Os candidatos interessados em concorrer a uma das 75 vagas para promotor no Ministério Público de São Paulo ganharam uma nova chance para se inscrever no concurso MP SP.
Inicialmente previstas para encerrarem no dia 1º de outubro, as inscrições foram prorrogadas até o dia 24 de outubro.
O anúncio da prorrogação foi publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira, 25 de setembro.
Além de prorrogar o prazo de inscrição, o documento também amplia o período para a solicitação da isenção da taxa, no valor de R$323,50.
Candidatos que atendam aos critérios para isenção (como renda de até dois salários mínimos ou serem doadores de sangue) poderão solicitar o benefício no site do Ministério Público Estadual até o dia 4 de outubro.
As inscrições podem ser feitas diretamente no portal do Ministério Público.
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O que é preciso para se tornar promotor do MP SP?
Para ingressar no Ministério Público de São Paulo, o candidato deve possuir o nível superior em Direito.
O concurso também exige comprovação de atividade jurídica por, pelo menos, três anos.
Já o salário do aprovado na seleção será de R$32.350,05.
Das 75 vagas oferecidas no concurso MP SP, 5% (quatro vagas) estão reservadas às pessoas com deficiência, 20% (15 vagas) aos candidatos negros e 3% (três vagas) aos indígenas.
Etapas do concurso MP SP
Conforme indicado no edital da seleção, os inscritos serão avaliados por meio das seguintes etapas:
- prova preambular;
- prova escrita;
- exame psicotécnico, da sindicância sobre a vida pregressa e da investigação social;
- inscrição definitiva;
- avaliação de títulos; e
- prova oral.
A data da prova preambular ainda será definida pelo Ministério Público de São Paulo.
Serão exigidos conhecimentos nas seguintes áreas:
- I – Direito Penal (15 questões);
- II – Direito Processual Penal (12);
- III – Direito Civil (dez);
- IV – Direito Processual Civil (dez);
- V – Direito Constitucional (12);
- VI – Direito da Infância e da Juventude (seis);
- VII – Direito Comercial e Empresarial (quatro);
- VIII – Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (14);
- IX – Direitos Humanos (quatro);
- X – Direito Administrativo (dez); e
- XI – Direito Eleitoral (três).
Para ser aprovado, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% do total de pontos previstos.
A etapa escrita do concurso MP SP será aplicada em dia distinto da prova preambular.
Nesta fase, os candidatos serão avaliados por meio de uma dissertação, uma prova prática e cinco questões de áreas indicadas acima.
A dissertação terá valor de zero a três pontos. A peça prática, por sua vez, terá valor de dois pontos, enquanto as questões valerão de zero a um ponto.
Será considerado desclassificado o candidato que obtiver nota zero na dissertação, na prova prática ou se não alcançar, no total, nota mínima igual a quatro pontos.
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