Muitos erros textuais ocorrem em razão da falta da adequação à situação vivida. Escrever em prova pressupõe três quesitos indispensáveis:

  • Pertinência do conteúdo
  • Eficácia da construção
  • Atendimento às convenções textuais

A prioridade na produção textual em prova é atender às expectativas do avaliador. Quem corrige uma peça ou uma dissertação sabe que lê não para aprender algo, mas sim para conferir se o conteúdo é condizente com a proposta, se a produção textual é eficaz e se as convenções da língua escrita são respeitadas.

Palavras como paragrafação, margem, pontuação, acento grave só têm sentido no universo da escrita e, quanto mais eficientes são, mais valorizado pode ser o conteúdo. E, para quem corrige uma prova, há uma máxima fundamental: menos esforços, mais recompensas!

Muitas vezes vemos textos que quebram pactos óbvios, como a legibilidade. Ler e não entender por causa da letra é um déficit exclusivo de quem escreve. O texto cria um pacto de cooperação, o leitor sempre está apto a se esforçar para compreender os sinais desenhados no papel, mas a boa vontade tem limite. E isso em prova tem peso e medida completamente diferentes. Impedir que o avaliador faça uma leitura com fluidez é inverter a máxima: mais esforços, menos recompensas!

Outro fator importante a ser ponderado é a necessidade de textualização, ou seja, muitas vezes, por razões variáveis, o foco se concentra tanto no conteúdo jurídico que os outros elementos em julgamento são postos em segundo plano. Pode até haver correção do conteúdo jurídico, mas o texto que o veicula é deficitário. Se o texto não é eficaz, o conteúdo se deprecia, por mais correto que esteja. Observe os exemplos: 

 “A meu ver há possibilidade de homicídio ser privilegiado e qualificado, por exemplo: o pai que mata o estuprador de sua própria filha ele está sob o domínio de violenta emoção, e mata o estuprador com o emprego de fogo, ou seja, só pode ocorrer por nas hipóteses do artigo 121, parágrafo 2°, inciso III, do Código Penal, pois se admitir de outra forma a qualificadora e agente não pode estar sob o domínio de acidente emoção, tendo que se após o estupro e não num tempo que poderia descaracterizar essa violenta emoção, dando tempo para o pai (agente) armar o crime mediante paga ou promessa de recompensa, ele já estaria em suas condições perfeitas de entendimento psíquico.”

“O tipo legal pode conter ainda um elemento subjetivo, trata-se de um fim especial exigido pelo legislador sem o qual o fato se torna atípico, e chamado de requisito subjetivo específico, e isso ocorre toda vez que o legislador destaca parte do dolo e o insere no tipo fazendo com que a conduta só seja típica caso aquela esteja presente, podemos citar como exemplo o artigo 219, uma vez que, neste não basta a consciência e a vontade de raptar a mulher honesta, tem que estar presente a finalidade específica representada pela expressão ‘para fim libidinoso’

Essas textualizações se opõem às necessidades da nossa cognição para que se dê o processamento da informação. O que mais se destaca, entre os vários elementos deficitários, é o desequilíbrio no ritmo disposto na superfície do papel. Há a impressão de que o conteúdo jurídico pode existir sem o suporte textual, o que é impossível. A eficácia textual não é uma possibilidade, mas sim uma necessidade para que a comunicação se estabeleça de forma equilibrada. Em prova, isso é projetado na nota.

 Já a busca pela correção gramatical possui dois argumentos valorosos. O primeiro é o valor social, que exige tal padrão e o espera na formalidade da escrita, ou seja, escrever com correção é o normal, não se recebem prêmios nem honrarias por isso. Em prova, escrever correto é não perder pontos.

O segundo argumento é o mais utilitário possível, pois envolve a fluência da leitura, visto que a falha gramatical pode acarretar incompreensão ao trecho. Não manipular bem vírgulas, acento grave, concordância tende a não cooperar com o trabalho do processamento da informação, produzindo pontos de confusão. Observe os exemplos com falhas gramaticais:

  • “Como o crime é uma ameaça a disfunção das relações sociais deve ser combatido e expurgado…”
  • “Em relação as normas penais em branco a alteração do complemento quando este for lei leva a retroatividade…”

Com a inserção de pequenos sinais – acento grave e vírgula –, a convenção gramatical volta à normalidade e atinge dois pontos essenciais: o prestígio da correção e a fluência da leitura graças à sinalização correta.

  • “Como o crime é uma ameaça à disfunção das relações sociais, deve ser combatido e expurgado…”
  • “Em relação às normas penais em branco, a alteração do complemento, quando este for lei, leva à retroatividade…”

Desenvolver corretamente o conteúdo jurídico cobrado no exame é o foco mais importante, isso não se discute. Mas sua apresentação tende a influir nos critérios da avaliação. Nunca um avaliador vai se sujeitar a nossas fragilidades; ao contrário, sempre precisamos no elevar ao padrão exigido. Por isso, quando escrevemos, devemos dar atenção às várias dimensões textuais e reconhecê-las como influentes no conjunto da nota.

5 falhas gramaticais recorrentes

1) Onde

Errado – O prazo é contado do momento onde parou.

Correto – O prazo é contado do momento em que / no qual parou.

A palavra onde sempre se refere a lugar.

2) Trazer / traz

Errado – A própria lei processual penal trás as peculiaridades das distinções existentes…

Correto – A própria lei processual penal traz as peculiaridades das distinções existentes…

Do verbo trazer, temos ele traz, eles trazem. Lembre-se de que trás remete à traseira e forma para trás, por trás, atrás.

3) Concordância verbal

Errado – As hipóteses de vedação da liberdade provisória sem fiança, em leis específicas.

Correto – As hipóteses de vedação da liberdade provisória sem fiança encontram-se em leis específicas.

O núcleo do sujeito é hipóteses.

4) Ante, perante

Errado – Ante ao exposto… perante ao juiz

Correto – Ante o exposto… perante o juiz

As palavras ante e perante não são usadas com a preposição “a”.

5) Crase

Errado O réu vai à julgamento.

Correto O réu vai a julgamento.

Antes de palavra masculina, o acento grave é proibido.

Outras dicas

Aqui está uma lista de erros gramaticais comuns cometidos na 2ª fase da prova da OAB, especialmente na parte escrita, e como corrigi-los:

  1. Uso Incorreto de “Há” e “A”
  • Erro: Confundir “há” (verbo haver) com “a” (preposição).
  • Correção: Use “há” para indicar tempo passado e “a” para tempo futuro. Exemplo: “Há dois anos, ele se formou” e “Daqui a dois anos, ele se formará”.
  1. Mau Uso de “Mal” e “Mau”
  • Erro: Trocar “mal” (advérbio, oposto de bem) por “mau” (adjetivo, oposto de bom).
  • Correção: “Ele se comportou mal no tribunal” e “Ele é um mau exemplo de advogado”.
  1. Erros de Concordância Verbal e Nominal
  • Erro: Não concordar o verbo ou o adjetivo com o sujeito ou o substantivo.
  • Correção: “Os advogados foram ao tribunal” e “A prova difícil foi anulada”.
  1. Uso Inadequado de Pronomes
  • Erro: Confusão entre “onde” (para lugares) e “aonde” (para movimento a algum lugar).
  • Correção: “O processo onde o caso foi julgado” e “Aonde vamos com essas provas?”.
  1. Crase Desnecessária ou Ausente
  • Erro: Uso incorreto do acento indicativo de crase.
  • Correção: Use a crase antes de palavras femininas: “Às vezes, o juiz se atrasa” e “Ele foi à audiência”.
  1. Vírgulas Mal Utilizadas
  • Erro: Uso inadequado de vírgulas, o que pode alterar o sentido da frase.
  • Correção: Use vírgulas para separar elementos da mesma natureza, aposto explicativo ou conjunções, mas não entre o sujeito e o verbo.
  1. Ortografia Incorreta
  • Erro: Palavras escritas de forma errada.
  • Correção: Atenção especial para “exceção”, “cessão” (ato de ceder), “sessão” (período de tempo) e “seção” (divisão).
  1. Verbos no Infinitivo
  • Erro: Uso inadequado do infinitivo pessoal.
  • Correção: Se o sujeito do infinitivo for o mesmo da oração principal, use a forma impessoal: “É importante estudar para a OAB”.
  1. Plural dos Numerais
  • Erro: Formação incorreta do plural dos numerais.
  • Correção: “Dois milhões de reais” e não “Dois milhões de real”.
  1. Regência Verbal e Nominal
    • Erro: Uso incorreto da preposição em verbos que exigem complemento.
    • Correção: “Ele assistiu ao julgamento” (e não “assistiu o julgamento”).

Lembrar-se dessas regras e praticar a escrita cuidadosa pode ajudar significativamente na qualidade da prova escrita da OAB. É sempre útil revisar o texto após escrevê-lo, verificando possíveis erros gramaticais.

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