A divulgação do resultado preliminar da 1ª fase do 44º Exame de Ordem Unificado (EOU) trouxe alívio para muitos candidatos, mas também levantou dúvidas e questionamentos para outros. Para esses últimos, a Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado (Coneor) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) abriram oficialmente o prazo para recursos OAB 44 contra o resultado preliminar da prova objetiva.
Esse é um dos momentos mais importantes do cronograma, pois pode fazer a diferença entre seguir para a 2ª fase ou ter de refazer todo o processo no próximo exame.
Portanto, confira em detalhes de como funciona o prazo, como apresentar o recurso e quais cuidados adotar para aumentar as chances de êxito.
Para te ajudar nessa jornada, preparamos o e-book “Como Funciona a 2ª Fase da OAB”. Nele, você vai descobrir:
✅ Quando a segunda fase acontece
✅ O que cai na prova
✅ Duração e nota de corte
✅ O uso do Vade Mecum
✅ Como se preparar de forma eficaz

Prazo oficial para interposição de recursos OAB 44
De acordo com o edital, o prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da 1ª fase da OAB 44 está aberto nos dias 4 e 5 de setembro de 2025, com encerramento às 12h da sexta-feira (5/9), horário de Brasília.
É importante destacar que este prazo é improrrogável. Após o encerramento, não será mais possível apresentar qualquer contestação relativa ao gabarito preliminar.
O resultado definitivo da prova objetiva, já com as alterações decorrentes da análise dos recursos, será divulgado no dia 17 de setembro de 2025. Na sequência, os candidatos aprovados devem ficar atentos: os locais de realização da 2ª fase serão informados em 13 de outubro, e a prova prático-profissional ocorrerá em 19 de outubro.
Quem pode entrar com recurso?
Todos os candidatos que realizaram a 1ª fase do Exame e identificaram eventuais inconsistências podem entrar com recurso.
As situações mais comuns incluem:
1. Questões com enunciado ambíguo ou mal formulado
Muitas vezes, a polêmica surge quando a questão apresenta mais de uma interpretação possível, seja por falha na redação, seja pela ausência de informações que poderiam alterar a resposta correta.
➡️ Exemplo: quando duas alternativas parecem corretas de acordo com a doutrina ou jurisprudência.
2. Divergência doutrinária ou jurisprudencial
A FGV normalmente segue posicionamentos consolidados do STF, STJ ou TST, mas pode ocorrer de a questão não estar atualizada em relação a decisões recentes ou existir forte divergência doutrinária.
➡️ Nesses casos, o candidato argumenta que o enunciado não contempla todas as interpretações jurídicas válidas.
3. Erro no gabarito preliminar
Pode acontecer de a banca divulgar como correta uma alternativa que contraria a legislação vigente, súmulas ou jurisprudência pacificada.
➡️ Aqui, os recursos têm maior chance de sucesso, pois é possível demonstrar objetivamente o equívoco.
4. Questões que envolvem lei revogada ou dispositivo alterado
Quando o enunciado exige aplicação de lei já revogada ou que sofreu alteração significativa antes da data da prova.
➡️ Isso abre espaço para pedido de anulação ou alteração de gabarito.
5. Erro material na prova
Pode ocorrer em situações como: número duplicado de alternativas, grafia incorreta de termos técnicos ou ausência de informações essenciais.
6. Erros na correção individual (pontuação)
Além do recurso contra o gabarito, há situações em que o candidato contesta a própria nota, alegando que o sistema de correção não considerou corretamente seus acertos.
Vale lembrar que o simples inconformismo com a nota não é suficiente. Para que o recurso seja analisado, é necessário apresentar argumentos fundamentados juridicamente.
Como fazer o recurso da OAB 44?
O processo de interposição de recursos é realizado exclusivamente pelo site da FGV, na página oficial do Exame de Ordem. O candidato deve acessar a área destinada ao 44º EOU, preencher as informações solicitadas e registrar a fundamentação de sua solicitação.
É importante destacar alguns pontos:
- Linguagem clara e objetiva: o recurso deve ser redigido de forma técnica, sem textos genéricos ou emocionais. Argumentos baseados apenas em indignação não são aceitos.
- Fundamentação jurídica: utilize leis, doutrina ou jurisprudência atualizada que sustentem a inconsistência apontada.
- Atenção ao limite de caracteres: a plataforma da FGV estabelece restrições no espaço para argumentação. Seja direto, mas sem deixar de embasar o pedido.
- Envio dentro do prazo: não deixe para a última hora, evitando sobrecarga do sistema ou instabilidade no site.
Passo a passo:
- Acesse o site oficial da FGV – seção Exame de Ordem.
- Selecione a opção “INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS – Resultado Preliminar da Prova Objetiva (1ª fase)”.
- Faça login com seus dados de inscrição.
- Redija sua fundamentação jurídica de forma clara e objetiva.
- Anexe documentos, se houver pertinência (não obrigatório).
- Envie o recurso dentro do prazo estipulado.
Ao finalizar o procedimento, o sistema gera um comprovante eletrônico. É recomendável salvar ou imprimir esse documento para registro pessoal.
Importância do recurso no Exame da Ordem
O recurso é um mecanismo fundamental para garantir a transparência, a justiça e a isonomia do Exame de Ordem. Ao permitir que os candidatos questionem eventuais falhas, a OAB e a FGV reforçam a credibilidade do processo.
Na prática, diversos candidatos já conseguiram a aprovação graças à anulação ou revisão de questões, o que mostra a relevância desse momento.
Por isso, negligenciar o prazo recursal pode significar perder uma oportunidade de seguir adiante no exame na avaliação.
Como se preparar após o recurso?
Independentemente de ter ou não interposto recurso, este deve ser o momento de manter o foco no objetivo final. Para os que já se encontram dentro da nota mínima, o ideal é iniciar imediatamente os estudos para a 2ª fase, praticando a elaboração de peças processuais e resolvendo questões discursivas.
Já para aqueles que aguardam o resultado definitivo, o conselho é não esperar: começar a preparação desde já pode fazer toda a diferença no desempenho. Afinal, o tempo até 19 de outubro é curto e cada semana será determinante.
→ Aprovado na 2ª Fase da OAB: entenda como funciona a etapa
O prazo para interposição de recursos da 1ª fase da OAB 44 é curto, mas extremamente relevante. Os candidatos devem agir rapidamente, fundamentando seus pedidos de forma técnica e objetiva.
Após essa etapa, o resultado definitivo será publicado e os aprovados seguirão rumo à 2ª fase, marcada para 19 de outubro de 2025.
Cronograma completo da OAB 44
Confira as próximas etapas confirmadas no calendário oficial do exame:
- Resultado preliminar da 1ª fase: 03/09/2025
- Período recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase: 04/09 a 05/09/2025
- Divulgação do resultado final da 1ª fase: 17/09/2025
- Divulgação dos locais de prova da 2ª fase: 13/10/2025
- Aplicação da 2ª fase (prova prático-profissional): 19/10/2025
- Divulgação do padrão de resposta preliminar da 2ª fase: 19/10/2025
- Divulgação do padrão definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase: 11/11/2025
- Período recursal contra o resultado preliminar da 2ª fase: 12/11 a 14/11/2025
- Resultado final do 44º Exame de Ordem: 26/11/2025


