Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) movimentou o mundo jurídico e trouxe novas interpretações sobre a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). A medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236 suspendeu a aplicação da prescrição intercorrente prevista no §5º do artigo 23 da LIA, o que altera, na prática, a forma como se conta o tempo de prescrição dos atos de improbidade.
O professor Ferdinando Scremin, especialista em Direito Administrativo e professor do Damásio, destaca que essa decisão tem efeitos diretos tanto no âmbito jurídico quanto nos estudos para concursos públicos e exames, especialmente para aqueles que se preparam para carreiras jurídicas.

O que é a prescrição intercorrente?
A prescrição intercorrente ocorre quando há uma paralisação injustificada no curso do processo e o prazo prescricional volta a correr, podendo levar à extinção da punibilidade. No contexto da Lei de Improbidade Administrativa, essa regra foi introduzida pela Lei nº 14.230/2021, que reformou profundamente o texto da LIA.
O §5º do artigo 23 previa que o prazo de prescrição intercorrente seria contado pela metade — ou seja, quatro anos entre os marcos interruptivos, em vez do prazo original de oito anos. Essa redução foi alvo de intensos debates entre juristas e instituições públicas, que apontavam possíveis violações a princípios constitucionais e de proteção ao patrimônio público.
O que decidiu o STF
Na ADI 7236, o STF concedeu medida cautelar suspendendo a aplicação desse dispositivo até o julgamento definitivo da ação. A decisão se deu em razão de argumentos que apontam riscos de impunidade e enfraquecimento do combate à corrupção, caso a contagem reduzida da prescrição seja mantida.
Com isso, fica suspensa a aplicação da prescrição intercorrente de quatro anos prevista no §5º do artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa. Na prática, os prazos voltam a seguir o regime anterior à reforma de 2021, até que o mérito da ação seja apreciado.
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Impactos para concursos e a prática jurídica
Segundo o professor Ferdinando Scremin, essa decisão tem reflexos imediatos não apenas na aplicação da lei, mas também nos editais e conteúdos de concursos públicos. “As bancas examinadoras não poderão cobrar, pelo menos por enquanto, o tema da prescrição intercorrente conforme previsto na nova redação da LIA”, destacou o docente.
Ou seja, candidatos que estão se preparando para provas de magistratura, Ministério Público, procuradorias e defensoria pública devem estar atentos às atualizações legislativas e jurisprudenciais, já que o tema sofreu alteração de interpretação e deve ser tratado com cautela.
Além disso, a decisão reforça a importância de acompanhar o posicionamento do STF, uma vez que o entendimento definitivo sobre a constitucionalidade da norma ainda será analisado pelo Plenário.
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O que muda para os operadores do Direito
Na esfera prática, advogados, promotores e juízes que lidam com ações de improbidade administrativa precisarão observar que, até nova decisão, o prazo de prescrição intercorrente não deve ser aplicado nos processos em andamento.
Isso significa que não será possível alegar prescrição intercorrente com base no parágrafo suspenso, mantendo-se os prazos tradicionais de prescrição. Essa alteração temporária exige revisão de estratégias jurídicas, especialmente em processos que estavam próximos de eventual prescrição pela contagem reduzida.
Por que essa decisão é importante?
A decisão do STF evidencia o constante processo de reinterpretação da Lei de Improbidade Administrativa, que tem passado por uma série de revisões desde 2021. O objetivo é equilibrar o combate à corrupção com as garantias do devido processo legal, mas sem comprometer a responsabilização de agentes públicos.
Para o professor Ferdinando Scremin, o cenário exige atenção redobrada: “É fundamental que os profissionais e estudantes de Direito acompanhem as decisões do Supremo, porque elas impactam diretamente o que será cobrado nas provas e a forma de atuação no dia a dia da advocacia pública e privada.”
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O que esperar daqui para frente
O STF ainda julgará o mérito da ADI 7236, o que significa que o tema pode ser revisado futuramente. Até lá, prevalece a suspensão da prescrição intercorrente, e os candidatos e operadores do Direito devem se basear nessa decisão para suas atividades e estudos.
Para estudantes e concurseiros, a principal orientação é acompanhar as atualizações do Damásio, que continuará trazendo conteúdos e análises sobre os desdobramentos dessa decisão e suas implicações práticas.
A suspensão da prescrição intercorrente na Lei de Improbidade Administrativa é um marco relevante nas discussões jurídicas de 2025. A decisão do STF reforça a necessidade de vigilância constante sobre as mudanças legislativas e suas interpretações pelos tribunais superiores.
O Damásio, por meio de professores experientes como Ferdinando Scremin, segue oferecendo orientação atualizada e aprofundada para alunos e profissionais do Direito, assegurando uma preparação completa e alinhada com as transformações do cenário jurídico brasileiro.











