A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é requisito para ingresso em algumas carreiras públicas. Em geral, as que estão relacionadas ao exercício da advocacia.
O advogado da União, por exemplo, exige a carteira da OAB. Ele é o responsável por representar judicial e extrajudicialmente a União, além de prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do Poder Executivo federal.
Veja abaixo cargos em que é a OAB é requisito obrigatório:
- Advogado da União;
- Procurador da Fazenda Nacional;
- Procurador Federal;
- Procuradores dos Estados (Procuradoria-Geral do Estado – PGE);
- Defensor Público (em alguns estados e na DPU – Defensoria Pública da União);
- Advogado de autarquias e fundações públicas (como INSS, universidades públicas etc.).

(Foto: OAB)
Por outro lado, existem cargos em que a OAB não é obrigatória. Porém, pode ser um diferencial, por exemplo, para contagem de prática jurídica. Veja exemplos:
- Delegado de Polícia Civil e Federal: exige apenas bacharelado em Direito. Em alguns estados, é cobrada ainda a prática jurídica.
- Magistratura (Juiz): também requer prática jurídica e, desde 2024, o Exame Nacional da Magistratura (Enam).
- Ministério Público (Promotor de Justiça): exige prática jurídica comprovada; a atuação como advogado é uma das formas aceitas.
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O que é e como funciona o exame da OAB?
Para ter a carteira da OAB é preciso ser aprovado no Exame de Ordem. A prova busca comprovar os conhecimentos técnico e jurídico necessários para o exercício da profissão.
No exame, os candidatos passam por duas fases. A primeira consiste em uma prova objetiva com 80 questões de Direito.
Já a segunda fase do exame é composta por uma peça processual, além de quatro questões discursivas de uma área do Direito, escolhida previamente.
OAB realiza três Exames de Ordem por ano
Anualmente, a Ordem dos Advogados do Brasil realiza três exames da OAB para possibilitar que os graduados em Direito e estudantes tentem a aprovação.
Durante o ano de 2025 serão realizadas as edições 43, 44 e 45 do Exame da OAB. O calendário já foi divulgado. Confira:
43º Exame de Ordem (OAB 43)
- Publicação do edital de abertura: 2/1/2025
- Período de inscrição: 6/1/2025 a 13/1/2025
- Prova objetiva – 1ª fase: 27/4/2025
- Prova prático-profissional – 2ª fase: 15/6/2025
- Publicação do edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase do 42º EOU): 10/3/2025
- Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 42º EOU: 17/3/2025 a 24/3/2025.
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44º Exame de Ordem (OAB 44)
- Publicação do edital de abertura: 30/4/2025
- Período de inscrição: 5/5/2025 a 12/5/2025
- Prova objetiva – 1ª fase: 17/8/2025
- Prova prático-profissional – 2ª fase: 19/10/2025
- Publicação do edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU): 7/7/2025
- Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU: 14/7/2025 a 21/7/2025
45º Exame de Ordem (OAB 45)
- Publicação do edital de abertura: 1/10/2025
- Período de inscrição: 6/10/2025 a 13/10/2025
- Prova objetiva – 1ª fase: 21/12/2025
- Prova prático-profissional – 2ª fase: 22/2/2026
- Publicação do edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase do 44º EOU): 10/11/2025
- Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 44º EOU: 17/11/2025 a 24/11/2025.
É importante destacar que as datas estão sujeitas a alterações.
O Exame de Ordem é um requisito obrigatório para que o profissional possa se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil como advogado e exercer a profissão.










