A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n. 64/90), um importante instrumento do sistema jurídico brasileiro, que visa proteger a integridade do processo eleitoral e assegurar que candidatos com histórico de práticas ilícitas não possam concorrer a cargos públicos. A Lei voltou à tona recentemente com o julgamento do TSE em torno da inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Situações previstas na Lei de Inelegibilidade
A Lei de Inelegibilidade estabelece uma série de casos em que um cidadão pode se tornar inelegível para concorrer a cargos públicos. Dentre as situações previstas estão condenações por crimes eleitorais, abuso de poder político ou econômico, improbidade administrativa, entre outros.
Segundo o professor Paulo Peixoto, a Lei de Inelegibilidade visa proteger a probidade e a boa-fé do processo eleitoral, impedindo que candidatos com histórico de práticas ilícitas possam concorrer a cargos públicos. É uma medida de preservação da democracia e da legitimidade das eleições.
Inelegibilidade durante e após o mandato: o que muda
De acordo com o especialista, o reconhecimento da inelegibilidade daquele que exerce mandato ou já deixou de exercê-lo depende de um processo anterior (ex. improbidade administrativa, rejeição de contas, abuso de poder econômico), o que pode implicar na perda do mandato. Quanto à candidatura, uma vez transitada em julgado ou publicada a decisão definida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, será negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
Direitos políticos
“Todas as inelegibilidades só atingem a capacidade eleitoral passiva (ser votado), e não os direitos políticos como um todo, que englobam também a capacidade de votar, que ainda permanece válida, mesmo confirmada a inelegibilidade por oito anos”, esclarece o jurista Clever Vasconcelos.
Ele ainda complementa que “a hipóteses de suspensão dos direitos políticos estão previstas no art. 15, da Constituição Federal, que incide sobre a capacidade eleitoral ativa (votar) e passiva (ser votado). Enquanto as inelegibilidades decorrentes da Constituição Federal e da Lei Complementar 64/1990 atingem apenas a capacidade eleitoral passiva (ser votado)”.
A Lei da Ficha Limpa
O jurista Paulo Peixoto explica que a Lei Complementar n. 135/2010 inseriu novas hipóteses de inelegibilidade, aumentando para oito anos o prazo da inelegibilidade. “A Lei da Ficha Limpa tornou mais rígidas as regras para candidaturas políticas. Aqueles que foram condenados criminalmente em segunda instância por órgão colegiado, por exemplo, são considerados inelegíveis. O objetivo é combater à corrupção, garantindo-se a probidade e a moralidade na Administração Pública”, conclui.
O papel do Judiciário é essencial na aplicação da Lei de Inelegibilidade. Cabe aos tribunais avaliar as provas apresentadas e decidir de forma imparcial e justa, fortalecendo o sistema eleitoral brasileiro e assegurando a legitimidade das eleições e a proteção dos valores democráticos.










