É preciso ter OAB para ser servidor público?

A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é requisito para ingresso em algumas carreiras públicas. Em geral, as que estão relacionadas ao exercício da advocacia.

O advogado da União, por exemplo, exige a carteira da OAB. Ele é o responsável por representar judicial e extrajudicialmente a União, além de prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do Poder Executivo federal.

Veja abaixo cargos em que é a OAB é requisito obrigatório:

  • Advogado da União;
  • Procurador da Fazenda Nacional;
  • Procurador Federal;
  • Procuradores dos Estados (Procuradoria-Geral do Estado – PGE);
  • Defensor Público (em alguns estados e na DPU – Defensoria Pública da União);
  • Advogado de autarquias e fundações públicas (como INSS, universidades públicas etc.).
Carteira para aprovados no Edital OAB 41 (Foto: OAB)
Carteira da OAB é requisito obrigatório para algumas carreiras públicas
(Foto: OAB)

Por outro lado, existem cargos em que a OAB não é obrigatória. Porém, pode ser um diferencial, por exemplo, para contagem de prática jurídica. Veja exemplos:

  • Delegado de Polícia Civil e Federal: exige apenas bacharelado em Direito. Em alguns estados, é cobrada ainda a prática jurídica.
  • Magistratura (Juiz): também requer prática jurídica e, desde 2024, o Exame Nacional da Magistratura (Enam).
  • Ministério Público (Promotor de Justiça): exige prática jurídica comprovada; a atuação como advogado é uma das formas aceitas.

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O que é e como funciona o exame da OAB?

Para ter a carteira da OAB é preciso ser aprovado no Exame de Ordem. A prova busca comprovar os conhecimentos técnico e jurídico necessários para o exercício da profissão.

No exame, os candidatos passam por duas fases. A primeira consiste em uma prova objetiva com 80 questões de Direito.

Já a segunda fase do exame é composta por uma peça processual, além de quatro questões discursivas de uma área do Direito, escolhida previamente.

OAB realiza três Exames de Ordem por ano

Anualmente, a Ordem dos Advogados do Brasil realiza três exames da OAB para possibilitar que os graduados em Direito e estudantes tentem a aprovação.

Durante o ano de 2025 serão realizadas as edições 43, 44 e 45 do Exame da OAB. O calendário já foi divulgado. Confira:

43º Exame de Ordem (OAB 43)

  • Publicação do edital de abertura: 2/1/2025
  • Período de inscrição: 6/1/2025 a 13/1/2025
  • Prova objetiva – 1ª fase: 27/4/2025
  • Prova prático-profissional – 2ª fase: 15/6/2025
  • Publicação do edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase do 42º EOU): 10/3/2025
  • Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 42º EOU: 17/3/2025 a 24/3/2025.

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44º Exame de Ordem (OAB 44)

  • Publicação do edital de abertura: 30/4/2025
  • Período de inscrição: 5/5/2025 a 12/5/2025
  • Prova objetiva – 1ª fase: 17/8/2025
  • Prova prático-profissional – 2ª fase: 19/10/2025
  • Publicação do edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU): 7/7/2025
  • Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU: 14/7/2025 a 21/7/2025

45º Exame de Ordem (OAB 45)

  • Publicação do edital de abertura: 1/10/2025
  • Período de inscrição: 6/10/2025 a 13/10/2025
  • Prova objetiva – 1ª fase: 21/12/2025
  • Prova prático-profissional – 2ª fase: 22/2/2026
  • Publicação do edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase do 44º EOU): 10/11/2025
  • Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 44º EOU: 17/11/2025 a 24/11/2025.

É importante destacar que as datas estão sujeitas a alterações.

O Exame de Ordem é um requisito obrigatório para que o profissional possa se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil como advogado e exercer a profissão.

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