A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou oficialmente a aplicação do princípio da fungibilidade na correção das peças prático-profissionais de Direito do Trabalho no 43º Exame de Ordem Unificado (EOU). A medida de correção por fungibilidade Direito do Trabalho OAB 43 foi tomada neste dia 23 de julho em conjunto com a Fundação Getulio Vargas (FGV) e representa um importante ajuste técnico e jurídico no processo avaliativo da 2ª fase do exame, realizado em 15 de junho.

A decisão permite que peças redigidas com nomenclaturas diferentes da “exceção de pré-executividade” — prevista inicialmente no gabarito — sejam corrigidas e pontuadas, desde que obedeçam a critérios técnicos específicos, respeitando os princípios processuais da instrumentalidade das formas e da fungibilidade.

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📌 O que será aceito na correção?

De acordo com o comunicado da FGV e da Coordenação Nacional do Exame de Ordem, serão aceitas as peças que:

  • Não apresentem erro grosseiro (como embargos à penhora ou à arrematação);
  • Sejam direcionadas ao juízo de 1º grau;
  • Tenham sido protocoladas nos próprios autos de execução;
  • Não configurem ação autônoma (como Mandado de Segurança, Ação Anulatória ou Rescisória);
  • Contenham os elementos jurídico-processuais essenciais à Exceção de Pré-Executividade;
  • Abordem matérias de ordem pública.

A banca enfatiza que a exceção de pré-executividade não possui forma rígida, sendo possível sua redação por outros meios, desde que o conteúdo técnico-jurídico cumpra os requisitos esperados.

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📅 Novo cronograma por conta da correção por fungibilidade Direito do Trabalho OAB 43

Em virtude da reanálise das peças da 2ª fase, um cronograma específico foi divulgado para os examinandos de Direito do Trabalho:

EtapaData
Publicação do padrão preliminar24/07/2025
Resultado preliminar da 2ª fase06/08/2025
Recursos da 2ª fase07 a 09/08/2025
Resultado final da 2ª fase19/08/2025
Reabertura para reaproveitamento da 1ª fase20 a 22/08/2025
Solicitação de isenção da taxa20 a 22/08/2025
Resultado preliminar das isenções28/08/2025
Recurso das isenções29/08/2025
Resultado definitivo das isenções04/09/2025
Último dia para pagamento05/09/2025

A reabertura da inscrição para reaproveitamento da 1ª fase foi destinada exclusivamente aos candidatos da área de Direito do Trabalho que não obtiveram aprovação e que não realizaram a inscrição regular entre 14 e 21 de julho.

→ Como reaproveitar os estudos para a repescagem OAB?

⚖️ Segurança jurídica e respeito à pluralidade de interpretações

A medida de correção por fungibilidade Direito do Trabalho OAB 43 é baseada em jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a fungibilidade como ferramenta legítima de justiça processual. O Conselho Federal da OAB destacou que a decisão visa garantir segurança jurídica, isonomia e coerência institucional a todos os participantes.

Segundo o comunicado, o resultado final para todos os candidatos — inclusive os de Direito do Trabalho que atingiram 6,0 ou mais — foi mantido na data prevista (23/07/2025). No entanto, os que se sentiram prejudicados por eventuais inconsistências na correção ganharam a oportunidade de reavaliar sua peça sob os novos critérios técnicos.

📣 Fique atento a correção por fungibilidade Direito do Trabalho OAB 43

Para quem atua ou pretende atuar com Direito do Trabalho, esse episódio destaca a importância de compreender não apenas o conteúdo técnico das peças jurídicas, mas também a forma como elas podem ser interpretadas pelos órgãos avaliadores.

Candidatos devem acompanhar de perto o site oficial da FGV e os canais da OAB para não perder prazos e atualizações no cronograma.

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