Fome zero constitucional
“Pobres, sempre tereis entre vós.”
(Jesus Cristo)
Nossa Carta Magna, a qual Ulisses Guimarães chamou “Constituição Cidadã”, em larga medida deve a designação aos seus arts. 5.º e 6.º, que dispõem sobre os direitos fundamentais e os de natureza social. Essas determinações não só os disciplinam como os protegem, estabelecendo-os à maneira de cláusulas pétreas. Daí entender-se que quaisquer leis, costumes e práticas que atentem contra algum dos direitos ali relacionados devem ser considerados inconstitucionais e, portanto, sem valor.
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