Administração nas Sociedades Anônimas: o que mais cai?

O que mais cai quando o assunto é Administração nas Sociedades Anônimas? A administração societária é um dos temas mais cobrados tanto no Exame da OAB quanto em concursos de carreiras jurídicas — especialmente nos tribunais. Por isso, dominar a estrutura administrativa das sociedades anônimas (S.A.) é fundamental para quem deseja conquistar uma vaga e se destacar na prova.

Para ajudar os candidatos a focarem no que realmente importa, o professor Giovani Magalhães, especialista em Direito Empresarial, compartilhou uma explicação direta e objetiva sobre o assunto. Segundo ele, trata-se de um conteúdo recorrente que deve ser revisado com atenção.

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administração das sociedades anônimas
Quais os principais pontos para OAB e concursos quando o assunto é Administração nas Sociedades Anônimas? (Foto: Freepik)

O regime dual de administração nas sociedades anônimas

O professor destaca que a S.A. adota um sistema específico de organização administrativa.

“A administração da sociedade anônima adota o chamado regime dual de administração societária, porque a gente pode ter, na companhia, até dois órgãos de administração funcionando de maneira independente e harmônica.”

Esses dois órgãos são:

  • Diretoria (sempre obrigatória)
  • Conselho de Administração (regra geral, facultativo)

Ambos têm funções distintas, complementares e aparecem com frequência em questões objetivas e discursivas.

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Diretoria: o órgão executivo e obrigatório da S.A.

A diretoria é indispensável, independentemente do tipo de companhia. É nela que se concentra a função executiva e representativa.

“O primeiro deles é a diretoria, que é órgão obrigatório. Ele precisa estar no estatuto da companhia levado a registro na Junta Comercial.”

A diretoria possui duas grandes atribuições:

  1. Executar a vontade social, colocando em prática as decisões tomadas pelos acionistas.
  2. Representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

Outro ponto crucial para as provas:

“Hoje em dia, a diretoria pode ser um órgão singular ou colegiado. Eu posso ter diretoria formada com um só diretor ou com vários.”

É um detalhe frequentemente explorado em pegadinhas.

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Conselho de Administração: quando ele é obrigatório?

Embora seja facultativo na maioria das S.A., o professor lembra que há exceções importantes:

“Existem quatro casos em que o conselho de administração se torna obrigatório. Três deles dentro da Lei 6.404: a companhia aberta, a companhia com capital autorizado e a sociedade de economia mista.”

Além desses três casos previstos na lei geral das S.A., há ainda mais um:

“Fora da Lei 6.404, a gente ainda tem o conselho de administração da SAF, que também é órgão obrigatório de funcionamento permanente.”

É comum candidatos confundirem esses cenários, por isso vale decorar:

Conselho obrigatório em:

  • Companhia aberta
  • Companhia com capital autorizado
  • Sociedade de economia mista
  • Sociedade Anônima do Futebol (SAF)

Outro ponto essencial:

“O conselho de administração é sempre colegiado, porque eu preciso ter pelo menos três membros.”

Ao contrário da diretoria, que pode ser composta por apenas um diretor.

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O conselho é um órgão político

Giovani também reforça a natureza do conselho:

“Apesar de ser órgão de administração, ele é um órgão político, porque ele tem capacidade decisória.”

E completa lembrando a posição hierárquica mais alta dentro da companhia:

“O órgão de maior poder político que a gente tem, na verdade, é a Assembleia de Acionistas, porque é a única que pode aprovar um aditivo.”

Essa relação entre Assembleia → Conselho → Diretoria é a espinha dorsal da estrutura societária e costuma aparecer nas provas em questões que exigem interpretação e hierarquia decisória.

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Por que o tema administração das sociedades anônimas não pode faltar no seu estudo?

O professor resume de forma clara:

“Quero deixar essa dica para você que está se preparando para o TJ-SP ou para a OAB. É um tema comum às duas provas.”

E realmente é.

A administração das S.A. costuma aparecer:

  • em questões diretas sobre órgãos societários;
  • em casos práticos envolvendo competência dos administradores;
  • em perguntas de estrutura e funcionamento das companhias;
  • em pegadinhas envolvendo composição obrigatória e colegialidade.

Quem domina esse conteúdo marca pontos importantes.

As dicas do professor Giovani Magalhães reforçam que a administração da S.A. deve ser estudada com foco total nos seguintes pilares:

  • Diretoria como órgão executivo e obrigatório
  • Conselho de Administração como órgão político e, em alguns casos, obrigatório
  • Diferença de composição: diretoria pode ser singular; conselho é sempre colegiado
  • Assembleias como instância máxima de poder

Com isso, o candidato ganha segurança para resolver qualquer questão relacionada ao tema — seja no concurso do TJ-SP, seja na OAB ou em provas de tribunais em geral.

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