Direito de ficar calado: saiba tudo sobre a lei

É bem provável que você já tenha ouvido a seguinte frase, seja em filmes, séries ou mesmo em audiências: “você tem o direito de ficar calado”. De maneira resumida, o direito ao silêncio nada mais é que a resguarda da pessoa de não participar, de qualquer modo, em uma acusação estatal contra si mesmo.

Inclusive, o “ficar calado” é um direito constitucional, isto é, previsto na Constituição de 1988. Ele enfatiza o direito ao silêncio, sendo uma consequência do brocardo latino nemo tenetur se detegere, que preconiza que ninguém pode ser obrigado a produzir provas que podem levar a autoincriminação.

Por esse motivo, no ramo jurídico, é importante conhecer mais sobre o direito de ficar calado. No artigo de hoje, saiba mais sobre o direito ao silêncio e como ele opera. Acompanhe a leitura!

O que é o Direito ao Silêncio?

Como vimos, o direito de ficar calado, ou direito ao silêncio, faz parte dos processos de defesa que respaldam um acusado. Portanto, é parte do Direito de Autodefesa – lembrando que a defesa tem duas vertentes: a positiva e a negativa.

A positiva pode ser verificada quando o acusado decide prestar declarações em seu interrogatório, respondendo às perguntas formuladas. Já o negativo, se traduz no direito de ficar calado.

Com efeito, o Direito ao Silêncio parte do princípio da não autoincriminação. Esse direito visa proteger a conduta meramente passiva do acusado. Por sua vez, o acusado não pode ser penalizado ou forçado a auxiliar as autoridades durante o desenvolvimento de provas acusatórias desfavoráveis.

Quer dizer que, o réu, uma vez acusado criminalmente, não pode ser sancionado pela sua indisposição ao não colaborar com o aparelho penal do Estado. 

Vale dizer que o Código de Processo Penal, em seu artigo 186, estabelece que os acusados sejam formalmente informados do direito ao silêncio, antes mesmo do interrogatório ser iniciado.

Qual a origem do Direito ao Silêncio?

O Direito ao Silêncio tem uma origem histórica antiga, sendo consequência do instinto natural de preservação de cada um. No âmbito jurídico, afirma-se que o direito ao ficar calado nasceu na Era Moderna, como refutação aos horrores gerados pela Inquisição da Idade Média, conduzida pelo Absolutismo Monárquico e pela Igreja, geralmente obtendo provas por meio de tortura. 

Com isso, a cultura civilizatória posicionou-se contra essas atrocidades do sistema inquisitivo e, desse modo, destacou o papel crítico do denunciador e contra a tortura.

Quem tem direito de ficar calado?

O direito de ficar calado está previsto no inciso LXIII do artigo 5o da Constituição Federal de 1988. Esse inciso define que, quando um indivíduo é preso, ele deve ser informado dos seus direitos, incluindo o Direito ao Silêncio.

Nesse sentido, a capacidade de se resguardar e não se autoincriminar está prevista em lei para qualquer réu. Ela garante, portanto, uma melhor defesa das acusações em um futuro julgamento. Aliás, esse mesmo inciso também garante o tratamento constitucional de um direito de alcance mais amplo, que é, justamente, o direito à não autoincriminação.

Por essa razão, ocorre que, não necessariamente alguém que vai preso permanece na cadeia. Afinal, ao curso das investigações, as provas e testemunhas podem indicar que aquela pessoa não está conectada ao crime, ou mesmo não deve permanecer presa por outros motivos.

Entretanto, vale dizer que o direito constitucional ao silêncio não é garantia de que o réu pode mentir. Os acusados têm o dever de não proceder à autoincriminação. Porém o princípio do nemo tenetur se detegere não configura uma conduta para que o investigado/réu possa assumir um comportamento mentiroso.

A imagem contém uma advogada falando com seus clientes sobre o direito de ficar calado.
O direito de ficar calado, ou Direito ao Silêncio, está previsto na Constituição Brasileira.

Qual a garantia contra autoincriminação?

O direito de ficar calado, ou Direito ao Silêncio, é apenas uma parte de um conceito maior: o Direito da não autoincriminação. Portanto, é necessário não confundir uma parte como um todo

Afinal, além do silêncio, outras garantias são: o direito de não colaborar com a investigação ou a instrução criminal, o direito de não declarar contra si mesmo e o direito de não confessar.

Todas essas dimensões estão ligadas e relacionadas com o Direito ao Silêncio, sendo usadas como artifícios e estratégias pelos advogados de defesa.

O princípio ou garantia da não autoincriminação consiste que ninguém é obrigado a se autoincriminar, ou mesmo produzir prova contra si mesmo – incluindo o suspeito, o réu ou mesmo a testemunha.

Dessa maneira, não se pode exigir de ninguém, por qualquer autoridade ou mesmo por uma pessoa em particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração de uma prova incriminatória (seja uma prova oral, material, documental, entre outras).

Sendo assim, qualquer tipo de prova contra o réu que dependa ativamente dele, só terá validade se o ato for levado a cabo de forma voluntária e consciente. O sistema judicial intolera fraudes, coações (físicas ou morais), pressão, artificialismos e outras estratégias que visam obrigar alguém a declarar algo acusatório contra si mesmo.

É importante que os bacharéis de Direito tenham plena noção do direito de ficar calado, como forma de conduzir planos de defesa, ou mesmo garantir os plenos direitos de todos os indivíduos, incluindo réus e testemunhas.

Após saber mais sobre o direito de ficar calado, o que acha de compartilhar este conteúdo com alguém que também tem interesse no tema?

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