A competência material da Justiça do Trabalho é um dos temas mais cobrados na 1ª fase da OAB e costuma gerar dúvidas entre os candidatos. Para esclarecer o assunto, o professor Caio Rangel, especialista em Direito do Trabalho, explicou de forma objetiva quais matérias podem – e quais não podem – ser julgadas pela Justiça do Trabalho.
O objetivo é garantir que os candidatos não caiam nas pegadinhas da banca. Por isso, o professor analisa o ponto central que gera confusão: a competência para julgar crimes no ambiente laboral.
Confira a regra de ouro que separa a competência trabalhista da competência penal, essencial para garantir acertos fáceis na sua prova da OAB.
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O que é competência material da Justiça do Trabalho?
A competência material define quais assuntos a Justiça do Trabalho tem autorização legal para processar e julgar. Em termos simples, trata-se do conjunto de matérias relacionadas às relações de trabalho e emprego.
“O que é isso? São as matérias, são os objetos, são os assuntos que a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar.”
Isso inclui ações de vínculo empregatício, verbas rescisórias, equiparação salarial, horas extras, assédio moral relacionado ao contrato de trabalho, entre outros temas clássicos do Direito do Trabalho.
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Crimes podem ser julgados pela Justiça do Trabalho?
Uma dúvida muito comum entre estudantes e concurseiros é se a Justiça do Trabalho possui competência para julgar ações que envolvam crimes praticados no ambiente laboral.
O professor Caio esclarece de forma categórica: não.
“Será que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar ações que envolvam crime? Como assim? O empregado furtou a empresa… Será que eu, empresa, posso processar o empregado na Justiça do Trabalho para que a Justiça do Trabalho reconheça o furto e mande prender o empregado? Não.”
Ou seja: mesmo que o fato criminoso envolva diretamente o trabalhador e o ambiente de trabalho, a competência não é da Justiça do Trabalho.
A quem cabe julgar crimes?
Caio Rangel reforça que somente a Justiça Comum Estadual pode julgar ações criminais:
“Nós não temos essa competência criminal. Ações criminais são de competência da Justiça Comum Estadual. Lembra? Vara criminal?”
Portanto, casos de:
- furto
- roubo
- apropriação indébita
- estelionato
- crimes contra a honra
- entre outros crimes penais
Não podem ser julgados pela Justiça do Trabalho, ainda que tenham ocorrido durante o contrato de trabalho.
Por que isso cai tanto na OAB?
Esse tipo de questão testa se o candidato entende a separação entre:
- competência trabalhista (relações de trabalho)
- competência penal (infrações criminais)
A OAB costuma apresentar situações-problema em que o aluno precisa identificar rapidamente qual Justiça deve julgar o caso.
Saber que a Justiça do Trabalho não julga crimes é um ponto decisivo para garantir acertos fáceis na prova de 1ª fase.
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A dica do professor Caio Rangel traz uma orientação clara e objetiva para quem está se preparando para a OAB:
- A Justiça do Trabalho julga conflitos relacionados ao trabalho.
- A Justiça Comum julga crimes, mesmo quando praticados no ambiente de trabalho.
Como o professor diz aos alunos:
“Continuem nos estudos firmes e fortes.”
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