16 de Maio de 2012
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Damásio de Jesus
Amanhã, dia 17 de maio, quinta-feira, às 19h00, estarei em Presidente Prudente (SP), no V Fórum de Direito Ambiental do Pontal do Paranapanema, abordando o tema Civilização e natureza rebelada. Organização: Associação Paulista do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Universidades e ONG’s.
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Eventos e Seminários |
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14 de Maio de 2012
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Damásio de Jesus
Qual a importância da premeditação na dosagem da pena?
Premeditação (ou preordenação) é ato de meditar antecipadamente sobre a prática delituosa. Significa propósito manifestado antes do delito, mas não é a simples cogitação (cogitatio), primeiro elemento do iter criminis. Configura a preparação para a execução de um crime, no sentido psicológico. No aspecto psíquico, o agente, antes da realização da conduta, planeja o iter em suas fases de preparação e execução. Ele desenha mentalmente o delito (meios, lugar, tempo etc.).
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Indagações criminais |
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11 de Maio de 2012
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Damásio de Jesus
Hoje, às 17h00, estarei no Auditório Simón Bolívar, no Memorial da América Latina, nesta Capital, na posse do Procurador de Justiça Dr. Márcio Fernando Elias Rosa no cargo de Procurador-Geral de Justiça.
Ele, durante anos, foi professor de Direito Administrativo e Direito Constitucional no Complexo Educacional Damásio de Jesus, sendo especialista, no Ministério Público de São Paulo, da área de repressão à Improbidade Administrativa.
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9 de Maio de 2012
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Damásio de Jesus
1. Aborto e lesão jurídica
Na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 54, proposta em 1.º de julho de 2004, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria (8×2), no último dia 12 de abril, entendeu não haver punição na hipótese de aborto de feto anencefálico. Possuindo efeito vinculante, obrigará os tribunais do Brasil a adotá-la.
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Direito Penal |
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20 de Abril de 2012
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Assessoria de Imprensa do CEDJ
Em 2011, o curso de Direito da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ) foi um dos 90 cursos brasileiros a conquistar o selo de recomendação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No dia 19 de abril de 2012, o Presidente e Fundador da FDDJ, Prof. Damásio de Jesus, e o corpo diretivo da instituição, composto por Patricia Vanzolini (Diretora Acadêmica da FDDJ), Marco Antonio Araujo Junior (Vice-Presidente pedagógico do Damásio Educacional) e Thiago Sayão (Presidente da holding Damásio Educacional), estiveram presentes para receber tão honrosa certificação das mãos de Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, Presidente do Conselho Federal da OAB.
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Notícias |
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19 de Abril de 2012
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Damásio de Jesus
Estarei, hoje, às 10h00, no Plenário da OAB Nacional, em Brasília, na cerimônia solene de entrega do Selo OAB Recomenda.
Esse selo traz a indicação dos cursos de Direito avaliados pelo Conselho Federal da OAB como os de melhor qualidade do País.
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17 de Abril de 2012
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Damásio de Jesus
Raúl Cervini ²
Nei primi lustri del Settecento, a seguito della rivoluzione scientifica i giuristi napoletani avevano avvertito l’influenza delle scienze naturali e specialmente dell’economia e si erano aperti ai suggerimenti della cultura e del pensiero critico francese. I maggiori giuristi napoletani si impegnarono scientificamente a favore di una scienza nello stesso tempo giuridica, economica e socio-politica.
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Eu recomendo |
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12 de Abril de 2012
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Damásio de Jesus
Sou favorável. Na ADPF n. 54, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje, por maioria, já decidido o caso pelo voto do Min. Ayres Brito, há poucos instantes proferido, entendeu não haver punição na hipótese de aborto de feto anencefálico.
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Direito Penal |
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30 de Março de 2012
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Damásio de Jesus
“E amanhã não seremos o que fomos, nem o que somos”¹.
O aforismo latino levou-me, como tantas vezes acontece, a refletir sobre o processo ininterrupto que caracteriza o nosso evoluir ou regredir. No sentido positivo, há pouco mais de 2000 anos, alguém afirmava com ênfase o que Martin Luther King repetiria em discurso, imortalizado pelas circunstâncias nas quais foi proferido: “(…) Não somos o que deveríamos ser, não somos o que iremos ser, mas, graças a Deus, não somos o que éramos…”. De modo explícito, o autor expõe um conteúdo carregado de esperança no advir (… graças a Deus, não somos o que éramos). Buscamos, sempre, crescer, melhorar, andar para cima. Desejamos ser “mais” do que somos, galgar montanhas e desvendar novos horizontes. O questionamento sobre o querer humano da perfeição no uso de suas faculdades, de suas expectativas em relação ao outro, das respostas que espera receber do universo que o cerca, da luz que busca encontrar em seus mergulhos profundos em direção a Deus, tudo isso o impulsiona a caminhar.
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Reflexões |
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30 de Março de 2012
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Damásio de Jesus
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua 3ª Seção, decidiu que motorista só pode ser processado criminalmente por embriaguez no trânsito (art. 306 do CTB) se provado que conduzia veículo automotor quando superado o limite de álcool por litro de sangue (0,6 grama). Como a lei, em sua figura típica, menciona essa exigência como elementar, somente a comprovação pelo bafômetro ou exame de sangue completaria o tipo penal. Como o condutor pode recusar-se legalmente à realização dessas medidas, uma vez que ninguém está obrigado a fazer prova contra si, a consequência é o comprometimento do próprio dispositivo penal (salvo para fins administrativos).
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