Homem cria falso advogado por I.A. Entenda implicações legais

Um episódio inusitado sobre o uso indevido de IA na advocacia chamou a atenção do mundo jurídico: durante uma audiência no tribunal de apelações de Nova York, um homem apresentou um “advogado” criado por inteligência artificial para representá-lo. O caso, protagonizado por Jerome Dewald, envolvia uma ação trabalhista.

Sem advogado, Dewald optou por criar um avatar digital para apresentar seus argumentos legais, acreditando que seria mais convincente do que ele próprio.

A juíza Sallie Manzanet-Daniels, ao perceber que o vídeo transmitido mostrava um personagem artificial, interrompeu a audiência: “não gosto de ser enganada”, afirmou a magistrada ao descobrir que o “advogado” não era uma pessoa real, mas um vídeo gerado por IA.

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O caso gerou polêmica e levanta uma questão urgente: quais os limites do uso de tecnologias como a inteligência artificial no exercício da advocacia?

Quais as consequências éticas e legais do uso indevido de IA na advocacia? (Foto: Freepik)
Quais as consequências éticas e legais do uso indevido de IA na advocacia? (Foto: Freepik)

As consequências éticas e legais do uso indevido de IA

No Brasil, a situação de Dewald poderia gerar sérias implicações éticas e disciplinares, segundo o professor Thiago Romero, coordenador do curso de Inteligência Artificial do Damásio.

“O uso indevido de IA por advogados pode gerar implicações éticas, disciplinares e até legais”, afirma Romero.

Ele explica que a responsabilidade profissional do advogado é intransferível, mesmo com o uso de ferramentas tecnológicas. Portanto, quando se utiliza IA na elaboração de documentos ou argumentos jurídicos, é fundamental garantir a veracidade e a consistência do conteúdo.

“A falta de transparência quanto ao uso dessas ferramentas pode configurar violação do dever de diligência e controle técnico, previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB”, reforça o professor.

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O que dizem as normas brasileiras

O uso de IA na advocacia já é regulado por diretrizes do Conselho Federal da OAB e normativas conjuntas com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas normas não proíbem a utilização de ferramentas de inteligência artificial, mas impõem limites claros para sua aplicação, com foco em quatro pilares:

  1. Conformidade legal
  2. Confidencialidade e privacidade
  3. Prática jurídica ética
  4. Transparência com o cliente

Romero esclarece que “as punições disciplinares podem variar entre advertência, multa, suspensão temporária e, em casos extremos, a cassação da carteira profissional”, dependendo da gravidade da conduta.

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O que podemos aprender com o caso?

Apesar de inusitado, o episódio de Nova York traz reflexões urgentes sobre os rumos da tecnologia no Direito. Embora a IA possa ser uma aliada poderosa, ela não substitui a atuação ética, técnica e responsável do advogado.

A tentativa de Jerome Dewald de usar um avatar de IA pode até ter sido motivada por limitações pessoais, mas escancarou os riscos do uso inadequado da tecnologia em um ambiente jurídico formal.

“O uso de IA na advocacia é permitido, mas precisa ser feito com responsabilidade, transparência e dentro dos limites éticos e legais estabelecidos pelas normas vigentes”, conclui Romero.

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