14 de Julho de 2010

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Damásio de Jesus
PRESCRIÇÃO PENAL VIRTUAL
Súmula n. 438: “É inadmissÃvel a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.
Comentário
Nossos Tribunais Superiores sempre rechaçaram a tese da “prescrição virtual”, “antecipada” ou “pela pena em perspectiva”, derivação da prescrição retroativa. Os adeptos dessa corrente permissiva argumentavam que não se tratava de reconhecer a extinção da punibilidade antecipadamente, mas de aplicar a teoria das condições da ação penal, pois, na hipótese, faltaria ao Ministério Público interesse de agir em face da virtual impossibilidade de se obter um tÃtulo condenatório válido. A suposta pena a ser aplicada na sentença, calculada antecipada e hipoteticamente, importaria o futuro reconhecimento da prescrição retroativa, baseada no revogado § 2.º do art. 110 do Código Penal (CP).
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16 de Junho de 2010

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Lei n. 12.258, de 15 de junho de 2010
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica.
Leia a Lei na Ãntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12258.htm
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9 de Junho de 2010

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8 de Junho de 2010

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Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercÃcio do mandato.
Leia a Lei na Ãntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp135.htm
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