas se estende também para sociedade como um todo. Isso porque a advocacia é indispensável para a administração da Justiça e para a manutenção da democracia.

Composição da OAB
Presente em todos os estados do país, conforme as Leis 4.215/63 e 8.906/94, a OAB é composta pelos seguintes órgãos:
- Conselho Federal;
- Conselhos Seccionais;
- Subseções;
- Caixas de Assistência dos Advogados.
A seguir, veja a função de cada um deles:
Conselho Federal
Com sede em Brasília, o Conselho Federal é o órgão supremo da OAB, dotado de personalidade jurídica própria.
Entre os deveres do Conselho Federal, estão:
- editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;
- lutar pelos interesses dos advogados e zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Advocacia;
- adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais.
O Conselho Federal é composto por conselheiros federais (integrantes das delegações de cada unidade federativa) e ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
Conselhos Seccionais
Os Conselhos Seccionais são compostos de partes autônomas chamadas de subseções e têm jurisdição sobre cada estado do país, além do Distrito Federal.
Cada um deles, são responsáveis, por exercer e observar as funções atribuídas ao Conselho Federal dentro do seu respectivo território.
Cabe também a eles, realizar o Exame da Ordem, participar da elaboração dos concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito de seu território, bem como outras atribuições.
Subseções
As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional – distribuídas em seus territórios -, responsáveis por:
- dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
- velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;
- representar a OAB perante os poderes constituídos;
- desempenhar as atribuições previstas no Regulamento Geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.
Caixas de Assistência dos Advogados
As Caixas de Assistência dos Advogados são responsáveis por prestar assistência aos inscritos nos Conselhos Seccionais, em cada unidade federativa.
Elas são compostas de cinco membros, com atribuições definidas no seu regimento interno.
Leia também: O que é a OAB e como ela funciona?

